O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) disponibilizou em português o resumo oficial do processo C-816/26, Picuso, que discute a compatibilidade da reforma da cidadania italiana de 2025 com o Direito da União Europeia.
O documento foi disponibilizado ao Italianismo (veja ao final) pela advogada Maria Stella La Malfa, nesta quarta-feira (26).
A versão portuguesa faz parte do sistema multilíngue do TJUE. Nos pedidos de decisão prejudicial, como o caso Picuso, o documento que inicia o processo ou seu resumo é traduzido para as línguas oficiais da União Europeia, permitindo que Estados-membros e instituições acompanhem a questão e apresentem observações. A União Europeia tem atualmente 24 línguas oficiais.
O processo está pendente desde 23 de julho de 2026 e chegou a Luxemburgo por meio da Corte Constitucional italiana. Na ficha oficial, o TJUE classifica o caso nas áreas de cidadania da União e não discriminação.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOO que Luxemburgo terá de decidir
No centro da discussão está o artigo 3-bis da Lei nº 91 de 1992, introduzido pela reforma de 2025.
A regra estabelece que determinadas pessoas nascidas fora da Itália e com outra nacionalidade são consideradas como tendo “nunca adquirido” a cidadania italiana, inclusive quando nasceram antes da mudança legislativa, salvo nas exceções previstas pela própria lei.
A Corte Constitucional quer saber se essa solução é compatível com as normas europeias sobre cidadania da União.
O TJUE, portanto, ainda não decidiu nada sobre a validade da reforma. O documento publicado é o resumo da questão que será julgada.
Mântua fala em “revogação tácita”
Entre os trechos mais relevantes está a posição do Tribunal de Mântua.
Segundo o resumo, o tribunal entende que a reforma provoca uma “revogação tácita” da cidadania de pessoas que, nascidas antes da mudança da lei, já teriam adquirido o status civitatis por serem filhas de cidadãos italianos, embora ainda não tivessem obtido o reconhecimento formal.
Essa é uma das questões centrais do processo: o reconhecimento administrativo ou judicial cria a cidadania ou apenas declara um status adquirido desde o nascimento?
Campobasso segue linha semelhante. Segundo o tribunal, a nova regra produziria uma “revogação ex tunc de um direito adquirido”, ou seja, atingiria retroativamente uma situação jurídica já existente.
Os dois tribunais também atacam diretamente a data de corte estabelecida pela reforma. O documento registra como “totalmente arbitrária” a diferença de tratamento entre quem apresentou o pedido antes de 28 de março de 2025 e quem o fez posteriormente.
Essas afirmações são dos tribunais italianos que questionaram a norma, e não uma conclusão do TJUE.
Governo defende “vínculo genuíno”
Do outro lado, o governo italiano sustenta que ninguém perdeu uma cidadania já adquirida.
A tese é que o artigo 3-bis criou um impedimento originário à aquisição para determinadas pessoas e que, sem um status italiano juridicamente reconhecido, também não existiria cidadania europeia a ser retirada.
O documento também reproduz um argumento particularmente relevante da defesa da reforma: o sistema anterior permitiria que pessoas sem uma “ligação genuína” com a União Europeia tivessem acesso aos direitos decorrentes da cidadania europeia, potencialmente aos milhões.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
O texto menciona possíveis repercussões até sobre segurança pública e prestação de serviços sociais.
A Corte Constitucional já havia adotado argumentos semelhantes na Sentença nº 63 de 2026, na qual considerou que o artigo 3-bis estabelece um impedimento à aquisição, e não a perda de uma cidadania anteriormente reconhecida.
Os 3 caminhos possíveis no TJUE
O julgamento não precisa terminar simplesmente com a reforma mantida ou derrubada. Há pelo menos três cenários possíveis para a resposta de Luxemburgo.
Reforma considerada compatível
O TJUE pode entender que a Itália tem competência para definir as condições de aquisição de sua nacionalidade e que o artigo 3-bis não representa a retirada de uma cidadania europeia já existente. Seria o cenário mais favorável ao governo italiano.
Retroatividade considerada incompatível
Luxemburgo pode concluir que pessoas que, pelas regras anteriores, já eram cidadãs desde o nascimento não poderiam ser consideradas posteriormente como pessoas que “nunca adquiriram” esse status. Esse cenário atingiria diretamente um dos pontos centrais da reforma.
Reforma aceita, mas com limites
O Tribunal pode reconhecer o direito da Itália de mudar suas regras, mas exigir garantias para situações anteriores, como proporcionalidade, proteção da confiança legítima, período de transição ou análise individual das consequências.
E quem é Picuso?
Há ainda uma curiosidade no documento. Picuso não é o sobrenome verdadeiro de nenhum dos envolvidos.
Uma nota do próprio TJUE informa que o nome do processo é fictício e não corresponde a nenhuma das partes, medida usada para preservar suas identidades.
Entre os requerentes está também um menor, identificado apenas pelas iniciais A.V.D.L. e representado pelos pais.
O que acontece agora
O processo entra na fase de manifestações escritas. Partes, Estados-membros, Comissão Europeia e instituições habilitadas podem apresentar suas posições.
Depois dessa etapa, o TJUE poderá decidir se haverá audiência e se o caso terá conclusões de um advogado-geral. Somente então virá o julgamento.
A decisão europeia não reconhecerá diretamente a cidadania dos requerentes. O TJUE responderá à questão de Direito da União apresentada pela Corte Constitucional italiana. O caso retornará depois à Itália para que essa interpretação seja aplicada.
Até lá, a reforma continua em vigor e não existe suspensão automática dos processos de cidadania italiana.
O que mudou é o tamanho da disputa: a controvérsia que começou nos tribunais italianos agora deverá receber uma resposta de Luxemburgo sobre os limites que o Direito europeu impõe à reforma de 2025.





































