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Prazo ampliado para cidadania italiana de menores até 2029 vira lei

Oficial: prazo para cidadania italiana de menores é prorrogado até 31 de maio de 2029.

É oficial. O Milleproroghe virou lei e o prazo para declarar a vontade de cidadania italiana para menores foi prorrogado até 31 de maio de 2029 | Foto: Depositphotos
É oficial. O Milleproroghe virou lei e o prazo para declarar a vontade de cidadania italiana para menores foi prorrogado até 31 de maio de 2029 | Foto: Depositphotos

O chamado Milleproroghe virou lei e prorrogou o prazo para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana por menores. A nova data limite passa a ser 31 de maio de 2029.

A mudança foi publicada na Gazzetta Ufficiale nesta segunda-feira, dia 2, por meio da Lei 26/2026.

O texto altera o artigo 1, comma 1-ter, do decreto-lei 28 março 2025, n. 36, convertido, com modificações, pela lei 23 maio 2025, n. 74.

Onde constava o prazo “31 maggio 2026”, passa a constar “31 maggio 2029”.

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O que diz a Lei 26/2026

A norma prorroga até 31 de maio de 2029 o prazo para que pais declarem a vontade e exerçam o benefício previsto em lei para a cidadania italiana de menores.

Com isso, famílias passam a ter mais três anos para formalizar o pedido dentro das regras estabelecidas.

Trecho publicado

19-ter. All’articolo 1, comma 1-ter, del decreto-legge 28 marzo 2025, n. 36, convertito, con modificazioni, dalla legge 23 maggio 2025, n. 74, relativo al termine per la presentazione della dichiarazione della volonta’ di acquisto della cittadinanza da parte del minore, le parole: “31 maggio 2026” sono sostituite dalle seguenti: “31 maggio 2029”.

Por que a prorrogação é relevante

O prazo anterior, fixado até 31 de maio de 2026, foi considerado curto por parte das famílias residentes no exterior.

Havia relatos de dificuldade para obter agendamento nos consulados dentro do período previsto e de demora na emissão de certidões por municípios italianos. Isso dificultava a atualização do AIRE e a conclusão da documentação exigida.

Sem agendamento e com documentos pendentes, o pedido não podia ser formalizado dentro do prazo legal.

Com a prorrogação, ampliou-se o tempo disponível para que pais regularizem a documentação e apresentem a declaração de vontade dentro do novo limite.

Agora, os consulados precisarão administrar a demanda dentro do novo prazo. Persistem relatos de falhas nos sistemas de agendamento e de falta de abertura de vagas.

Foto: Depositphotos

1 Comentário

1 Comentário

  1. Juliane Lima Pedrini

    3 de março de 2026 at 14:33

    Olá, gostaria de saber como fica o registro para filhos de cidadãos trentinos, pela concessão por lei?

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