Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (18) o julgamento dos embargos de declaração na ADI 7196 e manteve as principais regras para tradutores e intérpretes públicos instituídas pela Lei 14.195/2021.
A decisão preserva as matrículas de profissionais que já haviam sido habilitados pela via de exames de proficiência em nível de excelência, conhecida no setor como “via C2”, mas estabelece que novas matrículas por esse mecanismo dependerão de regulamentação adicional.
Segundo o resultado do julgamento, ficaram resguardadas as matrículas deferidas até 8 de março de 2026. Estimativas do setor apontam que pouco mais de 270 profissionais foram matriculados por essa modalidade em mais da metade das unidades da Federação.
Para as futuras habilitações sem o Exame Nacional de Aptidão, o STF determinou que a regulamentação deverá prever, além da comprovação de proficiência, mecanismos de participação ou controle do Estado e uma forma de aferir especificamente a competência para tradução.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
Na prática, portanto, o certificado C2 isoladamente não deverá ser suficiente para novas matrículas.
STF mantém pilares da lei de 2021
Os demais pontos contestados pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) foram considerados constitucionais.
Entre eles estão a possibilidade de estrangeiros residentes no Brasil exercerem a profissão, a atuação de agentes públicos em determinadas situações e a liberdade de pactuação dos preços dos serviços.
A Lei 14.195/2021 estabelece que podem exercer a profissão brasileiros ou estrangeiros residentes no país e exige formação superior, capacidade civil, aprovação em exame de aptidão ou enquadramento na hipótese excepcional de dispensa e matrícula em Junta Comercial.
A legislação também permite que agentes públicos realizem traduções e interpretações relacionadas às atribuições de seus cargos em determinadas circunstâncias.
Com a decisão nos embargos, o julgamento no STF encerra uma disputa iniciada em 2022 sobre a constitucionalidade do novo marco regulatório da profissão. A ADI havia sido apresentada pela Fenatip contra dispositivos da Medida Provisória 1.040/2021 e da lei que posteriormente a converteu.
O que muda para o C2
O ponto mais controvertido sempre foi o parágrafo único do artigo 22 da Lei 14.195, que permite dispensar o concurso de aptidão para quem obtiver “grau de excelência” em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
Em fevereiro, o STF já havia decidido por unanimidade que a possibilidade era constitucional, mas suspendeu novas habilitações baseadas apenas em certificados de proficiência até que fosse criada regulamentação adequada.
A Corte entendeu que a fé pública atribuída às traduções exige mecanismos que permitam ao Estado verificar efetivamente a qualificação profissional, e não apenas o domínio geral de uma língua estrangeira.
Os embargos agora definem com maior clareza os efeitos da decisão, sobretudo em relação aos profissionais que já haviam conseguido matrícula pelas regras anteriores.
Isso significa que quem já obteve regularmente a matrícula dentro do período protegido mantém sua condição de tradutor e intérprete público.
Para novos candidatos, entretanto, será necessário aguardar a regulamentação que definirá como funcionará a alternativa ao Exame Nacional de Aptidão.
Exame Nacional continua
Enquanto a regulamentação da via alternativa permanece pendente, o primeiro Exame Nacional de Aptidão para Tradutores e Intérpretes Públicos continua em andamento.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Organizado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e executado pelo Cebraspe, o exame prevê prova escrita discursiva e prova oral para idiomas estrangeiros.
O certame sofreu problemas técnicos durante a aplicação das provas e passou por auditoria interna. O Ministério do Empreendedorismo convocou parte dos participantes para uma aplicação substitutiva, realizada em agosto.
Os aprovados poderão pedir matrícula nas Juntas Comerciais, desde que cumpram também os demais requisitos legais, como formação superior e, no caso de estrangeiros, residência regular no Brasil.
A conclusão da ADI 7196 consolida a maior parte da reforma promovida em 2021 e mantém duas portas possíveis para o ingresso de novos profissionais: o Exame Nacional de Aptidão e, futuramente, uma nova modalidade de dispensa do exame, desde que submetida aos critérios adicionais exigidos pelo STF.







































