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“Cidadania garantida ou dinheiro de volta”: promessa pode esbarrar no CDC, diz advogado

Andrew Montone afirma que reconhecimento da cidadania depende de autoridades italianas e alerta para publicidade de resultado garantido, cláusulas de reembolso e risco de insolvência de assessorias.

Consumidor entrega dinheiro em cena que simboliza disputa judicial por devolução de valores pagos em serviços de cidadania italiana | Foto: IA
Consumidor entrega dinheiro em cena que simboliza disputa judicial por devolução de valores pagos em serviços de cidadania italiana | Foto: IA

Promessas como “cidadania reconhecida ou seu dinheiro de volta”, “100% de êxito” e “cidadania garantida” se tornaram uma estratégia recorrente na venda de serviços ligados ao reconhecimento da cidadania italiana. Para o advogado Andrew Montone, que atua em Milão, na Itália, esse tipo de publicidade exige atenção porque o resultado final não está sob controle da empresa ou do profissional contratado.

“Quando se anuncia ‘seu dinheiro de volta’, especialmente dentro de uma campanha voltada ao reconhecimento da cidadania italiana, o consumidor pode legitimamente entender que o resultado prometido é justamente esse reconhecimento”, afirma Montone.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Segundo ele, a força comercial da promessa está justamente na redução da percepção de risco.

“A promessa é eficaz do ponto de vista comercial: ela reduz a percepção de risco do consumidor e facilita a venda de um serviço caro, demorado e dependente dos tribunais italianos.”

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que uma informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. O artigo 35 também prevê alternativas ao consumidor diante do descumprimento da oferta, incluindo, conforme o caso, a rescisão com restituição da quantia antecipada. O artigo 37 proíbe publicidade enganosa.

Para Montone, isso significa que a forma como o serviço é vendido não pode ser analisada separadamente do contrato assinado depois.

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“Uma vez que a empresa anuncia ‘cidadania reconhecida ou seu dinheiro de volta’, essa frase passa a integrar o contrato. A empresa não pode, depois, alegar que o serviço era ‘apenas de meio’ sem ter deixado isso igualmente claro, de forma ostensiva, antes da contratação”, sustenta.

Resultado depende de juiz, município ou consulado

O ponto central da análise é a diferença entre obrigação de meio e obrigação de resultado.

No reconhecimento da cidadania italiana, a empresa pode preparar documentos, organizar o procedimento, contratar profissionais e acompanhar o processo. Mas a decisão final pode depender de um juiz italiano ou, conforme a via utilizada, de uma autoridade administrativa.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

“Claramente, o serviço é de meio e não de resultado. Não se pode assegurar que a cidadania será concedida porque isso depende do preenchimento dos requisitos impostos pela legislação italiana”, afirma Montone ao explicar a lógica aplicada a esse tipo de contrato.

A própria Constituição italiana determina que os juízes estão sujeitos apenas à lei e estabelece que a magistratura constitui uma ordem autônoma e independente dos demais poderes.

Para o advogado, é justamente essa independência que torna problemática uma promessa comercial de resultado certo.

“Nem o advogado que atua no processo, muito menos a empresa que o indica, tem qualquer poder de determinar o que esse terceiro decidirá.”

E resume:

“Diante desse cenário, como uma empresa pode prometer o resultado da atuação de um advogado, se a causa é decidida pelo juiz de direito italiano? A resposta é: não pode.”

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Montone ressalta, porém, que classificar a atuação como obrigação de meio não elimina a responsabilidade da empresa pela qualidade dos serviços que efetivamente estão sob seu controle.

“A obrigação ser ‘de meio’ retira apenas a responsabilidade pelo resultado final, que depende de terceiro. Ela não retira a responsabilidade pelos meios empregados, isto é, pela diligência, pela veracidade das informações, pelo efetivo encaminhamento do processo e pela transparência sobre prazos e riscos.”

Justiça já determinou devolução após atraso

Um caso analisado por Montone tramitou na 4ª Vara Cível de Taubaté, em São Paulo, no processo 1009147-30.2025.8.26.0625.

A ação discutia um contrato para obtenção da cidadania italiana. A empresa alegou, entre outros pontos, atraso dos próprios clientes na entrega de documentos.

A sentença, no entanto, considerou determinante o atraso posterior da prestadora do serviço. Segundo a decisão, mesmo após a entrega da documentação, havia tempo para protocolar o processo antes da mudança promovida pelo Decreto-Lei 36/2025.

O juízo concluiu que “foi o atraso da ré a causa primordial da superveniente impossibilidade jurídica do objeto” e determinou a resolução do contrato com devolução integral dos valores pagos.

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O caso é relevante porque a reforma da cidadania aprovada pelo governo italiano em 2025 alterou substancialmente as regras para o reconhecimento por descendência. O Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, foi posteriormente convertido, com modificações, na Lei 74, de 23 de maio de 2025.

“Dinheiro de volta” pode não significar dinheiro imediato

Montone chama atenção para uma segunda questão: mesmo quando existe direito ao reembolso, receber efetivamente o valor pode ser outra batalha.

“Aqui está o ponto mais sensível, e o que a publicidade menos evidencia. Mesmo quando o consumidor obtém uma sentença favorável determinando a devolução dos valores, isso não garante que o dinheiro efetivamente retorne.”

Segundo ele, uma garantia de reembolso depende também da capacidade financeira futura da empresa.

“A empresa vende a ‘garantia’ quando está solvente, ou aparenta estar. Quando o serviço falha e o cliente cobra a devolução, pode encontrar uma empresa em situação financeira completamente diferente.”

Esse risco ganha importância quando o serviço contratado pode levar anos.

Na avaliação do advogado, por isso há diferença prática entre uma devolução voluntária realizada imediatamente e o direito de cobrar judicialmente uma empresa que eventualmente já enfrente problemas financeiros.

“A ‘garantia de dinheiro de volta’ não é comparável, do ponto de vista de segurança econômica, a uma devolução voluntária e imediata. Ela depende da solvência futura de uma empresa que recebeu pagamentos antecipados por um serviço de longa duração.”

Contrato não pode dizer uma coisa e publicidade outra

Outro ponto destacado por Montone aparece nos contratos usados pelo setor.

É comum encontrar cláusulas afirmando que a assessoria assume apenas uma obrigação de meio e que o contrato não representa garantia de obtenção da cidadania.

Para o advogado, o problema não está necessariamente nessa cláusula.

“O problema jurídico não está nessas cláusulas, que são, isoladamente, corretas e até desejáveis do ponto de vista do dever de informação.”

A controvérsia surge, diz ele, quando a linguagem usada antes da contratação cria uma expectativa diferente.

“O problema é quando a mesma empresa, ou seus representantes comerciais, veicula na fase de captação promessas de ‘cidadania garantida’ ou ‘dinheiro de volta garantido’ que essas cláusulas contratuais tentam neutralizar depois de o pagamento já ter sido feito.”

Para Montone, a análise deve considerar todo o processo de venda, incluindo anúncios, mensagens, apresentações comerciais e as condições efetivamente oferecidas ao consumidor.

“A empresa não pode se comportar de um jeito na publicidade e de outro, contraditório, no contrato.”

Recursos podem prolongar a espera

Também merecem atenção, segundo o advogado, contratos em que a devolução do dinheiro fica condicionada ao encerramento definitivo da ação na Itália, depois de eventuais recursos.

“Existem previsões segundo as quais ‘a devolução será devida apenas se todas as instâncias forem esgotadas, com todos os recursos’. O consumidor precisa saber claramente o que isso significa em tempo e em custo.”

Desde janeiro de 2025, as ações de reconhecimento de cidadania italiana estão sujeitas a um contributo unificato de 600 euros por requerente, mesmo quando várias pessoas integram o mesmo processo.

Em julho de 2026, o Ministério da Justiça italiano esclareceu ainda que, nas causas de reconhecimento da cidadania, o valor é de 600 euros por requerente também nos graus de recurso, sem a aplicação do aumento geral previsto para outras categorias de processos.

Para Montone, custos, duração provável e riscos precisam ser apresentados ao cliente antes da contratação e antes da decisão sobre recorrer.

“É justamente esse risco que o dever de informação obriga o profissional a antecipar, não a esconder atrás de uma promessa de ‘garantia’.”

Mudança da cidadania aumentou necessidade de informação

A alteração da legislação italiana em 2025 também tornou mais importante a comunicação sobre riscos jurídicos.

Montone sustenta que vender um processo de reconhecimento durante um período de forte incerteza legislativa ou jurisprudencial sem explicar os riscos pode abrir espaço para questionamentos no Brasil, dependendo das circunstâncias concretas da contratação.

“O cliente frequentemente fecha o contrato sem saber, de forma explícita, dos riscos daí decorrentes, sendo a promessa de resultado um fator motivador para a entrada no processo.”

Por isso, ele defende que a publicidade seja tão transparente quanto o contrato.

“Se nem mesmo o advogado, parte diretamente responsável pela condução técnica do processo, pode garantir o resultado e deve alertar sobre riscos, menos ainda uma empresa de assessoria comercial pode vender ao consumidor a ideia de que controla a decisão final.”

A questão, segundo Montone, não significa que toda expressão comercial de garantia seja automaticamente ilegal. É necessário analisar a publicidade, o contrato, as informações entregues ao cliente e as circunstâncias de cada caso.

Mas ele considera problemática a promessa quando as limitações aparecem apenas depois da venda.

“A promessa ‘cidadania reconhecida ou seu dinheiro de volta’ não é uma garantia neutra. Ela cria uma expectativa no consumidor e, ao mesmo tempo, trata como certo um resultado que depende de autoridades italianas.”

E conclui:

“Nenhuma empresa consegue garantir o que um juiz decidirá. Se existe uma garantia comercial, o consumidor precisa saber exatamente o que está garantido, quando haverá devolução, em quais condições e quem terá capacidade financeira para cumprir essa promessa quando chegar a hora.”

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