O Parlamento de Portugal aprovou, em votação final nesta sexta-feira (17), o texto que proíbe cobrir totalmente o rosto em espaços públicos. A medida, frequentemente chamada de “lei da burca“, ainda não está em vigor e segue agora para o presidente da República, António José Seguro, que poderá promulgar o diploma, vetá-lo ou solicitar a fiscalização do Tribunal Constitucional.
A proposta partiu do Chega e recebeu os votos favoráveis de PSD, Iniciativa Liberal e CDS. À esquerda, PS, Livre, Bloco de Esquerda, PCP e JPP votaram contra, enquanto o PAN se absteve.
O texto prevê multas de 150 a 750 euros em caso de negligência e de 400 a 3.000 euros em caso de dolo. A fiscalização ficará a cargo das câmaras municipais.
Os defensores da medida sustentam que a proibição está relacionada à segurança pública e à necessidade de identificação das pessoas, e não diretamente a questões religiosas. O texto também estabelece exceções para determinadas situações previstas na legislação.
A proposta, no entanto, enfrenta críticas jurídicas. A Ordem dos Advogados e o Ministério Público apresentaram pareceres contrários ao diploma e levantaram dúvidas sobre sua compatibilidade com a Constituição portuguesa.
Itália também discute restrições
Na Itália, o debate parte de uma situação jurídica diferente. Uma lei de 1975 já restringe o uso, sem motivo justificado, de capacetes ou outros meios capazes de dificultar a identificação de uma pessoa em locais públicos ou abertos ao público.
Os novos projetos apresentados no Parlamento italiano pretendem tornar essas restrições mais explícitas e endurecer as regras, inclusive em relação a vestimentas que cobrem integralmente o rosto por motivos religiosos ou culturais.
O Fratelli d’Italia, partido da primeira-ministra Giorgia Meloni, apresentou uma proposta que pretende proibir o uso de peças que ocultem o rosto em locais públicos, escritórios, escolas e universidades.
O texto prevê multas que podem chegar a 3.000 euros e faz parte de um pacote de medidas apresentado pelo partido contra o chamado “separatismo islâmico”. A iniciativa também aborda temas relacionados ao financiamento de locais de culto.
Outro projeto foi apresentado pela Lega ao Senado italiano em março de 2026. A proposta, assinada pelo vice-presidente do Senado Gian Marco Centinaio, pretende endurecer a legislação existente e cria o crime de coagir alguém a ocultar o próprio rosto.
Nesse caso, a pena prevista é de um a dois anos de prisão, além de multa de 10.000 a 30.000 euros.
Ao defender a iniciativa, Centinaio afirmou que “a liberdade da mulher passa também pela possibilidade de mostrar com serenidade o próprio rosto”.
Os dois projetos italianos seguem em tramitação e ainda não foram aprovados definitivamente pelo Parlamento.
Em Portugal, apesar da votação favorável no Parlamento, a nova proibição também ainda não está em vigor. O texto depende agora da decisão do presidente da República.





































