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Cassação italiana alerta para risco de 32.000 recursos de migrantes por ano

Relatório da Cassação italiana alerta para impacto do novo Pacto de Migração, com até 32.064 procedimentos de fronteira por ano a partir de 2028.

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A Corte Suprema de Cassação da Itália prevê uma forte pressão sobre seus tribunais com a entrada em funcionamento do novo sistema europeu de migração e asilo. A partir de 2028, a Itália poderá ter 32.064 procedimentos de fronteira por ano, e uma parcela potencialmente equivalente desses casos poderá gerar recursos que cheguem à Suprema Corte.

A estimativa está na Relazione n. 35/2026, elaborada pelo Ufficio del Massimario e del Ruolo, órgão técnico da própria Cassação. O documento foi publicado em 25 de junho e analisa as mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei nº 100, de 12 de junho de 2026.

O assunto ganhou destaque nesta quinta-feira (27) no jornal ItaliaOggi, que levou à primeira página a manchete “Immigrati, un boom di ricorsi”. Na versão online, a chamada afirma que são esperados mais de 32 mil casos a partir de 2028.

A diferença é que agora o alerta não parte de advogados, associações ou organizações ligadas à imigração. É a própria estrutura técnica da Suprema Corte italiana que tenta calcular o impacto da nova legislação sobre sua carga de trabalho.

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De 16 mil para 32 mil procedimentos

As mudanças decorrem da implementação do Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, aprovado em maio de 2024.

Na Itália, a adaptação inicial foi feita pelo Decreto-Lei nº 100/2026, em vigor desde 12 de junho. O texto foi posteriormente convertido, sem modificações, na Lei nº 145, de 7 de agosto de 2026.

A Comissão Europeia fixou em 8.016 a chamada “capacidade adequada” italiana para os procedimentos de fronteira. O número é o maior entre os países da UE e corresponde a 26,7% da capacidade calculada pelo bloco.

Pelas regras europeias, essa capacidade é multiplicada progressivamente para estabelecer o máximo de pedidos que podem ser submetidos ao procedimento de fronteira.

Para a Itália, o cálculo apresentado pela Cassação resulta em:

  • 16.032 procedimentos a partir de 12 de junho de 2026;
  • 24.048 procedimentos a partir de 13 de junho de 2027;
  • 32.064 procedimentos a partir de 13 de junho de 2028.

É justamente nesse ponto que o Massimario identifica o possível efeito sobre a Suprema Corte.

Cassação fala em número correspondente de recursos

Os procedimentos de fronteira podem envolver decisões que atingem diretamente a liberdade do estrangeiro, como detenção, permanência obrigatória em determinado local, limitações à circulação e medidas alternativas à detenção.

Segundo o relatório, cada procedimento desse tipo pode gerar decisões judiciais que, em determinadas circunstâncias, são passíveis de recurso.

O Massimario escreve que é presumível que haja “un numero corrispondente di ricorsi che potrebbero giungere in Cassazione”, ou seja, um número correspondente de recursos que poderiam chegar à Suprema Corte.

Isso exige uma ressalva importante: o documento não afirma que os 32.064 procedimentos de 2028 necessariamente virarão 32.064 recursos.

O número corresponde ao volume potencial de procedimentos de fronteira. A Corte considera, no entanto, plausível que o novo sistema produza uma quantidade muito elevada de recursos relacionados às decisões tomadas nesses casos. E a estimativa não termina aí.

O Massimario acrescenta que também deverá ocorrer um aumento dos recursos relacionados aos demais procedimentos de proteção internacional julgados pelas seções especializadas dos tribunais italianos.

Quatro novos caminhos até a Suprema Corte

Uma das principais novidades do Decreto-Lei 100 é justamente a ampliação das situações que podem chegar à Cassação.

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O relatório identifica quatro grandes novas hipóteses envolvendo:

1. Permanência obrigatória em determinado local

O estrangeiro poderá recorrer de decisões judiciais relacionadas à determinação de que permaneça em um local específico, medida usada, por exemplo, diante de risco de fuga.

2. Proteção internacional na fronteira

Decisões tomadas dentro dos novos procedimentos de fronteira para reconhecimento de proteção internacional também poderão chegar à Suprema Corte.

3. Validação do fermo

A Cassação passa a analisar recursos contra decisões que validam determinadas formas de retenção temporária do estrangeiro para a realização dos controles previstos pela legislação europeia.

4. Detenção e medidas alternativas

Também passam pelo novo rito os recursos contra decisões sobre validação, prorrogação ou revisão da detenção, além de medidas alternativas.

A possibilidade de recurso contra o acompanhamento coercitivo até a fronteira já existia e permanece, portanto não entra nesse grupo de quatro novidades.

Só dez dias para recorrer

O novo sistema também estabelece prazos bastante curtos.

Nos recursos relativos à validação, prorrogação ou revisão da detenção e às medidas alternativas, o interessado dispõe de dez dias a partir da decisão ou de sua comunicação para recorrer à Cassação.

Depois da notificação, o recurso precisa ser depositado em até cinco dias.

A Suprema Corte deverá decidir em Câmara de Conselho em até 30 dias após o depósito. O próprio Massimario ressalva, contudo, que esse prazo parece ter natureza ordinatória, porque a legislação não prevê uma consequência automática caso seja ultrapassado.

Em alguns desses procedimentos também está previsto o acesso ao patrocinio a spese dello Stato, equivalente à assistência jurídica custeada pelo Estado para quem preencher os requisitos legais.

Um problema que a própria Corte já consegue enxergar

O capítulo final da Relazione 35/2026 tem um título pouco comum para um documento técnico: “Prime stime relative all’impatto sul contenzioso della Corte di cassazione”, ou “primeiras estimativas sobre o impacto no contencioso da Corte de Cassação”.

Não se trata, portanto, apenas de uma análise das novas regras migratórias. A própria Suprema Corte está tentando antecipar quantos processos poderão ser produzidos pelo sistema que começou a funcionar em junho.

A preocupação se torna particularmente relevante porque as novas normas combinam três elementos: procedimentos de fronteira em grande escala, decisões envolvendo liberdade pessoal e prazos judiciais reduzidos.

A partir de 2028, somente o volume potencial desses procedimentos chega a 32.064 por ano.

Se uma parte significativa deles seguir até a última instância, a reforma criada para acelerar a gestão das fronteiras poderá produzir o efeito paralelo que a própria Cassação agora antecipa: um novo e volumoso contencioso no topo da Justiça italiana.

1 Comentário

1 Comentário

  1. João Carlos Rufatto

    Mas não foi o ministro italiano Antonio Tajani que disse que os brasileiros representavam uma ameaça nacional e estavam entupindo os tribunais? Só esqueceram de um detalhe enorme: quem entra com processo de reconhecimento por ius sanguinis paga as próprias custas e não fica pedindo gratuidade da justiça.

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