Quem aguarda a conclusão de um processo de nacionalidade portuguesa pode apresentar um pedido de urgência. A demora na análise, mesmo quando se prolonga por meses ou anos, não basta, por si só, para justificar prioridade.
O Instituto dos Registos e do Notariado, o IRN, considera esses pedidos de caráter excepcionalíssimo. Para obter tratamento prioritário, o requerente deve demonstrar que a falta de uma decisão em tempo útil poderá causar dano grave, irreparável e iminente.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOOs critérios valem para processos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa. A decisão cabe ao conservador responsável pelo processo.
Quando é possível pedir urgência
O IRN estabelece situações que podem justificar a análise prioritária, desde que devidamente comprovadas.
Uma delas é a apatridia, quando a pessoa não é considerada nacional de nenhum país.
Também pode haver urgência diante de risco iminente de deportação para um país onde o requerente possa sofrer perseguição política, racial, religiosa, de gênero ou por outros motivos que atentem contra direitos fundamentais.
Outro fundamento é a perda inevitável do emprego por causa da caducidade de um visto, quando o trabalhador precise deixar o país para renová-lo.
Nesse caso, não basta apresentar o contrato de trabalho. O IRN exige também uma declaração do empregador comprovando que a ausência do trabalhador ou a falta da documentação levará necessariamente à perda do emprego.
Tratamento médico e situações humanitárias
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
A impossibilidade de acesso a tratamento médico urgente, com risco de vida, também pode justificar prioridade.
O critério vale para cidadãos de países terceiros quando o tratamento necessário for prestado em Portugal ou em outro Estado-membro apenas a cidadãos de países da União Europeia. A situação deve ser comprovada por documento emitido pelo estabelecimento de saúde.
A deliberação também prevê situações humanitárias graves, como risco à integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional.
Menores sem documentos têm prioridade em casos específicos
Menores que permaneçam sem documentos podem ter o processo tratado com urgência quando não tenham adquirido outra nacionalidade e sua regularização documental dependa da conclusão do processo português.
Há uma regra específica para menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe portuguesa, que não tenham adquirido outra nacionalidade e permaneçam indocumentados.
Nesses casos, os processos de atribuição de nacionalidade devem receber prioridade, independentemente da análise dos pedidos comuns de urgência.
Pessoas com 75 anos ou mais podem pedir prioridade
A idade igual ou superior a 75 anos está entre os fundamentos expressamente admitidos pelo IRN.
A deliberação considera o impacto da idade e da esperança média de vida sobre a efetividade do direito ou da expectativa de aquisição da nacionalidade.
Isso não significa que a nacionalidade será concedida automaticamente nem que o processo deixará de cumprir as demais etapas legais. A idade é fundamento para obter prioridade na tramitação, não para antecipar o resultado do pedido.
Outros casos também podem ser aceitos
A lista do IRN não é fechada.
Outras circunstâncias podem justificar urgência quando forem objetivamente relevantes e capazes de causar dano grave, irreparável e iminente caso o processo não seja analisado com prioridade.
Cabe ao interessado comprovar o prejuízo alegado.
O pedido pode ser apresentado pelo próprio requerente, por seu representante legal ou por procurador com poderes específicos.
Urgência não significa aprovação da nacionalidade
A prioridade altera a ordem de análise, mas não interfere no mérito do processo.
O reconhecimento da urgência não condiciona nem antecipa a decisão final sobre a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.
Os critérios atuais foram uniformizados pelo Conselho Diretivo do IRN em 20 de maio de 2026. A deliberação revogou a orientação adotada em outubro de 2022, posteriormente retificada e republicada em janeiro de 2023, e buscou uniformizar a análise dos pedidos pelos diferentes serviços do instituto.
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