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Cidadania

Entrevista sobre conflito entre cortes italianas repercute no debate da cidadania

Presidente da Corte italiana publica vídeo que advogados da cidadania leem como sinal.

O presidente da Corte Constitucional, Giovanni Amoroso (à esq.), entrevista o presidente emérito Mario Rosario Morelli na sede da Corte, em Roma, em junho de 2026. (Foto: Reprodução/Corte Costituzionale)
O presidente da Corte Constitucional, Giovanni Amoroso (à esq.), entrevista o presidente emérito Mario Rosario Morelli na sede da Corte, em Roma, em junho de 2026. (Foto: Reprodução/Corte Costituzionale)

Um dia depois da audiência de 9 de junho na Corte Constitucional italiana, que examinou questões ligadas à cidadania por descendência, o presidente da Corte, Giovanni Amoroso, publicou uma entrevista em vídeo com o presidente emérito Mario Rosario Morelli. O tema central é o que acontece quando a Corte Constitucional e a Corte de Cassação adotam entendimentos diferentes sobre uma mesma questão.

A publicação passou quase despercebida, mas chamou a atenção da advogada Monica Restanio, que atua como defensora nas audiências sobre cidadania na Corte Constitucional e patrocina a causa 8845/24, que aguarda decisão das Sezioni Unite da Corte de Cassação. Em análise publicada em suas redes, ela classificou o material como um elemento de forte conteúdo jurídico-institucional que merece atenção.

A guerra das cortes

O vídeo integra uma série da própria Corte com presidentes eméritos e é o quarto da iniciativa. É Amoroso quem coloca o tema na mesa: “Como você viu ao longo do tempo a relação entre Cassação e Corte Constitucional? Você conheceu, aliás, aquilo que é chamado de guerra entre as cortes”.

Morelli explica que, em princípio, as competências eram bem definidas. Cabia à Cassação a última palavra sobre a interpretação da legislação ordinária. À Corte Constitucional competia apenas verificar se essa interpretação era compatível com a Constituição.

O conflito surgiu na década de 1970, em um caso envolvendo as comissões tributárias. Em vez de responder diretamente à questão de constitucionalidade encaminhada pela Cassação, a Corte Constitucional alterou previamente a interpretação da própria lei. Ao reinterpretar a norma como referente a um órgão administrativo, e não jurisdicional, fez desaparecer o fundamento da questão constitucional e a declarou inadmissível.

A postura provocou forte reação da Cassação, que insistiu na sua interpretação e voltou a suscitar a questão. Para superar o impasse, consolidou-se a doutrina do “diritto vivente” (direito vivente), inspirada em estudos de Tullio Ascarelli.

O armistício do direito vivente

Segundo essa construção, a Corte Constitucional passou a considerar como um fato histórico a interpretação consolidada pelos tribunais comuns, especialmente pela Cassação, e a examinar a constitucionalidade da norma tal como efetivamente aplicada pelos juízes.

A Corte Constitucional nunca renunciou formalmente ao poder de interpretar a lei de forma autônoma. Na prática, porém, passou a respeitar a interpretação consolidada e a se afastar dela apenas em situações excepcionais. Morelli descreve a solução como uma espécie de armistício institucional, que delimitou melhor as funções: a Cassação fixa a interpretação do direito infraconstitucional e a Corte Constitucional controla sua compatibilidade com a Constituição.

O presidente emérito ressalta que a disputa ficou restrita ao campo da interpretação das normas. Em outra frente, as duas cortes desenvolveram cooperação crescente. A Corte Constitucional passou a estimular os juízes comuns, inclusive a Cassação, a aplicar diretamente os direitos fundamentais previstos na Constituição, mesmo quando a legislação ordinária fosse insuficiente.

Como exemplo, ele cita decisão relatada por Santosuosso e Granata que orientou os magistrados a reconhecer direitos fundamentais de uma criança nascida por fertilização heteróloga, em período no qual a técnica ainda não era autorizada pela legislação italiana.

A leitura da advogada

Para Restanio, a entrevista ajuda a compreender o momento jurídico da cidadania italiana por sangue, hoje pendente de decisões da Corte Constitucional e das Sezioni Unite da Cassação. A advogada afirma que segue firmemente ancorada na sentença 13818 da Corte de Cassação, de 12 de maio de 2026, e que lê a entrevista como contexto institucional desse cenário.

Ela mesma faz duas ressalvas. A entrevista não antecipa resultado de nenhuma decisão e não permite afirmar que uma posição prevalecerá sobre a outra. “Com prudência… mas com confiança”, resume a advogada, que lembra que o desfecho pode definir o futuro de milhares de italianos nascidos no exterior.

O que está em jogo

A Corte Constitucional realizou audiências sobre o tema em 24 de junho de 2025, 11 de março de 2026 e 9 de junho de 2026. Em paralelo, as Sezioni Unite da Cassação devem se pronunciar sobre a causa 8845/24, acompanhada de perto pela comunidade ítalo-descendente. A expectativa no meio jurídico é que as decisões sejam conhecidas antes do recesso judiciário italiano, que começa em 1º de agosto.

Assista a entrevista: https://www.youtube.com/corte

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