Portugal volta a colocar uma reforma da imigração nas mãos do Tribunal Constitucional em pleno mês de agosto. O presidente António José Seguro enviou ao Palácio Ratton, na sexta-feira (7), o Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII e pediu a fiscalização preventiva de 11 normas.
Há uma precisão importante: o texto ainda não é lei. Como está sob fiscalização preventiva, o decreto aprovado pelo Parlamento aguarda a decisão do Tribunal Constitucional antes de poder ser promulgado.
O pacote altera regras sobre entrada, permanência e afastamento de estrangeiros, acolhimento em centros de instalação temporária e concessão de asilo e proteção internacional. O decreto foi aprovado pelo Parlamento em 17 de julho.
Entre os pontos questionados por Seguro estão a possibilidade de expulsão de estrangeiros que tenham filhos menores portugueses residentes no país, o afastamento de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal e o aumento do tempo de detenção administrativa.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
A proposta permite que a permanência de um estrangeiro em centro de instalação temporária para execução de uma decisão de afastamento coercivo chegue a 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias em determinadas situações. Atualmente, a regra geral prevê limites inferiores.
Seguro também pediu ao Constitucional que examine mudanças que permitem o afastamento do país antes da decisão judicial definitiva em processos relacionados a asilo e proteção internacional. Para o presidente, essa solução pode comprometer o acesso efetivo à Justiça.
Tribunal mudou desde a última decisão
A análise ocorre praticamente um ano depois de outro embate entre o governo e o Tribunal Constitucional sobre imigração.
Em 8 de agosto de 2025, o tribunal declarou inconstitucionais cinco disposições de uma reforma da Lei dos Estrangeiros. O então presidente Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto e devolveu o texto ao Parlamento.
Desta vez, porém, a composição do tribunal não é exatamente a mesma.
Quatro novos juízes tomaram posse em 15 de junho: Luís Filipe Brites Lameiras, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues e Maria Paula Bonifácio Ribeiro de Faria.
A troca de magistrados acrescenta um elemento de incerteza ao julgamento, mas não permite antecipar o resultado. O Tribunal Constitucional terá de analisar individualmente as normas indicadas pelo presidente e verificar sua compatibilidade com a Constituição.
Seguro afirmou que considera necessárias reformas na política migratória e defendeu o combate à imigração ilegal, mas sustentou que as novas regras devem respeitar a dignidade humana, a proporcionalidade, a proteção das crianças, o direito ao asilo e os compromissos internacionais assumidos por Portugal.
A fiscalização preventiva tem prazo constitucional de 25 dias. Até a decisão do Tribunal Constitucional, as mudanças previstas no Decreto n.º 105/XVII não entram em vigor. (Com informações do DN Notícias)







































