O Ministério da Justiça da Itália esclareceu que o contributo unificato (taxa judicial) nas ações de reconhecimento da cidadania italiana continua sendo de € 600 por requerente também nas fases de recurso, inclusive perante a Corte d’Appello e a Corte de Cassação.
Na prática, a orientação impede que seja aplicada a regra geral segundo a qual a taxa judicial aumenta 50% na apelação e dobra nos processos levados à Cassação.
Se essa regra fosse aplicada às ações de cidadania, o valor passaria de € 600 para € 900 por pessoa na apelação e para € 1.200 na Cassação. Segundo o Ministério, porém, isso não pode ocorrer.
Ministério identificou cobranças diferentes
A circular, assinada em 22 de julho pela diretora-geral Sabrina Mostarda, foi enviada à Corte de Cassação, às Cortes de Apelação e aos tribunais italianos.
O documento afirma que o Ministério recebeu diversos pedidos de esclarecimento e constatou que os escritórios judiciais não estavam adotando um comportamento uniforme na cobrança das taxas. O problema estava na interpretação do artigo 13 do DPR 115/2002.
A regra geral prevê aumento da taxa em recursos. Mas as ações de reconhecimento da cidadania italiana passaram a ter um regime específico, previsto no chamado comma 1-sexies.
Para o Ministério, as normas relativas às despesas judiciais não podem ser ampliadas por analogia. Como a legislação específica da cidadania não determina o aumento nas instâncias superiores, a cobrança adicional não pode ser feita.
A conclusão da circular é objetiva: o contributo unificato permanece em € 600 por requerente, independentemente do grau de julgamento.
Quanto custa na prática
Para uma família com quatro requerentes que entre conjuntamente com uma ação, por exemplo, a taxa judicial é de € 2.400.
Se os quatro recorrerem de uma decisão desfavorável, serão outros € 2.400 na Corte d’Appello.
Se posteriormente os quatro levarem o caso à Corte de Cassação, o contributo continuará sendo de € 2.400 nessa nova etapa.
Sem o esclarecimento do Ministério e caso fosse aplicada a regra geral dos recursos, as taxas poderiam chegar a € 3.600 na apelação e € 4.800 na Cassação para a mesma família.
Os valores dizem respeito apenas ao contributo unificato. Honorários advocatícios e outras despesas processuais são separados.
Taxa de € 600 foi criada em 2025
O valor atual foi introduzido pela Lei Orçamentária italiana de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro daquele ano.
Até então, as ações de cidadania eram enquadradas segundo o critério aplicável às causas de valor indeterminado. A nova legislação criou uma taxa específica de € 600 para cada requerente, inclusive quando várias pessoas da mesma família participam de uma única ação.
A circular de julho de 2026 não cria uma nova redução. Ela resolve uma dúvida que estava produzindo cobranças diferentes nos tribunais e estabelece que o valor individual de € 600 também deve ser mantido nos recursos.
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Dá nojo o tratamento que esses maledetos estão fazendo com quem tem direito plena a cidadania, meu caso.
Na Justiça italiana, existe a Gratuidade Judicial para os comprovadamente incapazes de prover com os custos judiciais? No Brasil há esta possibilidade.
Mesmo em processo de cidadania que não envolve “entrar na justiça” como em caso de neto se italiano, deve ser paga essa taxa ao concluir o processo? Acho isso muito injusto, pagar para afirmar um direito
Criam leis para satisfazer seus egos, mas a CONSTITUIÇÃO ITALIANA é clara, independente da geração e de onde estamos vivendo, SOMOS ITALIANOS, por direito de SANGUE.
E PONTO!
Os menores também pagam a taxa?