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Cidadania à espera da Cassação: nova sentença dá razão a ítalo-brasileiros

Tribunal aceita que a tentativa frustrada no Prenot@mi vale como pedido no prazo. Saiba o que está em jogo para quem pensa em ajuizar.

Às vésperas da Cassação, Nápoles reconhece cidadania a brasileiros pela Lei 74
Às vésperas da Cassação, Nápoles reconhece cidadania a brasileiros pela Lei 74

A Corte de Cassação da Itália está prestes a pacificar a disputa sobre a cidadania por descendência (ius sanguinis). As Seções Unidas examinaram os pontos centrais da reforma em audiência de 14 de abril de 2026, e a expectativa é que a decisão que uniformiza o entendimento saia antes do recesso do Judiciário, que começa em 1º de agosto.

A espera acontece enquanto os tribunais italianos acumulam decisões favoráveis, embora ainda haja julgamentos em sentido contrário. A mais recente veio do Tribunal de Nápoles, transitada em julgado em 10 de julho, e reconheceu a cidadania de dois ítalo-brasileiros em uma ação protocolada em 6 de fevereiro de 2026, já sob as restrições da Lei 74/2025. O caso foi conduzido pela advogada Maria Stella La Malfa.

Não é a primeira vez que o mesmo tribunal decide nesse sentido. O Italianismo já havia noticiado uma sentença semelhante de Nápoles, o que reforça que o caso não é isolado.

O que a Cassação já disse

O próprio tribunal napolitano se apoiou em precedente recente da Corte de Cassação para decidir. No julgamento citado, a Corte classificou a cidadania como um “direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional, existente desde o nascimento do titular, de natureza permanente e imprescritível”.

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A Cassação também já reconheceu que existe interesse de agir mesmo quando o cidadão sequer consegue apresentar o pedido: “ocorram impedimentos, dificuldades ou demoras que não permitam sequer a apresentação do pedido”.

O caso

A família tentou marcar agendamento pelo sistema Prenot@mi a partir de dezembro de 2024, sem conseguir data disponível. O juiz aceitou como prova as capturas de tela anteriores a 27 de março de 2025, data limite fixada pela reforma, e concluiu que a falha do sistema não pode ser imputada a quem tentou o acesso.

O avô dos requerentes emigrou ao Brasil no fim do século 19 e nunca se naturalizou brasileiro, conforme o Certificado Negativo de Naturalização apresentado nos autos. Por isso, o caso foi enquadrado na salvaguarda da letra c da nova norma, que preserva o direito quando um ascendente possuía exclusivamente a cidadania italiana.

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