A reforma da cidadania italiana aprovada em 2025 já produziu um efeito visível nas estatísticas demográficas dos italianos que vivem fora do país. No Brasil, o número de nascimentos registrados como italianos caiu 66,6% em 2025. Na Argentina, a redução foi de 55,8%.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, 3 de setembro, pelo Istat, o instituto oficial de estatística da Itália. O órgão relaciona a forte retração na América Latina também às novas regras para a transmissão da cidadania italiana por descendência.
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QUERO ANALISAR MEU CASONo conjunto dos países, os nascimentos de cidadãos italianos residentes no exterior passaram de cerca de 26 mil em 2024 para 16 mil em 2025, queda de 37,1%.
A retração foi ainda mais acentuada nas Américas, onde chegou a 55%. Na América Central e do Sul, a diminuição foi de 59,7%.
Brasil e Argentina concentram impacto
Brasil e Argentina estão entre os países com as maiores comunidades de cidadãos italianos fora da Itália e foram historicamente dois dos principais polos de reconhecimento da cidadania por iure sanguinis.
No fim de 2024, o Istat estimava cerca de 987 mil italianos residentes na Argentina e 671 mil no Brasil. Naquele ano, o Brasil havia registrado o maior crescimento absoluto da população italiana no exterior, com aproximadamente 53 mil pessoas a mais.
A composição dessas comunidades ajuda a explicar o impacto da reforma. Dados oficiais apresentados ao Parlamento italiano mostram que, em dezembro de 2024, 96,2% dos cidadãos italianos registrados nos arquivos consulares no Brasil haviam nascido no exterior. Na Argentina, eram 91,7%.
O Istat evita atribuir toda a queda exclusivamente à reforma. O instituto afirma que a nova legislação também contribuiu para a redução, ao lado de fatores demográficos e administrativos.
Decreto Tajani em 2025
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
A mudança começou com o Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido, com alterações, na Lei 74, de 23 de maio de 2025. As novas regras entraram em vigor em 24 de maio daquele ano.
A legislação restringiu a transmissão automática da cidadania para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra nacionalidade.
Pelas regras atuais, um descendente nascido fora da Itália pode ser considerado cidadão italiano desde o nascimento, entre outras hipóteses previstas na lei, quando um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana ou quando um dos pais, já cidadão italiano, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.
Também foram preservadas situações relacionadas a pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025, conforme as condições estabelecidas pelo artigo 3-bis da Lei 91/1992.
Filhos de italianos podem não ser italianos ao nascer
Uma das principais consequências práticas da reforma aparece justamente nos registros de nascimento.
O Ministério das Relações Exteriores italiano esclarece que um filho nascido no exterior de pai ou mãe italiana não é necessariamente cidadão italiano de forma automática. Antes da transcrição do nascimento, o consulado precisa verificar se estão presentes os requisitos exigidos pela nova legislação.
Quando não ocorre a transmissão automática, determinados filhos menores de cidadãos italianos por nascimento podem adquirir a cidadania por benefício de lei, mediante declaração dos pais.
Desde as mudanças posteriores aprovadas para 2026, essa declaração pode, em determinadas situações, ser feita até três anos após o nascimento da criança. Para menores que se enquadram na regra transitória da reforma de 2025, o prazo foi ampliado para 31 de maio de 2029.
Nesse caso, porém, existe uma diferença jurídica importante: o menor não é considerado italiano desde o nascimento por iure sanguinis. A aquisição produz efeitos segundo o procedimento previsto em lei.
População italiana no exterior ainda cresce
Apesar da queda dos nascimentos, a população italiana residente fora do país continuou aumentando.
Segundo o Istat, havia 6,604 milhões de italianos vivendo no exterior no fim de 2025, crescimento de 2,8% em um ano. O ritmo, no entanto, foi inferior ao registrado em 2024.
O saldo natural, diferença entre nascimentos e mortes, caiu de cerca de 13 mil pessoas em 2024 para apenas 3 mil em 2025.
Quase três em cada quatro nascimentos de italianos no exterior ocorreram na Europa. A América respondeu por 16,8% do total.
Para o Istat, os números mostram que a reforma da cidadania passou a interferir não apenas no volume de pedidos de reconhecimento, mas também na própria composição estatística da comunidade italiana no exterior, especialmente em países de antiga imigração italiana como Brasil e Argentina.
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