Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Euro Hoje R$ 5,79

Cidadania

Cassação encerra “questão do menor” na cidadania italiana

Cassação decide que naturalização dos pais não interrompe cidadania dos filhos.

Seções Unidas decidem que menor com dupla cidadania desde o nascimento mantém a cidadania italiana mesmo após naturalização do genitor : Foto: AdobeStock
Seções Unidas decidem que menor com dupla cidadania desde o nascimento mantém a cidadania italiana mesmo após naturalização do genitor : Foto: AdobeStock

A Corte de Cassação da Itália decidiu que um filho nascido no exterior, italiano por descendência e também cidadão do país onde nasceu, não perde a cidadania italiana caso seu pai ou sua mãe se naturalize estrangeiro enquanto ele ainda é menor.

A decisão, tomada pelas Seções Unidas e publicada nesta segunda-feira (27), encerra no Judiciário italiano a controvérsia conhecida como “questão do menor”, que nos últimos anos levou à rejeição de pedidos de reconhecimento da cidadania por descendência.

No princípio de direito fixado pela corte, os juízes afirmam que o menor nascido no exterior de pai ou mãe italiana, em um país que concede cidadania pelo nascimento, “é bipolide de direito desde o nascimento e conserva a cidadania italiana” mesmo em caso de posterior naturalização ou perda da nacionalidade italiana pelo genitor.

A decisão trata da interpretação dos artigos 7 e 12 da Lei 555, de 1912, antiga legislação italiana sobre cidadania.

Publicidade / Bendita Cidadania
Bandeiras da União Europeia e da Itália
Cidadania italiana
Uma nova porta se abriu para os descendentes

A nova lei agora será analisada pela Justiça da União Europeia. E há precedentes europeus que fortalecem a defesa dos descendentes.

  • Nova frente jurídica aberta
  • Processos ainda podem ser apresentados
  • Análise individual do seu caso
VER SE MEU CASO SE ENQUADRA

O artigo 7 protegia o cidadão italiano nascido em outro país e que também tivesse adquirido, desde o nascimento, a cidadania desse Estado. O artigo 12 previa, por sua vez, hipóteses em que a perda da cidadania pelos pais poderia produzir efeitos sobre os filhos menores.

Nos últimos anos, decisões da própria Cassação passaram a admitir uma leitura que permitia aplicar o artigo 12 também a filhos que já haviam nascido com duas cidadanias. Pela interpretação, a naturalização do pai ou da mãe poderia interromper a transmissão da cidadania italiana mesmo quando o filho já era italiano e estrangeiro desde o nascimento.

As Seções Unidas rejeitaram esse entendimento.

“Não é possível recorrer a uma disciplina, a do artigo 12, para resolver situações reguladas pela outra, a do artigo 7”, afirma a sentença. A corte diz que as duas normas disciplinam situações autônomas.

Perda exige escolha do próprio cidadão

Um dos fundamentos da decisão está na forma como a cidadania poderia ser perdida por quem nasceu com duas nacionalidades.

Segundo a Cassação, a situação de quem adquiriu desde o nascimento a cidadania italiana iure sanguinis e a estrangeira iure soli é regulada de maneira autônoma pelo artigo 7.

Nesses casos, afirma a corte, a perda da cidadania italiana exige uma “escolha voluntária e consciente” do próprio cidadão.

A naturalização do pai ou da mãe, portanto, não poderia produzir automaticamente esse efeito sobre o filho.

A fundamentação avança também sobre a natureza do direito à cidadania. As Seções Unidas reafirmam que o status de cidadão constitui um “direito subjetivo permanente e imprescritível” e consideram excessivamente ampla uma interpretação das hipóteses de perda capaz de comprometer a cidadania adquirida iure sanguinis.

A passagem reforça um dos pontos centrais da decisão: uma cidadania adquirida desde o nascimento não pode ser considerada extinta por uma escolha feita posteriormente por outra pessoa, no caso, o pai ou a mãe.

Ao examinar a situação concreta, a Cassação afirma que o filho “conservou a cidadania italiana” mesmo depois de o genitor se naturalizar estrangeiro e perder a própria cidadania italiana quando ele ainda era menor.

Quem poderia perder a cidadania

A sentença também estabelece em que situação o artigo 12 poderia produzir efeitos sobre um filho menor.

Segundo as Seções Unidas, “somente o menor não emancipado que possua exclusivamente a cidadania italiana” pode sofrer os efeitos da perda da cidadania por parte do genitor nas hipóteses previstas pela antiga legislação.

Publicidade / Bendita Cidadania
Cidadania italiana e Justiça Europeia
Cidadania italiana
Estava esperando para entrar com o processo?

A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.

“Hoje, muito mais do que ontem, faz sentido começar um processo.” Disse um dos advogados da causa
ANALISAR MEU CASO AGORA

A distinção é relevante para descendentes de italianos nascidos em países como Brasil, Argentina e Estados Unidos, onde a legislação concede cidadania pelo nascimento no território.

Nesses casos, o filho de um cidadão italiano podia nascer com duas cidadanias: a italiana, transmitida pelo sangue, e a do país de nascimento.

É justamente essa situação que as Seções Unidas dizem estar protegida pelo artigo 7.

Mudança começou com decisões da própria Cassação

Durante décadas, a interpretação administrativa italiana admitiu que a naturalização posterior do genitor não retirava a cidadania do filho que já havia nascido com duas nacionalidades.

O cenário mudou a partir de decisões mais recentes da Cassação.

Em 2024, o Ministério do Interior incorporou essa orientação à administração pública. A interpretação passou então a afetar pedidos apresentados a consulados e municípios italianos, além dos processos judiciais.

A controvérsia ficou conhecida como “questione del minore”, na Itália, ou “minor issue”, expressão difundida entre descendentes no exterior.

A decisão das Seções Unidas muda novamente o entendimento judicial ao afirmar que o menor bipolide estava protegido pela regra específica do artigo 7.

Mãe e pai são equiparados

As Seções Unidas também fixaram um princípio sobre a transmissão pela linha materna.

A sentença determina a “plena equiparação da mãe ao pai”, tanto para a aquisição da cidadania pelo nascimento quanto na análise dos efeitos de eventual perda da nacionalidade por um dos genitores.

A regra impede que situações equivalentes tenham consequências diferentes dependendo de a cidadania ter sido transmitida pela mãe ou pelo pai.

Decisão anterior é cassada

No caso analisado, as Seções Unidas cassaram a decisão da Corte de Apelação de Roma que havia adotado a interpretação restritiva.

A Cassação afirma que a sentença recorrida estava em “evidente contraste” com os fundamentos estabelecidos na nova decisão.

O processo retornará à Corte de Apelação de Roma, que deverá fazer um novo julgamento seguindo os princípios de direito fixados pelas Seções Unidas.

A advogada Monica Lis Restanio, que atuou no processo, afirmou após a divulgação do resultado que a “questão do menor” pode ser considerada encerrada, “ao menos perante os tribunais”.

A ressalva se refere principalmente aos efeitos administrativos da decisão.

Ainda será necessário observar como o Ministério do Interior, os consulados e os municípios italianos irão adequar seus procedimentos e o que acontecerá com pedidos que já tenham sido recusados com base na interpretação agora afastada pela Cassação.

Cassação faz referência direta à Lei Tajani

A sentença também trata da reforma da cidadania aprovada em 2025, embora essa não fosse a questão central do processo.

As Seções Unidas mencionam expressamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025, conhecida como Lei Tajani.

No primeiro princípio de direito fixado pela corte, a Cassação afirma que essa nova disciplina não se aplica às ações judiciais de reconhecimento do status de cidadão apresentadas antes de 27 de março de 2025.

Isso não significa que as Seções Unidas tenham invalidado a Lei Tajani.

A “questão do menor” e a reforma de 2025 são problemas jurídicos distintos.

A primeira discute se uma cidadania adquirida no nascimento poderia ser perdida em razão da naturalização posterior do genitor, com base na Lei 555/1912.

A Lei Tajani criou novas limitações ao reconhecimento da cidadania para pessoas nascidas no exterior, por meio do artigo 3-bis da atual Lei 91/1992.

A validade dessas restrições continua sendo discutida separadamente.

Com a nova decisão, portanto, a Cassação resolve uma controvérsia que havia alterado a interpretação da cidadania italiana nos últimos anos, mas não encerra a disputa mais ampla provocada pela reforma aprovada em 2025.

A sentença completa pode ser lida e baixada aqui: www.cortedicassazione.it

3 Comentários

1 Comentário

  1. Jicxjo

    27 de julho de 2026 at 13:21

    Vivemos tempos tão bizarros de agressões ao Direito que reafirmar princípios e direitos fundamentais óbvios se tornou um ato revolucionário.

  2. André Bussioli

    27 de julho de 2026 at 13:40

    Estamos voltando a ver um horizonte mais favorável!de Que resolva de uma vez esta retroatividade inconstitucional. Esperamos que a confiança no direito seja preservada. A batalha é longa ainda temos que ficar atentos!

  3. Thiago Yamanaka

    27 de julho de 2026 at 13:45

    Muito bom, seguimos na torcida

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE / BENDITA CIDADANIA
Cidadania italiana
Cidadania italiana
Saiba quem tem direito e como iniciar o processo.
• Busca de documentos na Itália
• Serviços consulares
• AIRE e atualização cadastral
• Suporte para emissão de passaporte
Falar com especialista →

Confira também:

Cidadania

As Seções Unidas podem pacificar parte dos processos, mas o desfecho final depende da resposta europeia. Advogada explica.

Cidadania

Cônsul de SP rebate crítica sobre agendamento e leitor contesta prazo de 2029.

Cidadania

Decisão que leva cidadania italiana à Justiça europeia ganha destaque no Brasil, mas some na Itália.

Destinos

Roma calcula que existam 80 milhões de italianos e descendentes no exterior. Eles movimentaram cerca de €5 bilhões no país em 2024, quase R$...