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Aposentadoria na Itália

Itália nega tributação no exterior a aposentado com dupla cidadania

Agência das Receitas afirma que aposentadoria pública de cidadão italiano e libanês, residente no Líbano, deve ser tributada exclusivamente na Itália.

Agência das Receitas da Itália esclareceu regras de tributação de aposentadoria pública para cidadão com dupla nacionalidade
Agência das Receitas da Itália esclareceu regras de tributação de aposentadoria pública para cidadão com dupla nacionalidade

A Agência das Receitas da Itália (Agenzia delle Entrate) esclareceu que uma aposentadoria pública paga a um cidadão com dupla nacionalidade, italiana e libanesa, residente fiscalmente no Líbano, deve ser tributada exclusivamente na Itália.

O entendimento consta da resposta à consulta tributária nº 202, de 5 de novembro de 2026, e se baseia na convenção contra a dupla tributação firmada entre os dois países.

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Segundo a autoridade fiscal, a cidadania italiana do beneficiário impede a aplicação da exceção prevista no tratado, que permitiria a tributação exclusiva no país de residência.

Aposentado queria pagar imposto apenas no exterior

O caso envolve um ex-servidor de um ministério italiano que trabalhou por aproximadamente 35 anos na administração pública.

Desde 1º de setembro de 2026, ele recebe uma aposentadoria pública paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), vinculada à antiga gestão do INPDAP.

O aposentado informou que vive no Líbano, está inscrito no Cadastro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e possui cidadania dos dois países.

Diante de dúvidas sobre a tributação do benefício, consultou a Agência das Receitas para saber se poderia pagar imposto exclusivamente no Líbano.

Seu argumento era que a cidadania libanesa, somada à residência fiscal naquele país, seria suficiente para afastar a tributação italiana.

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A administração tributária rejeitou essa interpretação.

Por que a dupla cidadania impede a isenção na Itália?

A resposta se baseia no artigo 19, parágrafo 2, da convenção tributária entre Itália e Líbano, assinada em 22 de novembro de 2000 e ratificada pela Itália por meio da Lei nº 87, de 3 de junho de 2011.

Pela regra geral do tratado, aposentadorias pagas por um Estado em razão de serviços prestados à sua administração pública são tributadas exclusivamente pelo país responsável pelo pagamento.

A convenção prevê uma exceção para beneficiários que residam no outro Estado e possuam sua nacionalidade, desde que não tenham também a nacionalidade do país que paga a aposentadoria.

No caso analisado, o beneficiário possui cidadania libanesa, mas também mantém a italiana.

Por esse motivo, a Agência das Receitas concluiu que a exceção não se aplica e que a Itália conserva o direito exclusivo de tributar a aposentadoria pública.

Regra não se aplica automaticamente a todos os aposentados

O esclarecimento não significa que todos os cidadãos com dupla nacionalidade que recebem aposentadoria italiana devam pagar imposto exclusivamente na Itália.

A tributação depende da natureza do benefício, do país de residência fiscal e das disposições do tratado internacional aplicável.

Aposentadorias provenientes de atividades privadas, por exemplo, podem estar sujeitas a regras diferentes das previstas para benefícios relacionados ao serviço público.

A Agência das Receitas também ressaltou que sua interpretação considera as informações apresentadas pelo contribuinte, especialmente a residência fiscal no Líbano e a origem pública da aposentadoria. Essas circunstâncias não foram verificadas durante a análise da consulta.

A resposta nº 202/2026 é um esclarecimento administrativo sobre a aplicação da legislação tributária. Não se trata de uma decisão judicial nem de uma alteração geral nas regras sobre aposentadorias pagas a italianos residentes no exterior.

Para cidadãos ítalo-brasileiros, o tratamento fiscal deve ser examinado à luz da convenção entre Brasil e Itália, que possui disposições próprias.

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