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Cidadania italiana: Corte da UE abre prazo de 70 dias para países e Comissão se manifestarem

Corte da UE abre fase escrita do processo sobre a nova lei da cidadania italiana. Países da UE e Comissão poderão apresentar observações.

Sede da Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, onde tramita o processo sobre as novas restrições à cidadania italiana por descendência | Foto: Reprodução
Sede da Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, onde tramita o processo sobre as novas restrições à cidadania italiana por descendência | Foto: Reprodução

O processo que pode definir o futuro das novas restrições à cidadania italiana por descendência entrou em uma nova fase na Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).

O advogado Marco Mellone informou nesta quarta-feira (26) ter recebido uma comunicação da Corte abrindo o prazo para apresentação das observações escritas no processo.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Segundo Mellone, as partes terão cerca de 70 dias para apresentar seus argumentos. No mesmo período, os Estados-membros da União Europeia e instituições europeias poderão se posicionar sobre a questão.

“Acabo de receber uma comunicação importante da Corte de Justiça da UE. A partir de hoje temos prazo de 70 dias para apresentar nossas argumentações”, afirmou o advogado.

Mellone representa Agustin Lopez Alt e Joaquin Lopez Alt, dois dos requerentes dos processos que chegaram à Corte Constitucional italiana e deram origem ao reenvio para Luxemburgo. A participação do advogado na causa consta da Ordinanza 147/2026.

O que está em julgamento

A Corte Constitucional decidiu em 9 de junho, por meio da Ordinanza 147/2026, perguntar à Justiça europeia se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são compatíveis com a nova regra italiana sobre cidadania.

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A questão envolve especificamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025.

A norma estabelece que pessoas nascidas no exterior, inclusive antes de sua entrada em vigor, são consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quando possuem outra cidadania, salvo nas exceções previstas pela própria lei.

A Corte Constitucional suspendeu os processos italianos e enviou a questão para Luxemburgo, onde caberá à CJUE interpretar o direito europeu.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana
Advogado Marco Mellone recebeu nesta quarta-feira comunicação da Justiça europeia sobre início da fase escrita do processo que questiona a nova lei italiana

Os 27 países da UE podem se manifestar

A fase agora aberta pode ser particularmente relevante porque o debate deixa de envolver apenas as partes diretamente interessadas.

Pelo artigo 23 do Estatuto da Corte de Justiça, podem apresentar observações escritas as partes do processo principal, todos os Estados-membros e a Comissão Europeia.

Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Banco Central Europeu também podem participar quando considerarem ter interesse específico nas questões apresentadas.

Isso significa que governos de outros países europeus poderão apresentar à Corte suas interpretações sobre os limites da autonomia dos Estados na definição da própria cidadania quando essa decisão também afeta a cidadania da União Europeia.

O prazo previsto pelo Estatuto é de dois meses a partir da notificação. O Regulamento de Processo acrescenta dez dias aos prazos processuais em razão da distância, o que explica o período de aproximadamente 70 dias mencionado por Mellone.

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“Será muito importante conhecer a posição dessas possíveis partes do procedimento”, disse o advogado ao Italianismo.

Associações não podem entrar no processo

Mellone também ressaltou que associações e outras entidades privadas que não sejam partes do processo original não podem simplesmente intervir na causa perante a CJUE.

A regra é confirmada pelo Regulamento de Processo, que limita a apresentação de observações às partes do processo nacional e aos sujeitos institucionais previstos no artigo 23 do Estatuto.

O advogado, porém, afirmou que está aberto a receber contribuições e sugestões para a elaboração dos argumentos que serão apresentados à Corte.

Há uma diferença importante em relação à Corte Constitucional italiana. O tribunal que enviou a questão a Luxemburgo não aparece na lista de sujeitos autorizados a apresentar observações escritas como uma terceira parte. A CJUE pode, contudo, solicitar formalmente esclarecimentos ao tribunal que fez o reenvio, mecanismo previsto no artigo 101 de seu Regulamento de Processo.

Decisão não sairá em 70 dias

A abertura desse prazo também não significa que a CJUE decidirá o caso dentro de 70 dias. Esse período corresponde à atual fase escrita.

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Depois dela, o juiz-relator analisa o processo e a Corte decide se haverá audiência e se será necessária a apresentação de conclusões por um advogado-geral. Somente depois vêm a deliberação dos juízes e o acórdão.

A própria Corte informa que seus processos levam, em média, entre 16 e 18 meses do início ao encerramento. Um procedimento acelerado pode reduzir significativamente esse tempo, mas até o momento não há confirmação oficial de que um eventual pedido de tramitação acelerada deste caso tenha sido aceito.

Mellone, no entanto, considera que os primeiros movimentos mostram avanço rápido do procedimento. “É evidente que o procedimento está andando de forma rápida”, afirmou.

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3 Comentários

1 Comentário

  1. MARIA GERALDA BERNARDIS

    Penso que há uma inconsistência grandiosa quando uma lei restringe um direito adquirido que limita cidadãos consanguíneos de possuírem reconhecida cidadania que valoriza a importância da ancestralidade entre outras questões. É constrangedor, triste, arbitrário e negacionista ao que já valorizava uma conquista de direitos.

  2. Judson Andreati

    A Itália perdeu ais ainda sua soberania, quando passa a dar direto a Corte europeia de decidir sobre a cidadania dentro do seu estado, abrindo precedente pra no futuro corte europeia cancelar ou invalidar cidadanias

    1. João Roberto Di Napoli

      A própria instituição da União Europeia por si só já é uma limitação à “soberania” de seus Estados-membros, em prol da comunidade continental.

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