O Ministério do Interior da Itália orientou as autoridades a reexaminar pedidos de reconhecimento da cidadania italiana que foram negados por causa da naturalização do pai, ou da mãe, enquanto o filho ainda era menor.
A nova orientação consta de uma circular do Viminale, sede do órgáo, protocolada em 10 de agosto de 2026, e representa a resposta administrativa à sentença 24045/2026 das Sezioni Unite da Corte de Cassação.
Na decisão, de 26 de julho, a mais alta composição da Cassação estabeleceu que o filho nascido no exterior, italiano iure sanguinis e ao mesmo tempo cidadão do país de nascimento por ius soli, não perdia a cidadania italiana simplesmente porque o genitor se naturalizou estrangeiro durante sua menoridade.
Na prática, a decisão derrubou a interpretação que havia ficado conhecida como “minor issue”.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
Quem teve o pedido negado poderá pedir reexame
O ponto mais relevante da circular é o tratamento dado aos processos administrativos que já haviam terminado com uma decisão negativa.
Segundo o Ministério do Interior, os interessados não precisam apresentar um novo pedido. Eles poderão solicitar um “simples reexame” da solicitação original, desde que a negativa tenha sido baseada exclusivamente na antiga interpretação dos artigos 7 e 12 da Lei 555/1912 e na jurisprudência que sustentava o chamado minor issue.
A autoridade responsável pelo reexame será aquela que emitiu a decisão negativa, mesmo que o interessado tenha posteriormente transferido sua residência para outra cidade italiana ou para o exterior.
Isso não significa reconhecimento automático da cidadania. O processo será novamente analisado de acordo com a nova orientação da Cassação e com as demais regras aplicáveis ao caso.
O que mudou
Em outubro de 2024, o próprio Ministério do Interior havia expedido a circular 43347, orientando prefeituras e municípios a aplicar decisões da Cassação, entre elas a ordinanza 17161/2023.
A interpretação adotada naquela ocasião permitia considerar interrompida a linha de transmissão da cidadania quando o italiano se naturalizava estrangeiro enquanto o filho ainda era menor e vivia com ele.
As Sezioni Unite chegaram agora à conclusão oposta.
Para a Cassação, o artigo 7 da Lei 555/1912 tem autonomia em relação ao artigo 12. Assim, quem já nasceu com a cidadania italiana iure sanguinis e com uma segunda cidadania iure soli continuava italiano mesmo depois da naturalização do genitor.
A consequência é que a linha de transmissão da cidadania não era interrompida por esse fato.
Embora grande parte dos casos históricos envolva o pai italiano, a própria circular ressalta a equiparação entre pai e mãe decorrente da jurisprudência constitucional italiana.
Regra não vale para qualquer naturalização
A orientação tem um limite temporal importante.
O Ministério determina a aplicação desse entendimento às naturalizações do genitor convivente ocorridas entre 1º de julho de 1912 e 15 de agosto de 1992, período de vigência da Lei 555/1912.
Naturalizações ocorridas até 30 de junho de 1912 ficam fora dessa orientação. Para esses casos, o Viminale afirma que continuam relevantes as regras do Código Civil de 1865 e a interpretação estabelecida pela Cassação na ordinanza 454/2024.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Portanto, a nova circular não elimina todas as discussões envolvendo a perda da cidadania por naturalização de um ascendente.
Pedidos anteriores a 27 de março ganham importância
Outro ponto pode ter impacto direto sobre descendentes atingidos pela reforma da cidadania italiana aprovada em 2025.
A circular determina que, no reexame, deve ser considerada a legislação aplicável na época em que o pedido original foi apresentado.
Se a solicitação havia sido protocolada até 27 de março de 2025, ou se até essa data o interessado havia recebido do órgão competente a comunicação de um agendamento, não serão aplicadas as limitações introduzidas pelo novo artigo 3-bis da Lei 91/1992, criado pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025.
Isso significa que pessoas que conseguiram apresentar o pedido dentro da regra de transição, mas receberam uma negativa exclusivamente por causa do minor issue, podem agora pedir que a administração volte a analisar aquele mesmo procedimento.
A circular encerra afirmando que as orientações de outubro de 2024 sobre esse ponto devem ser consideradas superadas diante da decisão das Sezioni Unite e pede a adequação da atuação administrativa ao novo entendimento da Suprema Corte.
Veja a circular na íntegra:







































