A tentativa de modernizar a tradução juramentada no Brasil está entrando em um novo impasse. De um lado, o primeiro Exame Nacional de Aptidão para Tradutores e Intérpretes Públicos enfrenta problemas desde as inscrições, passou por contestações judiciais e precisou realizar uma prova substitutiva.
Do outro, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar os embargos de declaração na ADI 7196, processo que pode praticamente inviabilizar a segunda forma de ingresso criada pela reforma de 2021: a habilitação sem concurso para candidatos com grau de excelência em proficiência linguística.
“Temos duas coisas muito relevantes acontecendo em paralelo, e as duas estão problemáticas”, resumiu uma fonte ouvida pelo Italianismo, nesta segunda-feira (10).
Um exame cercado por problemas
O Exame Nacional substituiu o antigo modelo de concursos realizados pelas Juntas Comerciais estaduais.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
A promessa era criar uma seleção nacional e padronizada. Mas a primeira edição vem enfrentando problemas desde a fase de inscrição.
Segundo o profissional ouvido pelo Italianismo, houve alterações em listas de inscritos, dificuldades para regularizar inscrições e prazos considerados curtos ou mal comunicados.
Os problemas aumentaram durante a aplicação da prova escrita.
Candidatos relataram instabilidade no sistema e dificuldades para concluir o exame. Outros foram posteriormente eliminados sob alegação de utilização de softwares não permitidos. Parte deles recorreu à Justiça.
Uma das decisões permitiu que cerca de 40 candidatos voltassem ao processo seletivo e participassem da prova substitutiva realizada neste domingo, 9 de agosto.
“O cenário do Exame Nacional é bastante caótico”, afirmou o especialista. Além das disputas já abertas, ainda faltam a divulgação definitiva dos resultados, a etapa oral e, finalmente, as matrículas dos aprovados.
STF pode fechar a outra porta
O problema é que a Lei 14.195/2021 não criou apenas o Exame Nacional. A reforma também abriu uma possibilidade excepcional de dispensa do exame para quem demonstrasse grau de excelência em proficiência. A regulamentação permitiu o uso de certificados equivalentes ao nível C2, o mais elevado do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Segundo o especialista, entre o fim de 2024 e o início de 2026 mais de 270 profissionais teriam conseguido matrícula por esse sistema. Essa alternativa, porém, foi suspensa pelo STF.
Agora, no julgamento dos embargos de declaração da ADI 7196, o relator, ministro Nunes Marques, propôs que uma futura regulamentação tenha participação direta do Estado brasileiro no processo de seleção e que os exames avaliem efetivamente habilidades de tradução e interpretação, e não somente proficiência no idioma.
O voto também esclarece que as habilitações e registros concedidos antes da publicação da ata do julgamento ficam preservados. A suspensão alcançaria processos que ainda estavam em andamento e futuros pedidos baseados nessa modalidade.
Por enquanto, trata-se apenas do voto do relator. O julgamento virtual está previsto para permanecer aberto até 18 de agosto, salvo eventual pedido de vista ou destaque.
Modernização pode andar para trás
A exigência determinada pelo STF pode tornar extremamente difícil a criação de uma nova regulamentação para a dispensa do exame. “Na prática, o exame nacional pode acabar se tornando a única via de acesso”, afirmou. E aí surge a principal contradição.
A alternativa criada para reduzir a dependência dos antigos concursos pode ser praticamente esvaziada justamente quando o primeiro Exame Nacional enfrenta uma sequência de problemas administrativos, técnicos e judiciais.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Em São Paulo, por exemplo, o último concurso estadual anterior ao novo sistema foi realizado ainda no fim dos anos 1990, segundo o profissional ouvido pelo Italianismo.
A Lei 14.195 pretendia modernizar um modelo marcado por longos períodos sem concursos e pouca renovação de profissionais.
Cinco anos depois, uma das novas portas enfrenta dificuldades para funcionar. A outra corre o risco de ser praticamente fechada.
A modernização da tradução juramentada brasileira, que deveria simplificar o sistema, acabou presa entre o caos do novo exame e uma disputa que agora está nas mãos do STF.







































