Tribunais italianos acumulam atrasos na emissão da certidão de trânsito em julgado, o documento que encerra oficialmente os processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana. Advogados que atuam nesses casos, ouvidos pelo Italianismo, apontam Veneza, Trieste, Florença, Bolonha, Gênova e Nápoles como os tribunais mais afetados.
Segundo esses profissionais, o atraso tem relação direta com o PNRR, o plano italiano de recuperação pós-pandemia financiado pela União Europeia. Para cumprir as metas do plano, os tribunais concentraram servidores na publicação de sentenças e deixaram em segundo plano as etapas seguintes, justamente as que dependem das cancellerie, os cartórios judiciais.
Veneza admite o problema em documentos oficiais
O Tribunal de Veneza reconheceu a situação em dois comunicados assinados pelo presidente Andrea Fidanzia. No primeiro, de 27 de maio de 2026, o tribunal informa que “a emissão das certidões nas causas de cidadania está notavelmente mais lenta, por causa da grave carência de pessoal”, agravada pelo empenho dos funcionários nas metas do PNRR.
No segundo comunicado, de 18 de junho de 2026, o tribunal determinou que, entre 22 e 30 de junho, as cancellerie processariam apenas atos urgentes. Todo o pessoal ficou dedicado a reduzir o estoque de 2.100 sentenças pendentes de publicação, número que o próprio documento previa aumentar com os novos depósitos dos magistrados.
Onde está o gargalo
Os advogados ouvidos pelo Italianismo explicam que a força-tarefa acelerou a assinatura de sentenças, mas o quadro de pessoal das cancellerie permaneceu o mesmo. É esse setor que certifica o trânsito em julgado, e o volume represado se somou à demanda normal das demais varas.
Outro fator alonga o prazo, segundo os mesmos profissionais. Tribunais passaram a condicionar a certidão à confirmação, pela Agenzia delle Entrate (a Receita italiana), do pagamento do imposto de registro da sentença. Em Veneza, o interessado paga a taxa, avisa o órgão por e-mail e aguarda a comunicação interna à cancelleria antes da emissão do documento.
O que poderia destravar a fila
Os advogados afirmam que a Corte de Cassação já decidiu, em casos concretos, que a sentença de reconhecimento de cidadania tem natureza declaratória e seria autoexecutável, o que dispensaria a certidão para a transcrição nos registros civis. Essas decisões, porém, não vinculam os oficiais de estado civil, que seguem exigindo o documento.
Para esses profissionais, uma circular do Ministério do Interior orientando os municípios a transcrever as sentenças sem exigir a certidão daria uniformidade ao procedimento e aliviaria os tribunais. Até o momento, não há manifestação do ministério nesse sentido.
Com o recesso de agosto na Itália, advogados estimam que qualquer melhora no ritmo das cancellerie deve aparecer apenas a partir de setembro.
O que é o trânsito em julgado
O trânsito em julgado (passaggio in giudicato) é a certidão que atesta que a sentença se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso. Nos processos judiciais de cidadania, os registros civis italianos costumam exigir esse documento antes de transcrever o reconhecimento nos registros civis, etapa final para a emissão de certidões e do passaporte. O PNRR (Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza) é o plano de investimentos da Itália financiado pela União Europeia, que impõe metas de produtividade à Justiça italiana.









































