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Cidadania italiana: Corte de Roma barra documentos tardios e complica ações ajuizadas sem provas

Sentença de segunda instância confirma a perda da oportunidade de juntar provas essenciais após o protocolo; problema é especialmente sensível para ações abertas no fim de 2024, antes da taxa de € 600 por requerente.

Fachada da Corte d’Appello di Roma, tribunal que manteve a rejeição de uma ação de cidadania italiana por apresentação tardia de documentos | Foto: Alamy
Fachada da Corte d’Appello di Roma, tribunal que manteve a rejeição de uma ação de cidadania italiana por apresentação tardia de documentos | Foto: Alamy

A Corte d’Appello di Roma manteve a rejeição de uma ação de cidadania italiana porque os documentos necessários para provar a descendência foram apresentados depois do protocolo do processo.

A sentença nº 5963/2026, publicada em 16 de julho, confirma em segunda instância uma interpretação rigorosa do rito simplificado da reforma Cartabia: para a Corte, as provas dos fatos que sustentam o pedido devem acompanhar a ação desde o início.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

O caso interessa diretamente a quem entrou na Justiça com documentação incompleta, sobretudo na leva de processos ajuizados no fim de 2024, quando havia uma corrida para escapar da nova taxa judicial de € 600 por requerente.

Processo começou sem as provas essenciais

No processo julgado em Roma, os requerentes pediam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis a partir de um italiano nascido em Villa Santa Lucia, na província de Frosinone, em 1882, e posteriormente emigrado para o Brasil.

Segundo a sentença, porém, a ação foi apresentada sem documentos capazes de demonstrar a cidadania do antepassado e a linha de descendência até os autores.

As provas só foram depositadas em 6 de março de 2025. O Ministério do Interior se constituiu no processo depois, em 1º de abril.

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O Tribunale di Roma recusou os documentos e rejeitou o pedido. Os requerentes apelaram, argumentando, entre outros pontos, que o Código de Processo Civil não previa expressamente a decadência pela apresentação tardia. A Corte d’Appello não aceitou.

Para o colegiado, a preclusão é “intrínseca à estrutura” do rito simplificado. Permitir que a parte apresente depois documentos que já eram necessários para provar o direito alegado desde o início esvaziaria, segundo a decisão, a lógica de concentração e rapidez do procedimento.

A Corte também afastou o argumento de que a natureza do status civitatis permitiria flexibilizar essas regras.

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A corrida do fim de 2024

É aqui que uma sentença sobre um único processo ganha outra dimensão.

Até o fim de 2024, ações conjuntas de cidadania iure sanguinis de valor indeterminável recolhiam um único contributo unificato de € 518, mesmo com vários requerentes. Desde 1º de janeiro de 2025, o valor passou a € 600 para cada requerente.

Uma ação com dez integrantes, por exemplo, passou de € 518 para € 6.000 somente em taxa judicial.

A mudança criou um forte incentivo para antecipar o protocolo das ações antes da virada do ano. Em parte desses casos, a documentação ainda não estava completa.

Se a linha adotada pela Corte de Roma prevalecer, documentos reunidos posteriormente podem não servir para corrigir uma ação que nasceu sem a prova dos fatos essenciais.

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Questão ainda divide os tribunais

Roma não encerrou a discussão. Há decisões em sentido contrário. Em Ancona, por exemplo, o tribunal já adotou entendimento de que a falta de documentos na petição inicial não produz automaticamente a decadência, por considerar que o rito simplificado não estabelece expressamente essa sanção.

A diferença entre as interpretações é relevante. De um lado, Roma considera que a preclusão decorre da própria estrutura criada pela Cartabia. De outro, há juízes que entendem que uma perda processual dessa gravidade não pode ser presumida quando a lei não a estabelece de forma expressa.

Cassazione terá a palavra

A controvérsia já chegou à Corte di Cassazione. Segundo informação obtida pelo Italianismo, o tema deve ser examinado em dezembro, em recurso do advogado Marco Mellone que discute justamente a possibilidade de apresentar documentos essenciais depois do ajuizamento da ação.

A decisão da Corte Suprema poderá dar uma orientação mais clara para uma questão que hoje recebe respostas diferentes nos tribunais.

Até lá, a sentença de Roma aumenta o risco para quem entrou na Justiça com uma pasta incompleta. O que antes podia ser tratado como uma falha corrigível durante o processo já levou à derrota em primeira instância e agora também foi confirmado por uma Corte de Apelação.

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3 Comentários

1 Comentário

  1. Yves fritznel Bocage

    Muito mais tempo processo natulizado bancaria bloqueado

  2. Jicxjo

    Jurisprudência defensiva em ação.

  3. REGINALDO JOSÉ GALENI

    Em minha opinião, a Corte de Roma está correta. O que vemos nesses casos é um claro desrespeito ao obrigatório. Prova de descendência é ponto crucial no processo, é o que dá origem ao direito. Usaram de método nada ortodoxo para burlar uma nova norma aplicável a partir de 01/2025.

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