A associação Natitaliani iniciou nesta semana uma campanha para tentar levar ao voto dos italianos parte da reforma da cidadania aprovada em 2025. O pedido de referendo abrogativo foi formalizado na Corte Suprema de Cassação em 16 de setembro e publicado no dia seguinte na Gazzetta Ufficiale. A partir daí, os promotores passaram a buscar as 500 mil assinaturas de eleitores necessárias para que a iniciativa avance.
O referendo não pretende derrubar toda a Lei 74/2025. O quesito mira dois pontos do artigo 3-bis da Lei 91/1992: a aplicação da nova disciplina também a pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma e a exigência de que, em uma das exceções previstas pela lei, o pai ou avô possua, ou possuísse no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
A iniciativa nasceu dentro do conselho da Natitaliani, segundo a advogada Flavia Helena Meirelles Di Pilla, integrante da entidade e uma das responsáveis pela elaboração do quesito. Ela disse ao Italianismo que o grupo decidiu recorrer ao referendo após avaliar que os argumentos dos descendentes atingidos pela reforma tiveram pouca repercussão na Itália.
“A ideia nasceu no Consiglio da Natitaliani. Mesmo com grande risco de não obtermos as 500 mil firmas, tínhamos que tentar.”
Para Flavia, a mobilização também pretende levar o debate ao eleitorado italiano e ampliar o conhecimento sobre os efeitos que os organizadores atribuem à reforma nas comunidades italianas no exterior.
“Assinar não significa votar ‘sim’: significa pedir que a decisão caiba aos cidadãos.”
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O que o referendo pretende mudar
O comunicado publicado pela Cassação informa que 11 cidadãos italianos iniciaram a coleta das assinaturas exigidas pelo artigo 75 da Constituição.
O quesito propõe a revogação de dois trechos do artigo 3-bis:
- as palavras que fazem a nova disciplina alcançar também quem nasceu antes da entrada em vigor do artigo;
- a palavra “exclusivamente” na regra que considera a cidadania de um ascendente de primeiro ou segundo grau para uma das exceções previstas na lei.
O texto é, portanto, parcial. Ele não revoga toda a reforma nem elimina diretamente a referência a ascendentes de primeiro e segundo grau nessa alínea.
Os promotores descrevem o primeiro ponto como uma forma de afastar a aplicação da reforma aos nascidos antes de 2025. O alcance jurídico dessa mudança, porém, é parte de uma discussão que ainda passa pelos tribunais.
Segundo apurou o Italianismo, Daniel Taddone, atual presidente da Natitaliani, não se manifestou durante a reunião do conselho em que a iniciativa foi discutida.
Os números do referendo
Lorenzato questiona risco político
O ex-deputado italiano Luis Roberto Lorenzato, eleito pela América do Sul na 18ª Legislatura, e o empresário e apresentador Marcelo de Carvalho Fragali divulgaram uma nota em que afirmam respeitar a iniciativa, mas defendem cautela.
“Conseguir 500 mil assinaturas é uma missão quase impossível em 90 dias”, afirmou Lorenzato ao Italianismo.
A crítica central não é apenas à dificuldade da coleta. Lorenzato e Fragali argumentam que uma eventual derrota nas urnas, ou uma votação sem quorum, poderia ser usada politicamente contra futuras tentativas de ampliar novamente o iure sanguinis.
“O risco, portanto, não é apenas perder um referendo”, afirmam na nota.
Esse efeito não seria automático do ponto de vista jurídico. A falta de quorum não equivale à aprovação das restrições, e uma eventual vitória do “não” diria respeito ao quesito submetido aos eleitores. A preocupação apresentada pelos críticos é de natureza política.
Como alternativa, Lorenzato e Fragali anunciaram uma proposta denominada “Lei de Reparação”, que pretendem apresentar e defender no Parlamento italiano na próxima legislatura. Neste momento, porém, o texto ainda não é um projeto de lei em tramitação.
Quorum seria de cerca de 25,7 milhões hoje
Mesmo que as 500 mil assinaturas sejam obtidas, isso não significa que o referendo será automaticamente realizado. A solicitação ainda passa pelos controles previstos no ordenamento italiano, incluindo a verificação de legitimidade e o julgamento de admissibilidade.
Se a consulta chegar às urnas, o artigo 75 da Constituição exige a participação da maioria dos eleitores com direito a voto. A revogação é aprovada se obtiver também a maioria dos votos validamente expressos.
No referendo nacional de março de 2026, o corpo eleitoral italiano era de 51.424.729 pessoas, das quais 5.477.619 no exterior, segundo dados do Ministério do Interior. Se esse mesmo número fosse usado como referência, seriam necessários pelo menos 25.712.365 votantes para atingir o quorum.
O número exato só poderá ser conhecido se a consulta for efetivamente convocada, porque dependerá do corpo eleitoral apurado naquele momento.
Debate jurídico continua
A disputa sobre o artigo 3-bis também continua nos tribunais.
Em abril de 2026, na sentença 63, a Corte Constitucional rejeitou como infundadas algumas das questões apresentadas pelo Tribunal de Turim e declarou outras inadmissíveis.
Em julho, porém, a mesma Corte decidiu, na Ordinanza 147/2026, enviar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão prejudicial sobre a compatibilidade de parte da nova disciplina com os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Os processos analisados nessa decisão foram suspensos até a manifestação da corte europeia.
O referendo passa, assim, a coexistir com outras duas frentes de discussão sobre as regras da cidadania: a judicial e a legislativa.
Como funciona a assinatura
A coleta digital está disponível na plataforma oficial do Ministério da Justiça italiano. A assinatura da iniciativa é uma etapa para apoiar a realização da consulta e não equivale ao voto no eventual referendo.
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