A Corte d’Appello di Roma manteve a rejeição de uma ação de cidadania italiana porque os documentos necessários para provar a descendência foram apresentados depois do protocolo do processo.
A sentença nº 5963/2026, publicada em 16 de julho, confirma em segunda instância uma interpretação rigorosa do rito simplificado da reforma Cartabia: para a Corte, as provas dos fatos que sustentam o pedido devem acompanhar a ação desde o início.
O caso interessa diretamente a quem entrou na Justiça com documentação incompleta, sobretudo na leva de processos ajuizados no fim de 2024, quando havia uma corrida para escapar da nova taxa judicial de € 600 por requerente.
Processo começou sem as provas essenciais
No processo julgado em Roma, os requerentes pediam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis a partir de um italiano nascido em Villa Santa Lucia, na província de Frosinone, em 1882, e posteriormente emigrado para o Brasil.
Segundo a sentença, porém, a ação foi apresentada sem documentos capazes de demonstrar a cidadania do antepassado e a linha de descendência até os autores.
As provas só foram depositadas em 6 de março de 2025. O Ministério do Interior se constituiu no processo depois, em 1º de abril.
O Tribunale di Roma recusou os documentos e rejeitou o pedido. Os requerentes apelaram, argumentando, entre outros pontos, que o Código de Processo Civil não previa expressamente a decadência pela apresentação tardia. A Corte d’Appello não aceitou.
Para o colegiado, a preclusão é “intrínseca à estrutura” do rito simplificado. Permitir que a parte apresente depois documentos que já eram necessários para provar o direito alegado desde o início esvaziaria, segundo a decisão, a lógica de concentração e rapidez do procedimento.
A Corte também afastou o argumento de que a natureza do status civitatis permitiria flexibilizar essas regras.
A corrida do fim de 2024
É aqui que uma sentença sobre um único processo ganha outra dimensão.
Até o fim de 2024, ações conjuntas de cidadania iure sanguinis de valor indeterminável recolhiam um único contributo unificato de € 518, mesmo com vários requerentes. Desde 1º de janeiro de 2025, o valor passou a € 600 para cada requerente.
Uma ação com dez integrantes, por exemplo, passou de € 518 para € 6.000 somente em taxa judicial.
A mudança criou um forte incentivo para antecipar o protocolo das ações antes da virada do ano. Em parte desses casos, a documentação ainda não estava completa.
Se a linha adotada pela Corte de Roma prevalecer, documentos reunidos posteriormente podem não servir para corrigir uma ação que nasceu sem a prova dos fatos essenciais.
Questão ainda divide os tribunais
Roma não encerrou a discussão. Há decisões em sentido contrário. Em Ancona, por exemplo, o tribunal já adotou entendimento de que a falta de documentos na petição inicial não produz automaticamente a decadência, por considerar que o rito simplificado não estabelece expressamente essa sanção.
A diferença entre as interpretações é relevante. De um lado, Roma considera que a preclusão decorre da própria estrutura criada pela Cartabia. De outro, há juízes que entendem que uma perda processual dessa gravidade não pode ser presumida quando a lei não a estabelece de forma expressa.
Cassazione terá a palavra
A controvérsia já chegou à Corte di Cassazione. Segundo informação obtida pelo Italianismo, o tema deve ser examinado em dezembro, em recurso do advogado Marco Mellone que discute justamente a possibilidade de apresentar documentos essenciais depois do ajuizamento da ação.
A decisão da Corte Suprema poderá dar uma orientação mais clara para uma questão que hoje recebe respostas diferentes nos tribunais.
Até lá, a sentença de Roma aumenta o risco para quem entrou na Justiça com uma pasta incompleta. O que antes podia ser tratado como uma falha corrigível durante o processo já levou à derrota em primeira instância e agora também foi confirmado por uma Corte de Apelação.
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