Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Euro Hoje R$ 6,07

Cidadania

Corte reconhece cidadania de adotado após Comune negar pedido e reconhecer a irmã

Corte de Brescia reconhece cidadania italiana de brasileiro adotado após comune negar seu pedido e reconhecer a filha biológica da mesma mãe.

Corte de Apelação de Brescia reconheceu a cidadania italiana de brasileiro adotado cinco dias após o nascimento
Corte de Apelação de Brescia reconheceu a cidadania italiana de brasileiro adotado cinco dias após o nascimento

A Corte de Apelação de Brescia, no norte da Itália, reconheceu a cidadania italiana de um brasileiro adotado cinco dias depois de nascer e reformou a sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

A decisão rejeitou a tese defendida pelo Ministério do Interior e contrariou também o parecer da Procuradoria-Geral, que havia pedido a rejeição do recurso.

O caso chama atenção pela diferença de tratamento dentro da mesma família. Uma filha biológica da mãe adotiva do brasileiro já havia conseguido o reconhecimento da cidadania italiana no Comune de Casalmaggiore. O pedido do filho adotivo, porém, foi recusado pelo mesmo município.

“Existia essa discriminação entre irmãos, entre o filho adotado e a filha biológica”, afirmou ao Italianismo a advogada Maria Stella La Malfa, responsável pelo caso.

Publicidade / Bendita Cidadania
Bandeiras da União Europeia e da Itália
Cidadania italiana
Ainda dá para entrar com o processo?

A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.

  • Nova frente jurídica aberta
  • Processos ainda podem ser apresentados
  • Avaliação individual antes de qualquer decisão
QUERO SABER SE POSSO ENTRAR

Mãe morreu sem pedir o reconhecimento

A mãe do brasileiro era filha de um cidadão italiano nascido em Ceggia, no Vêneto, que emigrou para o Brasil e nunca se naturalizou.

Ela morreu sem nunca ter solicitado formalmente o reconhecimento da própria cidadania italiana.

Esse fato foi usado contra o filho adotivo. Segundo a advogada, a interpretação administrativa era de que, para transmitir a cidadania por meio da adoção, seria necessário que a mãe tivesse sido previamente reconhecida como italiana. A Corte de Apelação rejeitou esse entendimento.

Para os magistrados, o fato de a mulher nunca ter realizado o procedimento de reconhecimento não significava que ela não fosse italiana. Pela legislação aplicável ao caso, ela era considerada cidadã desde o nascimento por descendência.

“A cidadania, por nascimento ou por adoção, não precisa de um prévio reconhecimento”, afirmou La Malfa.

A sentença estabelece que a falta de reconhecimento formal da cidadania da mãe, já falecida, não impedia a transmissão ao filho adotivo. A Corte acrescentou que, em uma linha de descendência, não é necessário que todos os ascendentes tenham solicitado a cidadania para que possam transmiti-la.

Os magistrados citaram o artigo 5º da Lei 123/1983, vigente na época da adoção, que considerava cidadão italiano o filho menor de idade, inclusive adotivo, de pai ou mãe italiana.

Na prática, naquele regime jurídico, o procedimento de reconhecimento não criava a cidadania. Ele apenas reconhecia formalmente um status já existente.

Comune reconheceu a filha biológica

A diferença de tratamento ficou ainda mais evidente porque uma filha biológica da mesma mulher já havia obtido o reconhecimento da cidadania italiana no Comune de Casalmaggiore.

A mãe era a mesma. A diferença estava na filiação: uma era filha biológica, enquanto o brasileiro havia sido adotado.

“Os dois, tanto o filho biológico quanto o filho adotado, são filhos de mãe italiana”, afirmou La Malfa.

A Corte também destacou esse ponto. Como o brasileiro foi adotado em 1990, quando ainda era recém-nascido, os magistrados entenderam que ele deveria receber o mesmo tratamento jurídico atribuído ao filho biológico.

Adoção por escritura pública virou outro obstáculo

A forma como a adoção ocorreu no Brasil também foi questionada no processo.

Publicidade / Bendita Cidadania
Cidadania italiana e Justiça Europeia
Cidadania italiana
Estava esperando para entrar com o processo?

A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.

“Hoje, muito mais do que ontem, faz sentido começar um processo.” Disse um dos advogados da causa
ANALISAR MEU CASO AGORA

O brasileiro foi adotado em 1990 por escritura pública perante um tabelião, cinco dias depois de nascer, com o consentimento da mãe biológica, presente no ato.

Em primeira instância, o Tribunal de Brescia rejeitou o pedido em 17 de abril de 2025. Entre os fundamentos, considerou que a adoção originada de um ato consensual perante notário não poderia ser reconhecida na Itália nos termos pretendidos.

O tribunal também levantou dúvidas sobre a compatibilidade do procedimento com a ordem pública internacional e condenou o brasileiro ao pagamento de 3.777,80 euros em despesas processuais.

A defesa mostrou, porém, que o procedimento não havia terminado com a escritura.

Posteriormente, a adoção passou pela Justiça brasileira. Houve manifestação favorável do Ministério Público e a autoridade judicial tornou o ato executivo, determinando o registro da adoção.

“Mesmo se a adoção era por escritura pública, como depois foi homologada por um juiz, era válida”, explicou La Malfa. A Corte de Apelação concordou.

Segundo a sentença, o ato foi controlado, ratificado e tornado executivo pela autoridade judicial brasileira. A Corte considerou, por isso, incorreto tratá-lo como simples acordo entre particulares e afastou a alegação de incompatibilidade com a ordem pública internacional.

Ao final, os magistrados reformaram a decisão de primeira instância, declararam o brasileiro cidadão italiano e determinaram ao Ministério do Interior e ao oficial de estado civil competente que realizassem os procedimentos previstos em lei.

A Corte também afastou a condenação de 3.777,80 euros imposta no primeiro julgamento e determinou a compensação das despesas dos dois graus, “pela particularidade da questão”.

Decisão ficou quase um ano reservada

A audiência na Corte de Apelação ocorreu em 30 de setembro de 2025, em modalidade escrita. Depois disso, o processo ficou reservado para decisão.

Dias antes, em 23 de setembro, a Procuradoria-Geral havia apresentado parecer pela rejeição do recurso. A Corte acabou decidindo em sentido contrário.

Segundo Maria Stella La Malfa, a sentença só foi disponibilizada nesta semana, quase um ano depois. “Demorou um ano para sair. Estava como reservado”, afirmou a advogada.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE / BENDITA CIDADANIA
Cidadania italiana
Cidadania italiana
Saiba quem tem direito e como iniciar o processo.
• Busca de documentos na Itália
• Serviços consulares
• AIRE e atualização cadastral
• Suporte para emissão de passaporte
Falar com especialista →

Confira também:

Cidadania

Forza Nuova propõe que consulados ajudem italianos no exterior a encontrar emprego e moradia antes do retorno à Itália.

Cidadania

Jornal italiano fundado por Alcide De Gasperi afirma que decisão da Cassação sobre cidadania põe ordem após anos de incerteza e fortalece "um Estado...

Cidadania

Vannacci propõe incentivos fiscais para atrair italianos do Brasil, Argentina e Venezuela para viver e trabalhar na Itália.

Cidadania

Circular permite reexaminar pedidos de cidadania italiana negados por causa da naturalização do pai. Veja quem pode pedir.