A Corte Constitucional italiana publicou nesta terça-feira (21) a Sentença nº 137/2026 e manteve a regra que exige o pagamento mínimo de €43 do contributo unificato para que uma ação civil seja registrada.
O julgamento era acompanhado de perto por quem atua com cidadania italiana porque sua fundamentação poderia produzir reflexos sobre a cobrança de €600 por requerente nas ações judiciais de reconhecimento iure sanguinis, em um dos golpes do governo Meloni contra os ítalo-descendentes.
Em maio, o Italianismo já havia antecipado essa discussão. O cenário mais favorável, com a derrubada da trava tributária para acesso ao processo, não se confirmou.
Mas a decisão também não encerrou o debate sobre os €600.
Corte admite limite tributário, mas impõe condições
A Corte reafirmou que o contributo unificato possui natureza tributária, mas entendeu que uma obrigação fiscal pode repercutir sobre o direito de acesso à Justiça quando respeitados os princípios da proporcionalidade e da “stretta necessità”, a estrita necessidade.
Em outras palavras, a restrição precisa ser proporcional e o pagamento antecipado deve ser necessário para proteger adequadamente o crédito tributário.
Esse entendimento afasta uma interpretação absoluta segundo a qual um tributo jamais poderia condicionar o acesso ao Judiciário.
Em análise anterior ao Italianismo, o advogado Luigi Minari havia destacado justamente esse conflito:
“A natureza tributária do contributo unificado não pode ser utilizada como mecanismo impeditivo do acesso à Justiça.”
A Corte não acolheu essa tese em termos absolutos.
Por que os €43 foram mantidos
Um dos fundamentos mais importantes da decisão está no próprio valor analisado.
A Corte afirmou:
“Proprio l’estrema modestia dell’esborso […] concorre a fare ritenere l’onere fiscale […] non sproporzionato.”
Em tradução livre, é justamente a dimensão extremamente reduzida do desembolso que contribui para considerar a cobrança não desproporcional.
A decisão também levou em conta a dificuldade e o custo de cobrar posteriormente valores muito pequenos. Segundo os dados analisados pela Corte, a nova regra provocou forte redução das cobranças pendentes nos menores escalões do contributo unificato.
Esse raciocínio foi determinante para considerar legítima a exigência mínima de €43.
Corte aponta problema e deixa solução ao Parlamento
Apesar de manter a cobrança, a Corte identificou um problema constitucional na forma como a regra funciona atualmente.
Hoje, a falta do pagamento permite que o cancelliere, funcionário da secretaria judicial, recuse o registro da ação antes mesmo que o processo chegue a um juiz.
Para a Corte, atribuir a um órgão administrativo o poder de impedir o acesso ao Judiciário entra efetivamente em conflito com as garantias constitucionais.
A norma, porém, não foi derrubada nesse ponto.
A Corte declarou a questão inadmissível porque existem diferentes formas de corrigir o problema e entendeu que cabe ao legislador escolher qual solução adotar.
Entre as possibilidades mencionadas estão permitir que o juiz conceda prazo para regularizar o pagamento, criar um mecanismo de recurso contra a recusa do registro ou deixar ao próprio magistrado a decisão sobre eventual encerramento do processo.
Na prática, a Corte manteve a exigência dos €43, mas deixou ao Parlamento a tarefa de corrigir a forma como essa barreira é aplicada.
€43 não são €600 por requerente
A Sentença 137/2026 não analisou a taxa específica de €600 cobrada nas ações de reconhecimento da cidadania italiana.
Portanto, a Corte não declarou essa cobrança constitucional.
Além disso, desde 2025, os €600 são cobrados individualmente por requerente. Uma família de cinco pessoas paga €3.000. Com dez requerentes, o valor chega a €6.000 mil.
A pergunta jurídica, portanto, muda.
Não basta mais sustentar que um tributo não pode limitar o acesso à Justiça. A própria Corte admitiu essa possibilidade.
A discussão passa a ser se €600 multiplicados pelo número de requerentes de uma mesma ação também superam os testes de proporcionalidade e de estrita necessidade estabelecidos pela Sentença 137.
Minari já apontava para a origem da cobrança
Na análise publicada anteriormente pelo Italianismo, Minari também chamou atenção para o contexto em que a taxa foi elevada:
“O contributo de €600 foi criado justamente em um contexto de crescimento expressivo das ações de cidadania italiana.”
Esse aspecto pode continuar relevante em uma eventual contestação específica da cobrança.
A decisão desta terça-feira torna mais difícil uma tese genérica contra qualquer condicionamento tributário de acesso à Justiça, mas não responde se uma cobrança de €600 por pessoa, multiplicada dentro de uma única ação, é proporcional e estritamente necessária.
A batalha jurídica ficou mais específica
A expectativa levantada pelo Italianismo em maio não se confirmou da forma mais ampla.
A Corte não derrubou a trava dos €43.
Por outro lado, sua fundamentação deixou definidos os critérios que uma eventual discussão sobre os €600 terá de enfrentar: proporcionalidade, finalidade e estrita necessidade da cobrança antecipada.
A questão agora é mais objetiva:
Se €43 foram considerados constitucionais também porque representam um desembolso extremamente modesto, o mesmo raciocínio pode ser aplicado a €600 por requerente?
Essa resposta a Corte Constitucional italiana ainda não deu.
A sentença completa pode ser lida aqui: Sentença nº 137/2026





































