Juristas que atuam nos processos de cidadania italiana pela via judicial estão de olho em uma data: 8 de junho de 2026. Nesse dia, a Corte Constitucional italiana se reúne em Camera di Consiglio para analisar a constitucionalidade de uma norma que impede o registro de qualquer ação civil sem o pagamento prévio de €43 de taxa judiciária. A decisão não trata diretamente da taxa de €600 cobrada nos processos de cidadania, mas pode abrir o caminho para questioná-la.
O relator dos casos será o magistrado Massimo Luciani. Estão na pauta pelo menos quatro incidentes de constitucionalidade: as ordenanças 259/2025, 260/2025 e 30/2026 da Corte Suprema de Cassação, e a ordenança 28/2026 do Juízo de Paz de Benevento. Todos questionam o artigo 1º, inciso 812, da Lei nº 207/2024, a Lei Orçamentária italiana para 2025.
O que diz a norma contestada
A disposição introduziu o novo artigo 14, comma 3.1, do d.P.R. 115/2002, estabelecendo que nenhuma ação civil pode ser registrada sem o pagamento prévio de €43. Na prática, quem não efetua o pagamento antes de protocolar o processo vê seu pedido automaticamente bloqueado, independentemente do mérito da causa. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e rapidamente gerou controvérsia nos tribunais italianos.
O que dizem as ordenanças
Três ordenanças da Terceira Seção Civil da Corte de Cassação, sob presidência do magistrado Raffaele Frasca e relatoria de Francesco Maria Cirillo, foram remetidas à Corte Constitucional com a mesma conclusão: a norma viola os artigos 3º, 24 e 111 da Constituição italiana.
O artigo 3º garante o princípio da igualdade. O artigo 24 assegura a todos o direito de acionar o Judiciário. O artigo 111 trata das garantias do devido processo legal.
O argumento central é que a norma não tem conexão racional com o funcionamento da justiça, não serve para racionalizar o sistema judicial, mas apenas para arrecadar. Nas palavras da própria Cassação, a disposição “parece ditada pelo único objetivo de ‘fazer caixa’, exercendo uma coerção indireta sobre quem pretende se valer do serviço de justiça.”
O caso de Benevento
Um dos casos remetidos à Corte Constitucional demonstra o impacto concreto da norma. Em Benevento, uma empresa apresentou oposição a um decreto injuntivo dentro do prazo legal. A secretaria do tribunal, porém, recusou o protocolo porque o comprovante de pagamento da taxa não havia sido anexado. Quando o pagamento foi realizado, o prazo já havia expirado, e a oposição foi considerada intempestiva.
O episódio evidenciou um dos pontos mais criticados pelas ordenanças: o risco de transferir para as secretarias judiciais um controle prévio sobre o acesso à Justiça, função que, pela Constituição italiana, cabe ao juiz, não ao cartório.
O que isso tem a ver com os processos de cidadania italiana
Para os descendentes de italianos no Brasil que buscam o reconhecimento da cidadania pela via judicial, caminho que se tornou o principal disponível após as restrições impostas pelo Decreto Tajani em 2025, o julgamento de junho tem impacto indireto, mas potencialmente relevante.
A Lei Orçamentária de 2025 criou uma taxa específica de €600 por requerente para ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana. Sem o pagamento prévio, o processo não é sequer registrado. Diante da controvérsia constitucional, alguns advogados passaram a ajuizar determinadas ações mediante o recolhimento apenas do valor mínimo geral de €43, aguardando a definição da Corte. Em alguns desses processos, as ações chegaram a ser regularmente inscritas em juízo, permanecendo com “debito aperto”, pendência tributária relativa à diferença da taxa exigida.
O advogado Luigi Minari, especialista em cidadania italiana, explica a conexão entre os dois temas. “A questão atualmente em discussão não está diretamente ligada ao contributo de €600 das ações de cidadania, mas sim ao fato de que a natureza tributária do contributo unificado não pode ser utilizada como mecanismo impeditivo do acesso à Justiça”, afirma ao Italianismo.
Para Minari, dependendo da fundamentação adotada pela Corte, a decisão poderá servir de base para questionamentos futuros envolvendo também a taxa especial de €600. “O contributo de €600 foi criado justamente em um contexto de crescimento expressivo das ações de cidadania italiana e pode-se sustentar que sua finalidade prática também foi desencorajar o ajuizamento dessas demandas”, avalia.
Por que €43 podem ser inconstitucionais
A Cassação reconhece que o valor parece modesto, mas argumenta que a constitucionalidade de uma norma não se avalia apenas pelo impacto econômico imediato, mas pelos princípios que viola. O artigo 24 da Constituição italiana garante a defesa como “direito inviolável em todos os estados e graus do procedimento”, e esse direito não pode ser condicionado ao pagamento de uma taxa sem conexão com o processo.
Há ainda um problema de isonomia: a norma não prevê exceção para quem não tem condições de pagar, nem para beneficiários de assistência judiciária gratuita. E trata da mesma forma causas de valores radicalmente diferentes, uma disputa de €100 e um litígio de €10 milhões pagam o mesmo para ser registrados.
O que pode acontecer em 8 de junho
A Camera di Consiglio não é uma audiência pública, é uma deliberação interna. A Corte poderá declarar a norma inconstitucional, rejeitar as questões, adotar interpretação restritiva ou remeter os casos para futura audiência pública com prazo mais amplo de deliberação.
Uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá produzir efeitos relevantes sobre processos bloqueados pela aplicação da norma, incluindo, potencialmente, ações de reconhecimento de cidadania italiana registradas com o pagamento mínimo de €43, e abrir novas discussões sobre os limites constitucionais da utilização de barreiras econômicas no acesso à Justiça italiana.







































