O processo C-816/26, que leva à Corte de Justiça da União Europeia a discussão sobre as novas regras da cidadania italiana por descendência, recebeu o nome oficial de Picuso.
Quem procurar uma pessoa ou uma família com esse sobrenome, porém, não encontrará necessariamente uma das partes envolvidas. Picuso é um nome completamente inventado pela própria Corte de Justiça para preservar a identidade das pessoas físicas ligadas ao processo.
Privacidade em Luxemburgo
Desde janeiro de 2023, a Corte de Justiça utiliza nomes fictícios nos reenvios prejudiciais que envolvem pessoas físicas.
Segundo o próprio tribunal, essas denominações são produzidas por um sistema informatizado, com inteligência artificial, que divide palavras em sílabas e as combina de maneira aleatória. Portanto, Picuso não é um pseudônimo escolhido pelos envolvidos nem oferece qualquer pista sobre seus nomes verdadeiros.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
O objetivo é permitir que o processo seja identificado e citado publicamente sem associar permanentemente o nome real de uma pessoa a uma causa judicial de repercussão internacional.
A ficha oficial do processo registra Picuso como o “nome corrente da causa”. O C-816/26 foi registrado em 23 de julho de 2026 e aparece como pendente perante a Corte de Justiça.
O caso por trás do nome
O processo nasceu do reenvio prejudicial determinado pela Corte Constitucional italiana na Ordinanza 147/2026.
A decisão suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992 e pediu que a Corte de Justiça esclareça se as novas regras italianas sobre cidadania por descendência são compatíveis com os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Nesse tipo de procedimento, Luxemburgo não decide diretamente quem tem ou não direito ao reconhecimento da cidadania italiana. A Corte responde às questões sobre a interpretação do direito da União Europeia. Depois, caberá à Corte Constitucional italiana retomar o julgamento e aplicar a resposta ao caso nacional.
Na prática, “Picuso” é o nome que advogados, interessados e veículos de imprensa deverão acompanhar no portal da Corte para verificar os atos públicos do processo, como a marcação de eventual audiência, a apresentação de possíveis conclusões do advogado-geral e, posteriormente, a decisão.
A Corte esclarece que o processo tem uma fase escrita e pode ter uma fase oral. A realização de audiência e a apresentação de conclusões do advogado-geral não são automáticas, pois dependem de decisão do próprio tribunal.




































