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Cidadania Italiana

Taxa de 600 euros nas ações de cidadania: ANF se posiciona contra

Associação pede extinção da taxa de €600 para a cidadania italiana, argumentando que ela fere princípios constitucionais.

A ANF argumenta que a nova taxa de €600 prejudica a acessibilidade à justiça para aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente para quem não pode arcar com os custos elevados do processo | Foto: Divulgação
A ANF argumenta que a nova taxa de €600 prejudica a acessibilidade à justiça para aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente para quem não pode arcar com os custos elevados do processo | Foto: Divulgação

A Associazione Nazionale Forense (ANF) apresentou um parecer formal à Câmara dos Deputados da Itália, nesta quina feira (5), solicitando a revogação do artigo 106 do projeto de lei n. 2112/2024, que propõe a introdução de uma taxa fixa de € 600 por requerente em processos relacionados ao reconhecimento de cidadania italiana.

A associação de advogados italianos argumenta que a medida impõe barreiras financeiras desproporcionais e fere princípios constitucionais, limitando o acesso à justiça para muitos cidadãos.

A argumentação da ANF

No parecer submetido à Comissão de Orçamento (leia aqui), a ANF destacou que a introdução da nova taxa comprometeria o acesso à justiça, ao aumentar significativamente os custos de processos para indivíduos.

Além disso, a associação enfatizou que o sistema atual já proporciona arrecadação suficiente e respeita as condições financeiras dos cidadãos.

A ANF também lembrou decisões da Corte Constitucional Italiana, que já se posicionou contra taxas similares por restringirem o exercício de direitos fundamentais, e ressalta que “a proposta penalizaria cidadãos de forma desproporcional, sem gerar benefícios fiscais significativos”.

A nova taxa e suas implicações

O Artigo 106 do projeto de lei propõe uma modificação no Decreto Presidencial 115/2002, que prevê uma taxa fixa de € 600 por requerente, mesmo em casos com múltiplos requerentes. Atualmente, o valor do “contributo unificato” é de € 518, independentemente do número de partes envolvidas.

Conforme a ANF, os impactos da mudança seriam:

  • Dificuldade no acesso à justiça: o aumento dos custos em processos com múltiplos requerentes dificultaria o exercício do direito de defesa para cidadãos de baixa renda.
  • Conflito com a Constituição Italiana: a medida contraria o Art. 24 (direito de defesa) e o Art. 53 (princípio de proporcionalidade tributária) da Constituição.
  • Efeitos fiscais limitados: a maioria dos requerentes tem direito ao Patrocínio com Despesas do Estado, o que reduz o impacto financeiro para os cofres públicos.

Próximos passos

O projeto de lei, que inclui o Art. 106, será discutido na Comissão de Orçamento na próxima semana. Após essa fase, a votação em plenário ocorrerá nos dias 16, 17 ou 18 de dezembro, conforme o deputado Fabio Porta.

A lei de orçamento deve ser sancionada pelo presidente Sergio Mattarella nos últimos dias de 2024, com previsão de aprovação em 30 de dezembro.

Quem é a ANF

A Associazione Nazionale Forense (ANF) é uma das principais associações de advogados na Itália e reúne um grande número de profissionais, o que lhe confere um poder de negociação significativo nas relações com o governo, os tribunais e outras instituições.

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