O processo que discute as novas regras da cidadania italiana por sangue já tem número oficial na Corte de Justiça da União Europeia: C-816/26, caso Picuso. A informação é do advogado Marco Mellone, que atua na causa e falou ao Italianismo nesta quinta-feira (30).
Com o protocolo, começa formalmente a tramitação em Luxemburgo do reenvio feito pela Corte Constitucional italiana por meio da Ordinanza 147/2026. “A boa notícia é que o caso já foi registrado. O íter comunitário já começou”, disse Mellone.
Próximos passos em Luxemburgo
Segundo o advogado, a ordinanza de remessa da Corte Constitucional será agora traduzida para todos os idiomas oficiais da União Europeia. Em seguida, o texto será publicado no Diário Oficial do bloco.
Cumpridas essas etapas, Mellone pretende pedir à Corte de Justiça a aplicação de um procedimento acelerado. Ele reconhece que não há garantia de aceitação. “Vamos ver se este pedido será aceito ou não”, afirma.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
A diferença de prazo é significativa. “O procedimento normal, ordinário, demora até um ano e meio”, explica o advogado. Com o rito acelerado, a expectativa é de que a tramitação fique abaixo de um ano.
Direito fundamental
Para justificar a urgência, Mellone diz que o pedido foi preparado para mostrar à Corte a dimensão do caso. “Estamos falando de um direito fundamental, de um direito que interessa a um número enorme de pessoas”, afirma.
O advogado destaca ainda que a tramitação será pública. O portal da própria Corte de Justiça reúne todas as informações do processo, incluindo os memoriais apresentados pelos advogados e as notícias sobre audiências.
O pedido de rito acelerado ainda não foi apreciado pelo tribunal europeu. Por enquanto, não há data prevista para as primeiras movimentações do caso.
O que é o caso C-816/26?
É o número de registro, na Corte de Justiça da União Europeia, do reenvio prejudicial feito pela Corte Constitucional da Itália na Ordinanza 147/2026. Nesse tipo de procedimento, o tribunal europeu responde a dúvidas sobre a compatibilidade de normas nacionais com o direito da União. A resposta orienta o julgamento que continua na Itália.





































Elke Domingues Gama
30 de julho de 2026 at 11:10
Bom dia. E quem tem audiência marcada para o inicio de 2027 (janeiro) e entrou com os tramites após o decreto? Vai perder o processo? Vai ter como solicitar revisão?