O Consulado Geral da Itália em São Paulo informou que os agendamentos para a entrega da documentação de cidadania italiana de menores por benefício de lei estão completos até o fim de 2026 e que novas datas, referentes aos primeiros meses de 2027, serão disponibilizadas nos próximos meses.
A informação foi dada pelo próprio consulado em resposta a uma leitora no perfil do órgão no Instagram, que questionou quando novas vagas seriam abertas.
“Até o fim do ano os agendamentos estão completos. Nos próximos meses disponibilizaremos os primeiros meses de 2027”, respondeu o consulado.
Na mesma mensagem, o órgão tranquilizou quem já providenciou certidões e demais documentos. Segundo o consulado, a documentação já emitida continuará válida, sem prejuízo aos interessados em razão da abertura escalonada das vagas.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão

Novas vagas podem aparecer ainda entre setembro e outubro
A resposta não informa uma data específica para a próxima abertura do calendário. No entanto, ao afirmar que os primeiros meses de 2027 serão disponibilizados “nos próximos meses”, a indicação é de que uma nova rodada de agendamentos poderá ocorrer ainda em setembro ou outubro.
Trata-se, porém, de uma previsão baseada na resposta do consulado, e não de um calendário oficialmente anunciado.
O próprio consulado afirma que as próximas aberturas serão comunicadas previamente por seus canais oficiais, incluindo o site institucional e as redes sociais.
A página oficial dedicada aos filhos menores informa atualmente que as vagas serão disponibilizadas progressivamente pelo Prenot@Mi, com o objetivo de atender todos os requerentes dentro dos prazos previstos pela legislação.
O que é a cidadania por benefício de lei
A modalidade surgiu com as mudanças introduzidas na legislação italiana em 2025. Em determinados casos, filhos menores nascidos no exterior deixaram de adquirir automaticamente a cidadania italiana desde o nascimento.
Para esses menores, a cidadania passa a ser adquirida mediante declaração de vontade dos pais ou do tutor, acompanhada da documentação exigida pelo consulado.
O efeito jurídico também é diferente: nesses casos, o menor adquire a cidadania por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à apresentação da declaração, e não como cidadão italiano desde o nascimento.
A regra não se aplica indistintamente a todos os filhos de italianos. Há situações em que o menor continua sendo considerado cidadão iure sanguinis, inclusive quando determinadas condições previstas na nova legislação são atendidas.
Prazo foi ampliado até 2029
Uma mudança aprovada em 2026 reduziu a pressão sobre as famílias que tinham filhos menores antes da entrada em vigor da reforma.
Para os menores que já eram menores de idade quando a nova lei entrou em vigor, os pais podem apresentar a declaração e a documentação até 31 de maio de 2029.
Já para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, a declaração deve ser apresentada dentro de três anos contados do nascimento, ou da data em que a filiação for estabelecida nos casos previstos pela legislação.
A ampliação do prazo permitiu ao Consulado de São Paulo abandonar o sistema emergencial adotado inicialmente e organizar a abertura gradual de vagas pelo Prenot@Mi. Em comunicado anterior, o próprio consulado afirmou que pretendia manter um calendário aberto e contínuo, dimensionado para atender um número maior de requerentes.
Documentos já emitidos continuam válidos
Outro ponto importante da resposta enviada à leitora é a validade das certidões já providenciadas.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
O consulado reiterou que os documentos emitidos permanecem válidos, mesmo que a entrega fique para 2027.
A mesma orientação já havia sido divulgada anteriormente pelo Consulado de São Paulo, que afirmou não ser necessário emitir novamente a documentação apenas por causa da postergação do atendimento.
Isso é particularmente relevante para famílias que começaram a preparar certidões, traduções e apostilas quando a legislação estabelecia um prazo muito mais curto para a declaração.
Agora, quem não conseguiu vaga para 2026 deverá acompanhar as próximas aberturas do calendário.








































Jicxjo
11 de agosto de 2026 at 00:51
Cidadania “por benefício da lei”, isto é, por concessão estatal, por graça do soberano. Oh, como eles são bonzinhos. Só mesmo essa extrema-direita ignorante e aloprada para inventar uma aberração dessas, que divide cidadãos natos em italianos de primeira e segunda categoria. Ainda há de ser derrubada na Justiça essa humilhação, principalmente para quem nascera antes do maldito decreto da vergonha, que criou distinção até mesmo entre crianças, irmãos de sangue com alguns poucos anos de diferença de idade. Cassação retroativa de cidadania por nascimento é um ataque abjeto aos Direitos Humanos pacificamente reconhecidos em todo o Ocidente, mesmo que jurisconsultos criativos a serviço de maiorias políticas conjunturais tentem lhe dar outro nome.