Duas novas decisões do Tribunal de Avellino ampliaram a disputa judicial em torno da reforma da cidadania italiana de 2025.
Em decisões de 15 e 18 de setembro, o tribunal enviou dois casos à Corte Constitucional italiana. No segundo processo, também determinou um reenvio prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia (TJUE).
Na avaliação de advogados consultados pelo Italianismo, a sequência amplia a pressão jurídica para que Luxemburgo esclareça os limites da aplicação retroativa do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992. Isso não antecipa o resultado do julgamento, mas mostra que a questão europeia ganha novos argumentos e novos processos.
A própria Corte Constitucional italiana já havia enviado ao TJUE uma questão sobre o artigo 3-bis por meio da Ordinanza nº 147/2026, depositada em julho.
“Perda retroativa” da cidadania
Na decisão de 15 de setembro, referente a uma menor nascida no exterior, o Tribunal de Avellino questiona a regra segundo a qual determinadas pessoas devem ser consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.
O juiz recorda que, antes da reforma, a jurisprudência considerava a cidadania iure sanguinis adquirida desde o nascimento, enquanto o reconhecimento judicial tinha natureza declaratória.
“L’effetto pratico della disposizione appare dunque assimilabile a una revoca ex tunc ovvero a una perdita retroattiva dello status civitatis.”
Em português, o tribunal considera que o efeito prático da norma pode ser equiparado a uma revogação desde a origem ou a uma perda retroativa do status de cidadão.
O processo foi suspenso e enviado à Corte Constitucional para análise dos artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana.
Segundo caso envolve quatro menores brasileiros
A decisão de 18 de setembro envolve quatro menores nascidos no Brasil, cujos pais tiveram a cidadania italiana iure sanguinis reconhecida judicialmente.
Além da questão constitucional, o juiz decidiu levar o caso ao TJUE. Um dos pontos centrais é a inexistência de uma avaliação individual das consequências da reforma.
“I ricorrenti non hanno determinato il luogo della propria nascita, la cittadinanza dei genitori, il momento in cui questi ultimi hanno richiesto l’accertamento del proprio status.”
Segundo a decisão, os menores não escolheram o lugar de nascimento, a cidadania dos pais nem o momento em que os responsáveis buscaram o reconhecimento ou a transcrição dos registros.
O tribunal questiona, por isso, a compatibilidade de uma medida “automática, retroativa e sem avaliação individual” com o direito da União Europeia. Também são citados os artigos 7 e 24 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente a proteção da vida familiar e do interesse superior da criança.
Advogada destaca decisão
A advogada Maria Stella La Malfa, que atua no caso, classificou a decisão como “muito importante e bem fundamentada” e destacou a ausência de uma análise individual da situação dos menores.
Segundo ela, o Tribunal de Avellino decidiu levar o caso tanto à Corte Constitucional quanto à Corte de Justiça da União Europeia após pedido apresentado no processo.
O novo reenvio não derruba a reforma e não antecipa a posição das cortes superiores. Mas acrescenta ao debate europeu questões específicas sobre retroatividade, proporcionalidade e proteção dos menores.
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