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Corte mantém trava de €43 e esfria caminho contra taxa de €600 da cidadania

Sentença 137/2026 rejeita tese de que um tributo jamais possa limitar o acesso à Justiça, mas exige proporcionalidade e estrita necessidade

Sede da Corte Constitucional da Itália, no Palazzo della Consulta, em Roma. Tribunal publicou a Sentença nº 137/2026 sobre a exigência mínima do contributo unificato para acesso à Justiça.
Sede da Corte Constitucional da Itália, no Palazzo della Consulta, em Roma. Tribunal publicou a Sentença nº 137/2026 sobre a exigência mínima do contributo unificato para acesso à Justiça.

A Corte Constitucional italiana publicou nesta terça-feira (21) a Sentença nº 137/2026 e manteve a regra que exige o pagamento mínimo de €43 do contributo unificato para que uma ação civil seja registrada.

O julgamento era acompanhado de perto por quem atua com cidadania italiana porque sua fundamentação poderia produzir reflexos sobre a cobrança de €600 por requerente nas ações judiciais de reconhecimento iure sanguinis, em um dos golpes do governo Meloni contra os ítalo-descendentes.

Em maio, o Italianismo já havia antecipado essa discussão. O cenário mais favorável, com a derrubada da trava tributária para acesso ao processo, não se confirmou.

Mas a decisão também não encerrou o debate sobre os €600.

Corte admite limite tributário, mas impõe condições

A Corte reafirmou que o contributo unificato possui natureza tributária, mas entendeu que uma obrigação fiscal pode repercutir sobre o direito de acesso à Justiça quando respeitados os princípios da proporcionalidade e da “stretta necessità”, a estrita necessidade.

Em outras palavras, a restrição precisa ser proporcional e o pagamento antecipado deve ser necessário para proteger adequadamente o crédito tributário.

Esse entendimento afasta uma interpretação absoluta segundo a qual um tributo jamais poderia condicionar o acesso ao Judiciário.

Em análise anterior ao Italianismo, o advogado Luigi Minari havia destacado justamente esse conflito:

“A natureza tributária do contributo unificado não pode ser utilizada como mecanismo impeditivo do acesso à Justiça.”

A Corte não acolheu essa tese em termos absolutos.

Por que os €43 foram mantidos

Um dos fundamentos mais importantes da decisão está no próprio valor analisado.

A Corte afirmou:

“Proprio l’estrema modestia dell’esborso […] concorre a fare ritenere l’onere fiscale […] non sproporzionato.”

Em tradução livre, é justamente a dimensão extremamente reduzida do desembolso que contribui para considerar a cobrança não desproporcional.

A decisão também levou em conta a dificuldade e o custo de cobrar posteriormente valores muito pequenos. Segundo os dados analisados pela Corte, a nova regra provocou forte redução das cobranças pendentes nos menores escalões do contributo unificato.

Esse raciocínio foi determinante para considerar legítima a exigência mínima de €43.

Corte aponta problema e deixa solução ao Parlamento

Apesar de manter a cobrança, a Corte identificou um problema constitucional na forma como a regra funciona atualmente.

Hoje, a falta do pagamento permite que o cancelliere, funcionário da secretaria judicial, recuse o registro da ação antes mesmo que o processo chegue a um juiz.

Para a Corte, atribuir a um órgão administrativo o poder de impedir o acesso ao Judiciário entra efetivamente em conflito com as garantias constitucionais.

A norma, porém, não foi derrubada nesse ponto.

A Corte declarou a questão inadmissível porque existem diferentes formas de corrigir o problema e entendeu que cabe ao legislador escolher qual solução adotar.

Entre as possibilidades mencionadas estão permitir que o juiz conceda prazo para regularizar o pagamento, criar um mecanismo de recurso contra a recusa do registro ou deixar ao próprio magistrado a decisão sobre eventual encerramento do processo.

Na prática, a Corte manteve a exigência dos €43, mas deixou ao Parlamento a tarefa de corrigir a forma como essa barreira é aplicada.

€43 não são €600 por requerente

A Sentença 137/2026 não analisou a taxa específica de €600 cobrada nas ações de reconhecimento da cidadania italiana.

Portanto, a Corte não declarou essa cobrança constitucional.

Além disso, desde 2025, os €600 são cobrados individualmente por requerente. Uma família de cinco pessoas paga €3.000. Com dez requerentes, o valor chega a €6.000 mil.

A pergunta jurídica, portanto, muda.

Não basta mais sustentar que um tributo não pode limitar o acesso à Justiça. A própria Corte admitiu essa possibilidade.

A discussão passa a ser se €600 multiplicados pelo número de requerentes de uma mesma ação também superam os testes de proporcionalidade e de estrita necessidade estabelecidos pela Sentença 137.

Minari já apontava para a origem da cobrança

Na análise publicada anteriormente pelo Italianismo, Minari também chamou atenção para o contexto em que a taxa foi elevada:

“O contributo de €600 foi criado justamente em um contexto de crescimento expressivo das ações de cidadania italiana.”

Esse aspecto pode continuar relevante em uma eventual contestação específica da cobrança.

A decisão desta terça-feira torna mais difícil uma tese genérica contra qualquer condicionamento tributário de acesso à Justiça, mas não responde se uma cobrança de €600 por pessoa, multiplicada dentro de uma única ação, é proporcional e estritamente necessária.

A batalha jurídica ficou mais específica

A expectativa levantada pelo Italianismo em maio não se confirmou da forma mais ampla.

A Corte não derrubou a trava dos €43.

Por outro lado, sua fundamentação deixou definidos os critérios que uma eventual discussão sobre os €600 terá de enfrentar: proporcionalidade, finalidade e estrita necessidade da cobrança antecipada.

A questão agora é mais objetiva:

Se €43 foram considerados constitucionais também porque representam um desembolso extremamente modesto, o mesmo raciocínio pode ser aplicado a €600 por requerente?

Essa resposta a Corte Constitucional italiana ainda não deu.

A sentença completa pode ser lida aqui: Sentença nº 137/2026

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