A nova Lei dos Estrangeiros deu nesta sexta-feira (28) um dos últimos passos antes de poder entrar em vigor em Portugal.
O Tribunal Constitucional decidiu não considerar inconstitucionais as 11 normas do Decreto 105/XVII que haviam sido questionadas pelo presidente António José Seguro. A decisão consta do Acórdão 736/2026 e foi tomada por unanimidade.
O texto agora retorna ao Palácio de Belém.
Seguro poderá promulgar o diploma ou vetá-lo politicamente. Pela Constituição portuguesa, o presidente tem 20 dias, contados da publicação da decisão do Tribunal Constitucional, para tomar uma das duas decisões.
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QUERO ANALISAR MEU CASONova regra admite o afastamento
Entre os pontos analisados está a possibilidade de afastamento de um estrangeiro que tenha sob sua responsabilidade filho menor português residente em Portugal.
O Constitucional entendeu que a expulsão não pode ser automática. A decisão deve considerar as circunstâncias concretas, incluindo o interesse superior da criança e a preservação da vida familiar.
O tribunal chegou a conclusão semelhante sobre crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal. A nova regra admite o afastamento, mas exige avaliação individual do interesse da criança, da situação familiar, da saúde e das condições existentes no país de destino.
Também passou pelo crivo dos juízes a possibilidade excepcional de detenção de menores requerentes de proteção internacional.
Segundo o acórdão, a medida somente poderá ser utilizada como último recurso, pelo período mais curto possível e mediante controle judicial.
Outra mudança permite que a detenção de estrangeiros em processo de afastamento chegue a 180 dias, prorrogáveis por mais 180, em determinadas situações, como falta de cooperação do próprio estrangeiro ou atrasos na obtenção de documentos junto a países terceiros.
O tribunal também validou regras que retiram, em determinados processos de proteção internacional, o efeito suspensivo automático de recursos judiciais. O estrangeiro poderá, porém, recorrer aos tribunais e pedir uma medida cautelar para suspender o afastamento.
Lei muda também a regularização em Portugal
A análise do Constitucional ficou restrita às 11 normas enviadas por Seguro. O diploma é mais amplo.
Entre outras alterações, o pacote aprovado pelo Parlamento exige visto consular prévio para determinadas autorizações de residência para estudo, mudança que o próprio governo apresentou em maio.
O texto aprovado também elimina mecanismos que ainda permitiam, em determinadas situações, iniciar a regularização já dentro de Portugal, incluindo a via ligada a cursos profissionais e a autorização baseada em filho menor residente no país. Neste último caso, permanece a previsão relacionada a pais de crianças portuguesas.
O que acontece agora
Se Seguro promulgar o decreto, o diploma segue para publicação no Diário da República e poderá entrar em vigor conforme o prazo estabelecido no próprio texto.
Se houver veto político, o decreto retorna à Assembleia da República.
A Constituição permite ao Parlamento superar o veto. Em regra, basta a confirmação por maioria absoluta dos deputados em funções. Confirmado o texto, o presidente fica obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Ou seja, a decisão do Constitucional removeu o principal obstáculo jurídico imediato, mas a nova legislação ainda não está em vigor.







































