O Ministério da Justiça da Itália esclareceu que o contributo unificato (taxa judicial) nas ações de reconhecimento da cidadania italiana continua sendo de € 600 por requerente também nas fases de recurso, inclusive perante a Corte d’Appello e a Corte de Cassação.
Na prática, a orientação impede que seja aplicada a regra geral segundo a qual a taxa judicial aumenta 50% na apelação e dobra nos processos levados à Cassação.
Se essa regra fosse aplicada às ações de cidadania, o valor passaria de € 600 para € 900 por pessoa na apelação e para € 1.200 na Cassação. Segundo o Ministério, porém, isso não pode ocorrer.
Ministério identificou cobranças diferentes
A circular, assinada em 22 de julho pela diretora-geral Sabrina Mostarda, foi enviada à Corte de Cassação, às Cortes de Apelação e aos tribunais italianos.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
O documento afirma que o Ministério recebeu diversos pedidos de esclarecimento e constatou que os escritórios judiciais não estavam adotando um comportamento uniforme na cobrança das taxas. O problema estava na interpretação do artigo 13 do DPR 115/2002.
A regra geral prevê aumento da taxa em recursos. Mas as ações de reconhecimento da cidadania italiana passaram a ter um regime específico, previsto no chamado comma 1-sexies.
Para o Ministério, as normas relativas às despesas judiciais não podem ser ampliadas por analogia. Como a legislação específica da cidadania não determina o aumento nas instâncias superiores, a cobrança adicional não pode ser feita.
A conclusão da circular é objetiva: o contributo unificato permanece em € 600 por requerente, independentemente do grau de julgamento.
Quanto custa na prática
Para uma família com quatro requerentes que entre conjuntamente com uma ação, por exemplo, a taxa judicial é de € 2.400.
Se os quatro recorrerem de uma decisão desfavorável, serão outros € 2.400 na Corte d’Appello.
Se posteriormente os quatro levarem o caso à Corte de Cassação, o contributo continuará sendo de € 2.400 nessa nova etapa.
Sem o esclarecimento do Ministério e caso fosse aplicada a regra geral dos recursos, as taxas poderiam chegar a € 3.600 na apelação e € 4.800 na Cassação para a mesma família.
Os valores dizem respeito apenas ao contributo unificato. Honorários advocatícios e outras despesas processuais são separados.
Taxa de € 600 foi criada em 2025
O valor atual foi introduzido pela Lei Orçamentária italiana de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro daquele ano.
Até então, as ações de cidadania eram enquadradas segundo o critério aplicável às causas de valor indeterminado. A nova legislação criou uma taxa específica de € 600 para cada requerente, inclusive quando várias pessoas da mesma família participam de uma única ação.
A circular de julho de 2026 não cria uma nova redução. Ela resolve uma dúvida que estava produzindo cobranças diferentes nos tribunais e estabelece que o valor individual de € 600 também deve ser mantido nos recursos.






































