Quem conseguiu, nesta sexta-feira (18), uma vaga para reconhecer a cidadania italiana no Consulado-Geral da Itália em São Paulo não poderá aproveitar o mesmo atendimento para apresentar o pedido dos filhos menores.
A regra consta das novas instruções publicadas pelo Consulado e vale inclusive quando a criança tem direito à cidadania iure sanguinis.
O atendimento aberto para maiores de idade é exclusivo do requerente. O Consulado informa que não aceitará, nessa ocasião, documentos de estado civil nem pedidos relativos a menores, seja por iure sanguinis, seja por benefício de lei.
A separação merece atenção especialmente em famílias nas quais pai ou mãe ainda aguardam o próprio reconhecimento da cidadania.
Quando pai e filho têm direito ao iure sanguinis
Um caso ajuda a entender o impacto. Imagine uma pessoa filha de um cidadão exclusivamente italiano e que, pelas regras atuais, pode obter o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
Essa pessoa também tem um filho menor.
A criança pode igualmente se enquadrar no iure sanguinis por ter um ascendente de segundo grau, como avô ou avó, exclusivamente italiano, desde que preenchidos os requisitos previstos pela legislação.
Mas os dois pedidos não poderão ser apresentados juntos.
Nas instruções específicas para menores que têm ascendente de segundo grau exclusivamente italiano, o Consulado de São Paulo estabelece que o pai ou a mãe da criança precisa já ter sido reconhecido como cidadão italiano.
Ou seja, nesse caso, o adulto deverá primeiro concluir o próprio reconhecimento. Somente depois será possível iniciar o registro do filho.
Para essa categoria de menor, a documentação é enviada posteriormente ao Consulado por correio, seguindo procedimento próprio.
O que muda na prática
A nova rotina separa um processo familiar que poderia parecer, à primeira vista, uma única linha de reconhecimento.
O adulto faz seu agendamento e apresenta o próprio pedido.
Se reconhecido, poderá então providenciar o registro do filho segundo a modalidade correspondente ao caso da criança.
A exigência pode ter impacto principalmente quando o filho está próximo dos 18 anos, porque a maioridade altera a forma de apresentação do pedido.
Isso, porém, não significa perda automática do direito.
Se o filho preencher uma das hipóteses que permitem o reconhecimento iure sanguinis pelas regras atuais, completar 18 anos não elimina essa condição. Ele passa, contudo, a seguir o procedimento destinado aos maiores de idade, com pedido próprio.
Em São Paulo, o reconhecimento de cidadania para maiores depende de agendamento e está sujeito à taxa consular de 600 euros, convertida em reais conforme a tabela vigente.
Benefício de lei segue outro caminho
A situação é diferente para filhos que não se enquadram nas hipóteses atuais de cidadania iure sanguinis e podem adquirir a cidadania por benefício de lei.
Nesse caso, não se trata do reconhecimento de uma cidadania existente desde o nascimento. A aquisição depende de uma declaração de vontade apresentada dentro dos requisitos e prazos estabelecidos pela legislação.
Em São Paulo, esse procedimento também possui agenda própria no Prenot@mi.
O Consulado exige ainda que a situação cadastral do genitor italiano, incluindo AIRE, endereço e estado civil, esteja atualizada antes do atendimento.
Por isso, as vagas anunciadas para o reconhecimento iure sanguinis dos maiores não poderão ser usadas para apresentar pedidos de benefício de lei dos filhos.
E se o menor completar 18 anos?
Há uma ressalva importante para quem era menor em 24 de maio de 2025.
As pessoas abrangidas pelo regime transitório e que atingirem a maioridade posteriormente não perdem, apenas por esse motivo, a possibilidade prevista na lei.
O prazo atualmente estabelecido para esse grupo vai até 31 de maio de 2029.
Depois de completar 18 anos, porém, é o próprio interessado quem deve fazer o agendamento e comparecer ao Consulado para apresentar a declaração de vontade e a documentação exigida.
É uma situação diferente daquela do maior de idade que solicita o reconhecimento iure sanguinis com base nas exceções previstas pelo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
Atenção antes do agendamento
Para quem tem filhos menores, o ponto principal é simples: conseguir uma vaga para o próprio reconhecimento em São Paulo não significa poder resolver a situação dos filhos no mesmo atendimento.
O Consulado separou formalmente os procedimentos.
E, no caso específico da criança que depende de um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano para o reconhecimento iure sanguinis, há uma etapa adicional relevante: o genitor deverá estar reconhecido como cidadão italiano antes que o registro do menor seja apresentado.
Famílias com filhos próximos dos 18 anos devem observar essa sequência com atenção, porque a maioridade pode alterar o procedimento aplicável, ainda que não implique, por si só, a perda do direito à cidadania.
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