A coleta de assinaturas para o referendo que pretende derrubar parte das novas restrições à cidadania italiana por descendência começou em ritmo distante do necessário para atingir a meta de 500 mil apoios.
Nos primeiros cinco dias considerados no levantamento, a iniciativa reuniu 1.301 assinaturas, média de 260 por dia.
Mantido exatamente esse ritmo, seriam necessários cerca de 1.922 dias, ou 5,3 anos, para alcançar 500 mil assinaturas.
A campanha, porém, tem uma janela de cerca de 90 dias para a coleta. Por isso, o ritmo precisará acelerar de forma significativa.
A Suprema Corte de Cassação registrou em 16 de setembro de 2026 a declaração de 11 cidadãos italianos interessados em promover o referendo. O comunicado foi publicado na Gazzetta Ufficiale no dia seguinte e estabelece a necessidade de pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores.
Ritmo caiu depois do primeiro dia
Os dados dos cinco primeiros dias mostram que o maior volume de adesões ocorreu logo na abertura da campanha.
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No total, foram 1.301 assinaturas, média de 260,2 por dia. O quinto dia teve 72% menos adesões que o primeiro.
O período ainda é curto para indicar qual será o desempenho da campanha até o fim da coleta. Mobilização nas redes sociais, divulgação e adesão de entidades podem alterar o ritmo nas próximas semanas.
Os números, no entanto, mostram o tamanho do desafio. Depois dos primeiros cinco dias, ainda faltariam 498.699 assinaturas para chegar às 500 mil.
Se considerados 85 dias restantes de uma janela de 90 dias, seriam necessárias, a partir desse ponto, aproximadamente 5.867 assinaturas por dia, ritmo cerca de 22,5 vezes superior à média registrada nos cinco primeiros dias.
Se a média inicial de 260 assinaturas diárias fosse mantida durante os 90 dias, a campanha chegaria ao fim do período com aproximadamente 23,4 mil assinaturas, menos de 5% da meta.
Trata-se de uma projeção matemática baseada exclusivamente no ritmo dos primeiros cinco dias, e não de uma previsão sobre o resultado final da campanha.
A proposta busca revogar partes do artigo 3-bis da Lei nº 91 de 1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido, com modificações, na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025.
O dispositivo mudou as regras de transmissão da cidadania italiana iure sanguinis e restringiu o reconhecimento automático para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania.
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O quesito apresentado à Cassação pede especificamente a retirada de dois trechos do artigo 3-bis. Um deles é a expressão que determina a aplicação da regra também às pessoas nascidas antes da entrada em vigor do dispositivo. O outro é a palavra “exclusivamente”, presente em uma das exceções previstas pela legislação.
A formulação consta do comunicado oficial publicado pela Suprema Corte de Cassação na Gazzetta Ufficiale.
A iniciativa é promovida pela associação Natitaliani, entidade ligada à defesa dos interesses de descendentes de italianos.
A obtenção das 500 mil assinaturas não significa, por si só, que o referendo será realizado. O pedido ainda precisa passar pelos controles previstos no procedimento referendário italiano antes de uma eventual consulta aos eleitores.
Só pode assinar quem é Italiano reconhecido?
Havia asseverado em outra postagem do italianismo, que tal medida açodada no presente momento seria ineficaz e contraproducente, eis aí. A ponderabilidade evidencia o aguardo do julgamento da Corte Europeia e a incidência de seu julgado no judiciário, basta para tanto bom senso e raciocínio!