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Nova Lei dos Estrangeiros fica mais perto de entrar em vigor em Portugal após decisão do Constitucional

Nova Lei dos Estrangeiros passa pelo Tribunal Constitucional em Portugal. António José Seguro agora tem 20 dias para promulgar ou vetar o diploma.

Nova Lei dos Estrangeiros volta agora ao presidente António José Seguro após decisão do Tribunal Constitucional | Foto: Leonardo Negrão
Nova Lei dos Estrangeiros volta agora ao presidente António José Seguro após decisão do Tribunal Constitucional | Foto: Leonardo Negrão

A nova Lei dos Estrangeiros deu nesta sexta-feira (28) um dos últimos passos antes de poder entrar em vigor em Portugal.

O Tribunal Constitucional decidiu não considerar inconstitucionais as 11 normas do Decreto 105/XVII que haviam sido questionadas pelo presidente António José Seguro. A decisão consta do Acórdão 736/2026 e foi tomada por unanimidade.

O texto agora retorna ao Palácio de Belém.

Seguro poderá promulgar o diploma ou vetá-lo politicamente. Pela Constituição portuguesa, o presidente tem 20 dias, contados da publicação da decisão do Tribunal Constitucional, para tomar uma das duas decisões.

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Nova regra admite o afastamento

Entre os pontos analisados está a possibilidade de afastamento de um estrangeiro que tenha sob sua responsabilidade filho menor português residente em Portugal.

O Constitucional entendeu que a expulsão não pode ser automática. A decisão deve considerar as circunstâncias concretas, incluindo o interesse superior da criança e a preservação da vida familiar.

O tribunal chegou a conclusão semelhante sobre crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal. A nova regra admite o afastamento, mas exige avaliação individual do interesse da criança, da situação familiar, da saúde e das condições existentes no país de destino.

Também passou pelo crivo dos juízes a possibilidade excepcional de detenção de menores requerentes de proteção internacional.

Segundo o acórdão, a medida somente poderá ser utilizada como último recurso, pelo período mais curto possível e mediante controle judicial.

Outra mudança permite que a detenção de estrangeiros em processo de afastamento chegue a 180 dias, prorrogáveis por mais 180, em determinadas situações, como falta de cooperação do próprio estrangeiro ou atrasos na obtenção de documentos junto a países terceiros.

O tribunal também validou regras que retiram, em determinados processos de proteção internacional, o efeito suspensivo automático de recursos judiciais. O estrangeiro poderá, porém, recorrer aos tribunais e pedir uma medida cautelar para suspender o afastamento.

Lei muda também a regularização em Portugal

A análise do Constitucional ficou restrita às 11 normas enviadas por Seguro. O diploma é mais amplo.

Entre outras alterações, o pacote aprovado pelo Parlamento exige visto consular prévio para determinadas autorizações de residência para estudo, mudança que o próprio governo apresentou em maio.

O texto aprovado também elimina mecanismos que ainda permitiam, em determinadas situações, iniciar a regularização já dentro de Portugal, incluindo a via ligada a cursos profissionais e a autorização baseada em filho menor residente no país. Neste último caso, permanece a previsão relacionada a pais de crianças portuguesas.

O que acontece agora

Se Seguro promulgar o decreto, o diploma segue para publicação no Diário da República e poderá entrar em vigor conforme o prazo estabelecido no próprio texto.

Se houver veto político, o decreto retorna à Assembleia da República.

A Constituição permite ao Parlamento superar o veto. Em regra, basta a confirmação por maioria absoluta dos deputados em funções. Confirmado o texto, o presidente fica obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias.

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Estava esperando para entrar com o processo?

A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.

“Hoje, muito mais do que ontem, faz sentido começar um processo.” Disse um dos advogados da causa
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Ou seja, a decisão do Constitucional removeu o principal obstáculo jurídico imediato, mas a nova legislação ainda não está em vigor.

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