Brasileiros que vivem na Itália e mantêm contas bancárias no Brasil poderão ser afetados por uma nova regra europeia que começa a ser aplicada em 11 de janeiro de 2027.
A mudança não proíbe ter conta no Brasil nem determina seu encerramento automático. A obrigação recai sobre os bancos de países de fora da União Europeia que prestam determinados serviços bancários a clientes residentes no bloco.
Pela Diretiva (UE) 2024/1619, conhecida como CRD VI, essas instituições terão, em regra, de operar por meio de uma filial autorizada para continuar oferecendo na Itália serviços bancários considerados essenciais. A Itália incorporou a norma à legislação nacional no fim de 2025.
O que pode acontecer na prática
A regra alcança principalmente três atividades: recebimento de depósitos, concessão de empréstimos e financiamentos e emissão de garantias financeiras.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
Para um brasileiro que mora na Itália e mantém uma conta corrente no Brasil, o ponto mais importante é a manutenção dos depósitos.
Isso não significa que a conta será fechada em janeiro de 2027. Cada instituição terá de avaliar como continuará atendendo clientes residentes na União Europeia.
Um banco brasileiro poderá manter a relação dentro das exceções previstas pela legislação, restringir a contratação de novos produtos, pedir atualização de endereço e residência fiscal ou, eventualmente, decidir que não compensa continuar atendendo clientes estabelecidos na UE.
Contas antigas têm regra de transição
Contratos celebrados antes de 11 de julho de 2026 contam com um regime transitório.
A partir de janeiro de 2027, bancos de fora da UE poderão continuar realizando as atividades necessárias para administrar esses contratos, mas sem renová-los ou substituí-los por novos contratos dentro dessa proteção.
Na Itália, contratos por prazo indeterminado deverão, em princípio, ser encerrados ou transferidos para um intermediário autorizado até 10 de janeiro de 2028. A legislação preserva, porém, a possibilidade de continuidade quando a iniciativa parte exclusivamente do próprio cliente.
Essa exceção, conhecida como reverse solicitation, também aparece na diretiva europeia. Ela ocorre quando é o cliente que procura espontaneamente o banco de fora da UE para solicitar o serviço.
Ter conta no Brasil significa ter de declará-la na Itália?
Não necessariamente. Essa é uma questão tributária separada da nova regra bancária.
A Agenzia delle Entrate informa que pessoas físicas residentes fiscalmente na Itália estão sujeitas ao monitoramento de ativos financeiros mantidos no exterior. Para depósitos e contas bancárias, porém, não há obrigação de monitoramento quando o valor máximo conjunto durante o ano não supera € 15.000 (cerca de R$ 91.000), salvo quando houver IVAFE devida.
A IVAFE (imposto patrimonial italiano cobrado sobre os ativos financeiros que os residentes fiscais na Itália possuem no exterior) para contas correntes e cadernetas mantidas no exterior é, em regra, de € 34,20 por ano, proporcionalmente ao período e à participação do titular. Ela não é devida quando o saldo médio conjunto das contas mantidas no mesmo banco não supera € 5.000.
Assim, uma conta brasileira aberta, mas praticamente sem dinheiro, não precisa ser declarada simplesmente porque continua ativa.
E quem não fez a saída definitiva do Brasil?
Não ter apresentado a Saída Definitiva à Receita Federal brasileira não impede que uma pessoa seja considerada residente fiscal na Itália.
A legislação italiana considera residente, em linhas gerais, quem durante a maior parte do período de imposto tenha residência ou domicílio no país, esteja fisicamente presente na Itália ou se enquadre na presunção ligada à inscrição na população residente.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Portanto, um brasileiro que vive efetivamente na Itália pode estar sujeito às regras italianas sobre contas e patrimônio no exterior mesmo que não tenha formalizado sua saída fiscal do Brasil.
No sistema brasileiro, quem deixa o país sem comunicar a saída continua sendo tratado como residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. A partir do 13º mês, passa à condição tributária de não residente, conforme as regras da Receita Federal.
O que o brasileiro precisa fazer agora?
Quem mora na Itália e mantém conta no Brasil não precisa encerrá-la preventivamente.
O mais importante é manter os dados de residência atualizados no banco, acompanhar eventuais comunicações da instituição e verificar se a conta deve ser informada à Receita italiana de acordo com seu saldo e sua situação fiscal.
A nova regra não torna contas brasileiras ilegais. O impacto dependerá principalmente de como cada banco de fora da UE decidirá atender seus clientes residentes na Itália a partir de 2027.







































