O ex-magistrado da Corte de Cassação Umberto Scotti apontou falhas na reforma de 2025 que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para descendentes nascidos no exterior.
Em estudo publicado pela revista jurídica Giustizia Insieme, Scotti deixa claro que não é contrário, em princípio, a uma revisão das regras de transmissão da cidadania. Suas principais reservas estão na forma como a reforma foi construída e aplicada.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOO jurista concentra as críticas na retroatividade das novas regras, na situação dos menores, na inexistência de uma transição mais ampla e na ausência de uma avaliação individual para pessoas que, até a mudança legislativa, eram consideradas cidadãs italianas desde o nascimento.
A análise foi publicada após a Corte Constitucional italiana decidir, com a ordinanza nº 147/2026, encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão sobre a compatibilidade da nova disciplina com o direito europeu.
Para Scotti, esse movimento também revela uma mudança relevante na posição da própria Corte Constitucional.
Reforma pode ser legítima, mas forma adotada gera dúvidas
Um dos pontos mais importantes do estudo é justamente a distinção feita pelo autor entre a necessidade de reformar o sistema e os meios escolhidos pelo legislador.
Scotti reconhece como legítima a preocupação com uma transmissão potencialmente ilimitada da cidadania a descendentes nascidos no exterior e sem vínculos efetivos com a Itália.
Sua crítica, porém, está principalmente no que chama de quomodo, isto é, no modo como a reforma foi realizada, e não necessariamente no an, a possibilidade de reformar.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Na prática, o ex-magistrado não defende a manutenção automática e sem limites do modelo anterior. Mas questiona se era juridicamente aceitável atingir de forma retroativa pessoas que, segundo a legislação vigente no momento de seu nascimento, já eram consideradas cidadãs italianas.
Ao comentar a posição anteriormente adotada pela Corte Constitucional, Scotti usa uma expressão forte: a sentença nº 63/2026 teria aprovado, “senza se e senza ma”, uma “drastica e retroattiva compressione” da transmissão da cidadania aos descendentes no exterior.
Em tradução livre, uma compressão drástica e retroativa desse direito.
Retroatividade está entre os principais pontos de tensão
A nova disciplina inseriu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992 e passou a considerar que determinadas pessoas nascidas no exterior não adquiriram a cidadania italiana, inclusive quando nasceram antes da entrada em vigor da reforma.
Para Scotti, esse é um dos aspectos mais delicados do novo sistema.
A Corte Constitucional entendeu, na sentença nº 63/2026, que restringir a aplicação da reforma apenas aos nascidos depois da mudança legislativa poderia comprometer os objetivos perseguidos pelo Parlamento.
O ex-magistrado observa, contudo, que seria possível imaginar soluções menos rígidas.
Entre elas, uma regra de transição que permitisse aos interessados conservar o status mediante manifestação apresentada dentro de determinado prazo.
Esse tipo de mecanismo, segundo a análise, teria relevância especial diante da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre perda de nacionalidade e cidadania europeia.
Falta de análise individual
Outro ponto destacado por Scotti é a aplicação automática das novas regras.
A jurisprudência europeia já admitiu, em determinadas circunstâncias, que Estados adotem regras capazes de levar à perda da nacionalidade. Mas também atribuiu importância à proporcionalidade e à possibilidade de considerar as consequências concretas para cada pessoa.
É nesse ponto que surgem dúvidas sobre a reforma italiana.
A nova disciplina utiliza critérios gerais e automáticos, sem necessariamente avaliar fatores como vínculos efetivos com a Itália, histórico familiar, tentativas anteriores de reconhecimento ou outras circunstâncias pessoais.
Para Scotti, esse aspecto merece atenção diante do direito da União Europeia.
Situação dos menores é especialmente problemática
O autor também dedica atenção aos descendentes menores de idade.
Segundo Scotti, é difícil atribuir a um menor qualquer espécie de inércia por não ter solicitado previamente o reconhecimento da cidadania.
Crianças e adolescentes não exercem autonomamente esse tipo de direito e dependem da atuação dos pais ou responsáveis.
A questão está diretamente relacionada aos processos que levaram a Corte Constitucional a recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Um dos casos envolve um menor brasileiro cuja mãe teve a cidadania italiana reconhecida judicialmente antes da consolidação da nova disciplina.
Pelas regras anteriores, o pedido de reconhecimento do filho poderia ser acolhido. Com o artigo 3-bis, a situação passou a ser diferente.
E quem tentou agendar no consulado?
Scotti também chama atenção para outro problema conhecido por descendentes de italianos: as dificuldades de acesso aos consulados.
A reforma protegeu algumas situações em que o pedido havia sido formalizado até 27 de março de 2025.
Isso deixou fora, porém, pessoas que tentavam há meses ou anos conseguir agendamento e não puderam apresentar formalmente a documentação por falta de vagas ou dificuldades administrativas.
O estudo levanta dúvidas sobre uma aplicação da reforma que desconsidere completamente esse tipo de circunstância.
A questão se conecta novamente à necessidade de examinar situações concretas, em vez de adotar uma solução uniforme para todos os casos.
Corte mudou de direção em poucos meses
Outro ponto central do estudo é a própria trajetória da Corte Constitucional.
Na sentença nº 63/2026, a Consulta havia considerado desnecessário pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade da reforma com o direito europeu.
Poucos meses depois, na ordinanza nº 147/2026, fez justamente isso.
Scotti descreve essa trajetória como algo que “non pare del tutto lineare”, ou seja, que não parece totalmente linear.
Segundo ele, existe um “oggettivo cambio di rotta”, uma mudança objetiva de rota.
O jurista não afirma que a Corte Constitucional tenha abandonado formalmente sua posição anterior.
A ordinanza nº 147 não declarou a reforma inconstitucional, não anulou a Lei nº 74/2025 e não reconheceu automaticamente a cidadania dos descendentes atingidos pelas novas regras.
Mas a decisão de consultar Luxemburgo mostra que a discussão jurídica ainda não está encerrada.
Palavra agora passa pelo Tribunal de Justiça da UE
A Corte Constitucional pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que esclareça se o direito europeu permite uma legislação nacional como a italiana, capaz de atingir pessoas nascidas no exterior antes da própria reforma e que possuem também outra nacionalidade.
A questão é relevante porque a cidadania italiana dá acesso automaticamente à cidadania da União Europeia.
A resposta do TJUE deverá orientar a Corte Constitucional na análise dos processos atualmente suspensos.
Só depois disso será possível saber qual impacto a interpretação europeia terá sobre a nova disciplina italiana.
Quem é Umberto Scotti
Umberto L.C.G. Scotti é magistrado aposentado e integrou a Corte Suprema de Cassação italiana.
Ingressou na magistratura em 1984 e passou parte importante da carreira em Turim, onde atuou como magistrado, juiz, conselheiro da Corte de Apelação e presidente de seção do Tribunal.
Chegou à Corte de Cassação em 2016.
Atuou inicialmente na Quinta Seção Penal e depois na Primeira Seção Civil, além de integrar as Sezioni Unite civili, responsáveis por decisões de especial importância para a uniformização da jurisprudência civil italiana.
Também foi coordenador da área de Administração Pública da Primeira Seção Civil.
Scotti se aposentou em 2025.
Ao longo da carreira, participou de atividades de formação promovidas pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Escola Superior da Magistratura. Também integrou comissão especial do Conselho de Estado responsável pela elaboração do Código de Contratos Públicos.
Suas publicações tratam, entre outros temas, de processo civil, imigração, direito industrial, direito autoral e cidadania.
Nos últimos anos, Scotti passou a acompanhar de perto as mudanças na cidadania italiana e já publicou outros estudos sobre o tema.
Crítica não significa defesa do modelo antigo
A posição de Scotti exige uma distinção importante.
O ex-magistrado não sustenta que qualquer limitação ao ius sanguinis seja ilegítima.
Também não afirma que todos os descendentes atingidos pela reforma tenham necessariamente direito ao reconhecimento da cidadania.
Sua análise é mais específica.
Para Scotti, o legislador poderia rever um sistema baseado na transmissão indefinida da cidadania. O problema está em saber se poderia fazê-lo de forma retroativa, automática e sem mecanismos suficientes de transição ou avaliação individual.
É justamente essa questão que, agora, também está diante da Justiça europeia.
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