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Itália orienta reexaminar cidadanias negadas por causa da naturalização do pai

Circular permite reexaminar pedidos de cidadania italiana negados por causa da naturalização do pai. Veja quem pode pedir.

Circular do Ministério do Interior da Itália, de 10 de agosto de 2026, orienta o reexame de pedidos de cidadania rejeitados com base no antigo entendimento do "minor issue" | Foto: Ministero dell'Interno
Circular do Ministério do Interior da Itália, de 10 de agosto de 2026, orienta o reexame de pedidos de cidadania rejeitados com base no antigo entendimento do "minor issue" | Foto: Ministero dell'Interno

O Ministério do Interior da Itália orientou as autoridades a reexaminar pedidos de reconhecimento da cidadania italiana que foram negados por causa da naturalização do pai, ou da mãe, enquanto o filho ainda era menor.

A nova orientação consta de uma circular do Viminale, sede do órgáo, protocolada em 10 de agosto de 2026, e representa a resposta administrativa à sentença 24045/2026 das Sezioni Unite da Corte de Cassação.

Na decisão, de 26 de julho, a mais alta composição da Cassação estabeleceu que o filho nascido no exterior, italiano iure sanguinis e ao mesmo tempo cidadão do país de nascimento por ius soli, não perdia a cidadania italiana simplesmente porque o genitor se naturalizou estrangeiro durante sua menoridade.

Na prática, a decisão derrubou a interpretação que havia ficado conhecida como “minor issue”.

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Quem teve o pedido negado poderá pedir reexame

O ponto mais relevante da circular é o tratamento dado aos processos administrativos que já haviam terminado com uma decisão negativa.

Segundo o Ministério do Interior, os interessados não precisam apresentar um novo pedido. Eles poderão solicitar um “simples reexame” da solicitação original, desde que a negativa tenha sido baseada exclusivamente na antiga interpretação dos artigos 7 e 12 da Lei 555/1912 e na jurisprudência que sustentava o chamado minor issue.

A autoridade responsável pelo reexame será aquela que emitiu a decisão negativa, mesmo que o interessado tenha posteriormente transferido sua residência para outra cidade italiana ou para o exterior.

Isso não significa reconhecimento automático da cidadania. O processo será novamente analisado de acordo com a nova orientação da Cassação e com as demais regras aplicáveis ao caso.

O que mudou

Em outubro de 2024, o próprio Ministério do Interior havia expedido a circular 43347, orientando prefeituras e municípios a aplicar decisões da Cassação, entre elas a ordinanza 17161/2023.

A interpretação adotada naquela ocasião permitia considerar interrompida a linha de transmissão da cidadania quando o italiano se naturalizava estrangeiro enquanto o filho ainda era menor e vivia com ele.

As Sezioni Unite chegaram agora à conclusão oposta.

Para a Cassação, o artigo 7 da Lei 555/1912 tem autonomia em relação ao artigo 12. Assim, quem já nasceu com a cidadania italiana iure sanguinis e com uma segunda cidadania iure soli continuava italiano mesmo depois da naturalização do genitor.

A consequência é que a linha de transmissão da cidadania não era interrompida por esse fato.

Embora grande parte dos casos históricos envolva o pai italiano, a própria circular ressalta a equiparação entre pai e mãe decorrente da jurisprudência constitucional italiana.

Regra não vale para qualquer naturalização

A orientação tem um limite temporal importante.

O Ministério determina a aplicação desse entendimento às naturalizações do genitor convivente ocorridas entre 1º de julho de 1912 e 15 de agosto de 1992, período de vigência da Lei 555/1912.

Naturalizações ocorridas até 30 de junho de 1912 ficam fora dessa orientação. Para esses casos, o Viminale afirma que continuam relevantes as regras do Código Civil de 1865 e a interpretação estabelecida pela Cassação na ordinanza 454/2024.

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Portanto, a nova circular não elimina todas as discussões envolvendo a perda da cidadania por naturalização de um ascendente.

Pedidos anteriores a 27 de março ganham importância

Outro ponto pode ter impacto direto sobre descendentes atingidos pela reforma da cidadania italiana aprovada em 2025.

A circular determina que, no reexame, deve ser considerada a legislação aplicável na época em que o pedido original foi apresentado.

Se a solicitação havia sido protocolada até 27 de março de 2025, ou se até essa data o interessado havia recebido do órgão competente a comunicação de um agendamento, não serão aplicadas as limitações introduzidas pelo novo artigo 3-bis da Lei 91/1992, criado pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025.

Isso significa que pessoas que conseguiram apresentar o pedido dentro da regra de transição, mas receberam uma negativa exclusivamente por causa do minor issue, podem agora pedir que a administração volte a analisar aquele mesmo procedimento.

A circular encerra afirmando que as orientações de outubro de 2024 sobre esse ponto devem ser consideradas superadas diante da decisão das Sezioni Unite e pede a adequação da atuação administrativa ao novo entendimento da Suprema Corte.

Veja a circular na íntegra:

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