Portugal está a um passo de colocar em vigor novas restrições à regularização de estrangeiros que entram no país sem um visto de residência adequado.
O presidente da República, António José Seguro, promulgou nesta segunda-feira, 31 de agosto, o decreto aprovado pelo Parlamento que altera a Lei de Estrangeiros e outras normas relacionadas a imigração, asilo e afastamento de estrangeiros. A publicação no Diário da República é a etapa necessária para a entrada do novo regime no ordenamento jurídico.
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QUERO ANALISAR MEU CASOAs alterações atingem duas possibilidades que vinham sendo utilizadas por estrangeiros já presentes em Portugal: a obtenção de residência por determinados estudos, incluindo formação profissional, e a regularização de pais de menores estrangeiros residentes no país.
Pais de menores estrangeiros perdem via
Uma das mudanças ocorre no artigo 122.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 23/2007.
Na redação atualmente disponível, a norma permite a concessão de autorização de residência sem visto prévio ao estrangeiro que tenha filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, desde que exerça efetivamente as responsabilidades parentais e assegure o sustento e a educação da criança.
A nova redação retira a possibilidade baseada apenas na residência do menor em Portugal. Com isso, ter um filho estrangeiro com autorização de residência no país deixa de ser, por si só, fundamento para o pai ou a mãe obter residência por essa via.
A exceção, porém, continua prevista para pais de menores com nacionalidade portuguesa. Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que toda regularização por filho menor foi eliminada.
A alteração busca impedir situações em que estrangeiros entram em Portugal sem visto de residência, matriculam os filhos no sistema de ensino e posteriormente tentam obter a própria regularização com base na situação da criança.
Curso profissionalizante deixa de funcionar como porta de regularização
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Outra mudança atinge as autorizações relacionadas a estudos.
Ao aprovar a proposta, em maio, o governo português informou expressamente que o diploma passaria a exigir visto consular prévio para acesso a autorizações de residência para estudo.
Na prática, a alteração fecha uma possibilidade que passou a ser utilizada por estrangeiros que já estavam em Portugal e se matriculavam em cursos profissionalizantes para tentar obter um título de residência.
Segundo o DN Brasil, essa modalidade ganhou procura nos últimos meses e cerca de 20 mil pedidos chegaram a ser apresentados quando foram abertos agendamentos específicos. Esses processos estavam sob análise.
A mudança reforça a política adotada pelo governo de Luís Montenegro de privilegiar a imigração organizada a partir do país de origem, com obtenção do visto adequado antes da mudança para Portugal.
Tribunal Constitucional analisou apenas 11 normas
O caminho até a promulgação incluiu uma fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.
Um ponto merece precisão: o tribunal não fez uma declaração genérica de que “aprovou toda a Lei de Estrangeiros”. O presidente da República submeteu 11 normas específicas do Decreto n.º 105/XVII ao Tribunal Constitucional.
No Acórdão n.º 736/2026, o plenário decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas analisadas. As questões incluíam regras sobre afastamento, privação de liberdade, proteção internacional e os direitos de crianças e famílias.
Com a decisão, Seguro promulgou o diploma em 31 de agosto.
Entrada como turista não equivale a direito de residência
Para brasileiros, a mudança não deve ser confundida com as regras de viagens de curta duração.
O ponto central é a possibilidade de transformar uma permanência temporária em residência depois da chegada a Portugal. O novo regime reduz essas alternativas e reforça a necessidade de obter previamente o visto correspondente ao motivo da mudança.
Ainda permanecem na legislação situações específicas em que pode haver autorização de residência com dispensa de visto, além de regimes próprios para cidadãos europeus, familiares, proteção internacional e outras situações excepcionais.
Por isso, a nova lei representa um endurecimento significativo da política migratória portuguesa, mas não uma extinção absoluta de todas as formas de residência sem visto consular prévio.






































