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Cidadania Italiana

Idioma passa a ser requisito em processos de naturalização italiana

Nova regra afeta somente pessoas que não apresentam em sua linhagem sanguínea parentesco com italianos

naturalização italiana
Idioma passa a ser requisito em processos de naturalização italiana

 

As regras para quem deseja solicitar a naturalização italiana estão mais exigentes. Por meio do Decreto Salvini, que virou lei, o governo da Itália exigirá conhecimento prévio do idioma por meio de um teste de proficiência.

O candidato a naturalização italiana precisará atingir, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário — para que o processo seja finalizado. A regra vale tanto para quem mora no país europeu quanto para os que deram início à naturalização italiana na Brasil.

Essa nova normativa afeta somente pessoas que não apresentam em sua linhagem sanguínea nenhum parentesco com italianos — ou seja, os que buscam a naturalização por meio de matrimônio ou aqueles que a fazem por tempo de residência na Itália.

Pessoas que apresentam em sua linhagem algum ascendente — sem limite de gerações — são consideradas cidadãs italianas desde o o primeiro dia de vida, mesmo nascidas em países estrangeiros, podem requerer a cidadania sem passar por esses trâmites de proficiência, porque estão sob a tutela do Jus Sanguinis (direito de sangue).

Apesar de já estar em vigor, a exigência do exame de proficiência terá de ser anexada junto às demais documentações, mas não se sabe em que momento. O governo italiano não normatizou a questão ainda.

Outra mudança foi o aumento na taxa cobrada pelo governo italiano para executar a naturalização italiana de pessoas pelo casamento. Agora, ela subiu para 250 euros; anteriormente, era de 200. Além disso, o prazo que o Estado tem para finalizar o processo aumentou para um máximo de quatro anos; antes, eram dois.

Para quem deseja se naturalizar:

Para residentes na Itália

  • Morar no país por, pelo menos, 10 anos.
  • Comprovar renda anual, por pessoa, de 8,5 mil euros. 11,5 mil euros por núcleo familiar.
  • Não ter antecedentes criminais.
  • Se casado (a) com cidadão italiano, ratificar vínculo de dois anos se não tiver filhos e de um (1) se tiver filho.

 Para os não residentes

  • Não ter antecedentes criminais.
  • Se casado (a) com cidadão italiano, ratificar vínculo de 3 anos se não tiver filhos e de 1,5 ano se tiver filho.

Para solicitação de cidadania italiana

  • Ter descendência italiana em qualquer geração.
  • Comprovar vínculo por meio das certidões italianas de nascimento, casamento e óbito (todas em inteiro teor) e também as brasileiras das pessoas da família até chegar na geração requerente do pedido.
  • O ascendente não pode ter se naturalizado brasileiro.
  • Todos os documentos precisam estar devidamente traduzidos por tradutor juramentado e apostilados.
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