O processo que pode influenciar o futuro da nova legislação italiana sobre cidadania está em Luxemburgo. E uma pergunta ganha peso para descendentes de italianos, advogados e famílias com processos suspensos: quanto tempo o Tribunal de Justiça da União Europeia pode levar para responder?
O Italianismo analisou as estatísticas oficiais do Tribunal de Justiça da União Europeia, o TJUE, dos últimos cinco anos e comparou o caso italiano com reenvios prejudiciais apresentados por cortes constitucionais e tribunais superiores de países da União Europeia.
Os números não permitem prever uma data de julgamento, mas oferecem referências concretas.
Entre 2021 e 2025, os reenvios prejudiciais concluídos pelo TJUE levaram, em média, 16,98 meses, praticamente 17 meses. As médias anuais foram de 16,7 meses em 2021, 17,3 em 2022, 16,8 em 2023, 17,2 em 2024 e 16,9 em 2025.
Dois processos recentes encaminhados pela própria Corte Constitucional italiana e posteriormente julgados pela Grande Seção levaram cerca de 16,8 e 18,4 meses.
Isso coloca o fim de 2027 e o início de 2028 no horizonte estatístico do caso italiano, caso a tramitação fique próxima das médias recentes. Não se trata, porém, de prazo oficial nem de previsão de julgamento.
O que exatamente está em Luxemburgo
Em 9 de junho de 2026, a Corte Constitucional italiana decidiu consultar o TJUE sobre a compatibilidade das novas regras de cidadania com o direito da União Europeia.
A questão submetida a Luxemburgo pergunta se os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impedem uma norma como o artigo 3-bis da Lei 91/1992, na parte em que cria uma barreira originária à aquisição da cidadania italiana por pessoas nascidas no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da nova regra, que possuam outra cidadania, salvo nas hipóteses de exceção previstas pela lei.
O artigo 3-bis foi introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025, convertido, com modificações, na Lei 74/2025.
A Ordinanza 147/2026 foi depositada em 23 de julho. A Corte Constitucional reuniu os processos analisados e suspendeu o julgamento enquanto aguarda a resposta do tribunal europeu.
No mesmo dia, o pedido foi registrado no TJUE como C-816/26, Picuso. A base oficial do Tribunal o classifica nas áreas de “não discriminação e cidadania da União” e, mais especificamente, “cidadania da União”. Em 19 de setembro de 2026, o caso continuava pendente.
TJUE leva cerca de 17 meses, em média
Os dados dos últimos cinco anos mostram pouca variação na duração média dos reenvios prejudiciais.
Em 2021, a média foi de 16,7 meses. Em 2022, subiu para 17,3. Em 2023, ficou em 16,8. Em 2024, foi de 17,2. Em 2025, caiu para 16,9 meses.
A média simples dos cinco anos é de 16,98 meses.
Somente em 2025 foram registrados 889 novos processos no Tribunal de Justiça. Desse total, 580 eram reenvios prejudiciais, equivalentes a pouco mais de 65% dos novos casos. Ao fim do ano, havia 1.322 processos de diferentes categorias pendentes.
Rito acelerado existe, mas é exceção
O TJUE dispõe de um procedimento acelerado que pode reduzir significativamente o tempo de tramitação.
Nos reenvios prejudiciais efetivamente concluídos nesse rito, a duração média foi de 10,7 meses em 2021, 7,4 em 2022, 6,5 em 2024 e 7,4 em 2025. Em 2023, não houve processo concluído nessa categoria nas estatísticas oficiais.
O procedimento acelerado não deve ser confundido com o procedimento prejudicial de urgência, mecanismo distinto que teve duração média ainda menor no mesmo período.
A utilização do rito acelerado é limitada. Por isso, não é correto assumir que Picuso seguirá esse caminho apenas pela repercussão do caso.
Até 19 de setembro de 2026, a ficha pública do processo C-816/26 registrava o reenvio prejudicial como pendente, sem ato público que permitisse afirmar que o procedimento acelerado tivesse sido concedido.
Os 70 dias não são o prazo para a sentença
Outro número que ganhou atenção desde que o caso chegou a Luxemburgo é o prazo de dois meses e dez dias, aproximadamente 70 dias, ligado à fase de observações escritas.
Esse prazo não deve ser confundido com o tempo necessário para o julgamento.
Depois dessa etapa, o processo pode envolver outras fases, incluindo análise pelo juiz-relator, eventual audiência, manifestação do advogado-geral quando houver conclusões e deliberação dos juízes.
Prazo processual ligado a uma das etapas iniciais do reenvio prejudicial.
Média dos reenvios prejudiciais encerrados entre 2021 e 2025.
Dois casos da Corte Constitucional italiana ajudam na comparação
Há uma referência processual especialmente útil para o caso da cidadania.
Em dois reenvios recentes feitos pela própria Corte Constitucional italiana, o TJUE levou pouco mais de um ano e meio para chegar à sentença.
O processo C-699/21, E.D.L. foi recebido em Luxemburgo em 22 de novembro de 2021 e julgado pela Grande Seção em 18 de abril de 2023. Foram aproximadamente 16,8 meses. O caso tratava de mandado de detenção europeu, saúde e direitos fundamentais.
O C-700/21, O.G., também apresentado pela Corte Constitucional italiana em 22 de novembro de 2021, teve sentença da Grande Seção em 6 de junho de 2023. Foram aproximadamente 18,4 meses. O processo tratava de mandado de detenção europeu e igualdade de tratamento.
A média dos dois fica em aproximadamente 17,6 meses.
Isso não significa que o TJUE seguirá o mesmo cronograma em Picuso. Os assuntos jurídicos eram diferentes. A comparação serve apenas para mostrar como dois reenvios recentes provenientes da mesma Corte Constitucional italiana tramitaram em Luxemburgo.
Caso da Suprema Corte da Eslovênia levou 19,3 meses
Outro exemplo é o processo C-144/23, Kubera, originado na Suprema Corte da Eslovênia.
O pedido chegou ao TJUE em 9 de março de 2023 e foi julgado pela Grande Seção em 15 de outubro de 2024. Foram cerca de 19,3 meses.
O caso discutia as obrigações de um tribunal nacional de última instância diante de um pedido de reenvio prejudicial ao TJUE. Também não tratava de cidadania italiana e não constitui precedente sobre o tema.
Quando poderia sair a decisão?
O TJUE não estabeleceu publicamente uma data para julgar Picuso.
Qualquer cálculo neste momento deve ser tratado como referência estatística, não como previsão.
Se o processo repetisse exatamente a média dos reenvios prejudiciais dos últimos cinco anos, cerca de 17 meses após 23 de julho de 2026, a referência cairia em dezembro de 2027.
Se repetisse a média dos dois processos recentes apresentados pela Corte Constitucional italiana analisados pelo Italianismo, aproximadamente 17,6 meses, chegaria ao início de 2028.
Isso não impede uma decisão anterior nem uma tramitação significativamente mais longa.
A duração depende de fatores próprios de cada processo, como complexidade jurídica, formação responsável pelo julgamento, realização de audiência e eventual apresentação de conclusões por um advogado-geral.
dez. 2027
início de 2028
Fim de 2027 entra no radar, mas ainda é cedo para marcar uma data
Os dados ajudam a colocar o processo em perspectiva.
Uma decisão em poucos meses representaria uma tramitação consideravelmente mais rápida que a média recente dos reenvios prejudiciais.
Ao mesmo tempo, os números disponíveis não sustentam a afirmação de que Picuso necessariamente levará vários anos.
Se o processo permanecer próximo do padrão registrado pelo TJUE entre 2021 e 2025, o fim de 2027 aparece como referência estatística relevante. O início de 2028 também entra nesse intervalo quando são considerados os dois reenvios recentes apresentados pela própria Corte Constitucional italiana.
Por enquanto, o dado mais sólido é outro: nos últimos cinco anos, os reenvios prejudiciais encerrados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia levaram, em média, cerca de 17 meses.
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