Um descendente de italianos que esperava havia mais de dois anos por uma data de atendimento no consulado conseguiu o reconhecimento da cidadania na Justiça da Itália. O Tribunal de Palermo, no sul da Itália, aplicou o regime anterior ao Decreto Tajani, mesmo com o pedido protocolado em 2026, depois do corte de 27 de março de 2025.
A decisão fala diretamente a um grupo grande. Estima-se que mais de 240.000 pessoas aguardavam nas filas dos três principais consulados italianos no Brasil quando a reforma Tajani foi anunciada, muitas delas há anos na espera.
O caso foi julgado em 23 de junho de 2026, cerca de quatro meses depois do protocolo, prazo curto para esse tipo de ação. O requerente ficou mais de dois anos na fila sem receber data de agendamento. Para o juiz, essa espera criou uma expectativa equiparável à de quem já tinha agendamento marcado ou ação em curso até 27 de março de 2025. Na sentença, o magistrado escreveu que a expectativa do requerente “consolidou-se de forma suficiente e é equiparável à de quem já tinha um agendamento marcado na data de 27 de março de 2025”.
Para aplicar a lei anterior, o juiz se apoiou no próprio preâmbulo do Decreto Tajani, que preserva a norma antiga para as controvérsias iniciadas antes da deliberação do Conselho de Ministros sobre o decreto. Ele também citou a decisão n. 63/2026 da Corte Constitucional, que confirmou a reforma, e usou a lógica da Corte sobre posições já consolidadas em favor do requerente. O processo correu em composição monocrática, com o Ministério do Interior ausente e a participação do Ministério Público.
Mais de 240.000 na fila
Segundo levantamento obtido pelo Italianismo, baseado em listas de espera e convocações arquivadas dos consulados, São Paulo tinha cerca de 135.000 requerentes maiores na fila, sem contar filhos menores agregados. Em Curitiba, a estimativa é de cerca de 25.000 pessoas. Em Porto Alegre, onde a senha de atendimento era familiar, o número pode chegar a 80.000.
Somados os três consulados, o levantamento aponta cerca de 240,000 pessoas afetadas. Os números são estimativas, não dados oficiais.
A sentença de Palermo vale para o caso concreto. É decisão de primeira instância, não constitui jurisprudência vinculante e ainda cabe recurso. Ela não garante o mesmo resultado a quem está na fila, mas mostra um caminho de argumentação para quem ficou sem agendamento antes do corte.
A linha de descendência
No mérito, a transmissão se deu por linha paterna. O bisavô, italiano nascido na Itália, naturalizou-se cidadão americano só quando a avó do requerente, nascida antes da naturalização, já era maior de idade. Por isso, a saída do bisavô não interrompeu a transmissão da cidadania. Ao final, o juiz acolheu o pedido e declarou o requerente “cidadão italiano”.
Segundo advogados constitucionalistas ouvidos pelo Italianismo nos últimos dias, decisões nesse sentido têm se tornado mais frequentes, e milhares de processos aguardam a definição das Sezioni Unite da Corte de Cassação. Para esses advogados, deve prevalecer o legítimo afidamento de quem já aguardava na fila antes da reforma.
LEIA A SENTENÇA
(Com informações da sentença do Tribunal de Palermo e de levantamento obtido pelo Italianismo)




































