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Cidadania

Jornal italiano diz que decisão da Cassação sobre cidadania fortalece ‘um Estado confiável’

Jornal italiano fundado por Alcide De Gasperi afirma que decisão da Cassação sobre cidadania põe ordem após anos de incerteza e fortalece “um Estado credível”.

Palácio da Corte Suprema de Cassação, em Roma, tribunal que decidiu a controvérsia sobre a cidadania dos menores bipólides.
Palácio da Corte Suprema de Cassação, em Roma, tribunal que decidiu a controvérsia sobre a cidadania dos menores bipólides.

Um dos jornais de maior tradição política da Itália, o La Discussione, publicou nesta segunda-feira (17) uma breve análise contundente sobre a recente decisão da Corte de Cassação a respeito da cidadania italiana.

Fundado em 1953 por Alcide De Gasperi, uma das principais figuras políticas da construção da República italiana no pós-guerra, o jornal afirma que a sentença nº 24045/2026 das Seções Unidas recupera um princípio essencial de segurança jurídica e caminha na direção de uma administração pública mais eficiente e de “um Estado confiável”.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

O texto, assinado pelo jornalista Riccardo Renzi e publicado também na seção de opiniões do diário, vai além da discussão técnica sobre a chamada “minor issue”. A análise critica abertamente a instabilidade interpretativa que marcou a cidadania italiana nos últimos anos.

O próprio título escolhido pelo jornal é significativo: a Cassação “põe ordem” e estabelece que a proteção do status de cidadão prevalece sobre a “confusão normativa do passado”.

“Obstáculo permanente ao exercício dos direitos”

Segundo o La Discussione, a importância da decisão não está apenas em determinar como devem ser interpretados os artigos 7 e 12 da antiga Lei nº 555 de 1912.

O jornal afirma que uma administração pública moderna precisa operar com regras previsíveis. Para o autor, cidadãos só conseguem organizar a própria vida quando o direito não é alterado continuamente por interpretações oscilantes.

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A crítica à atuação administrativa aparece em uma das passagens mais fortes do artigo. O texto sustenta que a administração não pode transformar a incerteza normativa em “um obstáculo permanente ao exercício dos direitos”.

Em outro trecho, o jornal afirma que a cidadania não pode ficar sujeita a uma “leitura variável das normas”, mas deve ser administrada com critérios claros e coerentes, respeitando também a confiança legítima dos cidadãos nas regras estabelecidas.

A avaliação toca diretamente em um dos problemas enfrentados por descendentes de italianos nos últimos anos: mudanças de interpretação administrativa capazes de alterar o tratamento de situações familiares construídas muitas décadas antes.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Cidadania não é “uma prática burocrática”

O La Discussione também chama atenção para a natureza jurídica da cidadania. Segundo o jornal, ela não deve ser tratada simplesmente como um documento expedido pela administração, mas como um status jurídico do qual derivam direitos civis, políticos e patrimoniais.

Para o autor, esse é justamente o recado institucional mais importante deixado pela Cassação: a cidadania não é apenas uma prática burocrática, mas uma relação jurídica fundamental entre a pessoa e o Estado.

O jornal reconhece que o Parlamento italiano modificou recentemente as regras da cidadania por descendência, sob o argumento de reforçar a existência de um vínculo efetivo com a Itália. Mas faz uma ressalva: essas mudanças precisam ser conciliadas com a segurança jurídica e com a proteção das situações já consolidadas.

O que decidiu a Cassação

A sentença nº 24045 foi depositada em 26 de julho de 2026 pelas Seções Unidas Civis da Corte de Cassação.

A Corte estabeleceu que uma pessoa nascida no exterior que já possuía desde o nascimento a cidadania italiana por ius sanguinis e outra cidadania por ius soli não perdeu a cidadania italiana pelo simples fato de seu pai ou mãe ter posteriormente se naturalizado estrangeiro.

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As Seções Unidas também estabeleceram que o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, criado pela reforma de 2025, não se aplica às ações judiciais de reconhecimento da cidadania apresentadas antes de 27 de março de 2025. Esses processos continuam submetidos à legislação anterior.

A decisão encerrou um conflito interpretativo que havia provocado recusas administrativas e decisões judiciais divergentes sobre descendentes de italianos cujos antepassados se naturalizaram enquanto os filhos ainda eram menores.

Para o La Discussione, porém, a repercussão da sentença ultrapassa esses processos.

Ao encerrar sua análise, o jornal afirma que a decisão vai na direção de maior estabilidade interpretativa, considerada indispensável para uma administração eficiente e para “um Estado confiável”.

É uma leitura particularmente significativa em um momento no qual as regras da cidadania italiana voltaram ao centro do debate político, jurídico e institucional do país.

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6 Comentários

1 Comentário

  1. Guilherme P.

    É necessário que se crie uma jurisprudência para aqueles que já se encontravam nas filas há anos. Esses tem o direito de ter seu caso análisado perante as regras antigas.

    1. Eliana Cecconi

      Tive o meu reconhecimento à cidadania italiana negado, pelo Consulado de São Paulo, assim como a de meus filhos por conta da naturalização de meu pai, italiano, corrida depois de meu nascimento.
      Estava na fila desde 2016 e em novembro em 2024, fomos convocados para apresentar nossos documentos, o que ocorreu em novembro do mesmo ano.
      Para minha surpresa e indignação, em março de 2025 foi-me enviadas cartas do consulado coma negativa..
      E agora? Como devo proceder para que meu processo seja de examinado? Teria de entrar pela via judicial?
      Sem contar que meus papéis foram examinados pela atendente que disse estar tudo certo…

    2. Caio Milani

      Concordo com segurança jurídica porém o vínculo , ou o legítimo interesse desse vínculo, há de ser considerado . É preciso tutelar aqueles que realmente demonstram interesse na cidadania em senso pleno ; aprender a língua , aproximar-se da cultura . Ter um status jurídico de cidadão sem ter vínculo algum com o território não é só desaconselhável quanto deve ser evitado . É importante manter a possibilidade de acolher os descendentes de italianos que realmente querem pertencer a comunidade italiana ; não há , porém , motivo para distribuir passaportes sem que haja esse interesse subjetivo .

  2. C.Goes

    Concordo plenamente com o cuidado que a Itália está tendo para manter sua herança cultural e hereditária.
    Sou bisneta de italianos e pelas novas regras talvez não tenha direito a cidadania, mas mesmo assim aprovo essa legítima preocupação. Pois se não fizerem assim, o mundo se tornará sem identidade, terra de ninguém.

    1. Valente

      Sua análise é completamente absurda, assim como é totalmente absurdo um ministro na canetada decidir sem aviso prévio e com retroatividade que as pessoas nascidas com um direito inalienável o perderam por uma manobra política. Se fosse algo minimamente sério seria dada um período de carência, e valeria para os nascidos após a promulgação.

      Minha avó teve seus direitos suprimidos pois como mulher até 1948 não transmitia cidadania, e o entendimento da lei era que quem nasceu antes da data não tinha direito, agora ele dão um cavalo de Pu jurídico para dizer que quem nasceu antes dessa lei não tem os direitos garantidos ? Isso é justiça ? Seu justamente isso não é terra de ninguém, não sei o que mais é.

      Aliás, o problema sempre foi o descaso e incompetência do estado Itália o na figura dos seus consulados com chegavam a demorar mais de 10 anos para processar um simples pedido de cidadania. Não vejo na França, Alemanha, Portugal ou Espanha essa dificuldade toda, sempre fomos tratados como cidadãos de segunda classe, essa administração só oficializou isso.

  3. Paulo Eduardo Maia

    Acabaram com o sonho de milhões de pessoas e um discurso jornalístico absurdamente racista que coloca os interesses políticos acima dos direitos legítimos de filhos, netos, bisnetos etc de imigrantes italianos.

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