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Cassação reafirma cidadania desde o nascimento e aumenta pressão sobre base jurídica da Lei Tajani

Decisão da Cassação vira argumento contra a Lei Tajani no tribunal da União Europeia.

Pasquale D’Ascola, primeiro-presidente da Corte Suprema de Cassação, em foto de arquivo.
Pasquale D’Ascola, primeiro-presidente da Corte Suprema de Cassação, em foto de arquivo.

As Seções Unidas da Corte de Cassação reafirmaram que a cidadania italiana por descendência se adquire originariamente no momento do nascimento e que o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente e imprescritível.

“A cidadania pelo fato do nascimento é adquirida originariamente iure sanguinis e o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser tutelado judicialmente a qualquer tempo”, diz a sentença divulgada nesta quarta-feira (29).

A conclusão aparece nas decisões sobre a chamada “questão do menor”, julgadas em 14 de abril. Em comunicado enviado ao Italianismo, o advogado Marco Mellone, que atuou em um dos casos, disse que “a mais alta corte civil italiana sublinhou mais uma vez que o direito à cidadania italiana por descendência é conferido no momento do nascimento e não está condicionado a qualquer prazo”.

O momento chama atenção. Poucos dias antes, em 23 de julho, a Corte Constitucional havia enviado à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, justamente uma pergunta sobre a construção jurídica que sustenta a reforma de 2025: a chamada “preclusão originária” da aquisição da cidadania.

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Ainda dá para entrar com o processo?

A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.

  • Nova frente jurídica aberta
  • Processos ainda podem ser apresentados
  • Avaliação individual antes de qualquer decisão
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A Cassação não julgou a validade da Lei Tajani. Mas a reafirmação de que a cidadania nasce com a pessoa recoloca sob pressão a distinção jurídica sobre a qual se apoia o artigo 3-bis.

O que a Cassação afirmou

Os processos examinados pelas Seções Unidas envolviam a antiga “questão do menor“, isto é, a discussão sobre a perda da cidadania de filhos menores após a naturalização estrangeira de um dos genitores.

Ao reconstruir o sistema italiano, porém, a Corte reafirmou princípios gerais da cidadania iure sanguinis.

Segundo as Sezioni Unite, a cidadania por nascimento é adquirida originariamente e o status, uma vez adquirido, tem natureza permanente e imprescritível. Ao descendente cabe demonstrar o fato aquisitivo e a linha de transmissão. Eventual fato capaz de interromper essa cadeia deve ser provado por quem o alega.

A Corte também fixou que o artigo 3-bis da Lei 91/1992 não se aplica às ações judiciais apresentadas antes de 27 de março de 2025, que continuam regidas pela legislação anterior. A própria síntese oficial da Cassação registra esse princípio.

Esse é também o limite da decisão: a Cassação não declarou a Lei Tajani inválida nem afastou sua aplicação às ações apresentadas depois da data de corte.

Onde surge a tensão com a Lei Tajani

O artigo 3-bis estabelece que determinados descendentes nascidos no exterior, inclusive antes da reforma, e titulares de outra cidadania sejam considerados como não tendo adquirido a cidadania italiana, salvo nas exceções previstas pela lei.

Na Sentenza 63/2026, a Corte Constitucional classificou esse mecanismo como uma “preclusione originaria all’acquisto”, ou seja, um impedimento originário à aquisição, e não como perda de uma cidadania anteriormente adquirida. A Constitucional considerou válida essa construção ao examinar o artigo 3-bis.

É justamente nesse ponto que a fundamentação das Seções Unidas ganha importância.

De um lado, a reforma considera que determinadas pessoas jamais adquiriram a cidadania. Do outro, a Cassação reafirma a jurisprudência segundo a qual, presentes os requisitos legais, o status é adquirido originariamente com o nascimento.

A Cassação não resolveu esse conflito em relação à Lei Tajani. Mas reafirmou a premissa jurídica utilizada por quem contesta a reforma.

A pergunta agora está em Luxemburgo

A discussão ganhou outra dimensão com a Ordinanza 147/2026.

A Corte Constitucional perguntou à Corte de Justiça da União Europeia se o direito europeu permite que uma legislação nacional imponha essa preclusão originária a pessoas nascidas no exterior antes da entrada em vigor da nova norma, titulares de outra cidadania e não abrangidas pelas exceções legais.

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Cidadania italiana e Justiça Europeia
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A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.

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Portanto, Luxemburgo terá de examinar justamente o ponto mais delicado da reforma: se uma lei posterior pode tratar como não adquirida uma cidadania que, segundo a jurisprudência tradicional italiana, nasce originariamente com a pessoa.

É nessa discussão que a reafirmação feita agora pelas Seções Unidas pode ganhar peso.

Mellone destaca justamente esse aspecto ao afirmar que a Cassação voltou a reconhecer que o direito à cidadania por descendência é conferido no nascimento e “não está condicionado a qualquer prazo”.

O que a decisão não fez

Há um limite importante.

A própria Corte Constitucional já havia registrado, na Ordinanza 147/2026, que a questão submetida às Seções Unidas não dizia respeito à validade ou à aplicação da Lei 74/2025 aos nascidos antes da reforma, mas à interpretação da antiga Lei 555/1912.

Portanto, as novas decisões não derrubam a Lei Tajani, não suspendem o artigo 3-bis e não garantem vitória a quem ajuizar uma ação agora.

O efeito é outro.

Elas reforçam, no mais alto nível da jurisdição ordinária italiana, a concepção segundo a qual a cidadania iure sanguinis é adquirida no nascimento e o posterior reconhecimento judicial não cria esse status, mas declara uma situação jurídica preexistente.

Agora, essa concepção estará no pano de fundo da discussão que chegou à Justiça europeia.

Outro ponto ainda aberto

Permanece sem resposta definitiva a situação de quem tentou iniciar o reconhecimento da cidadania antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiu apresentar formalmente o pedido ou obter agendamento.

A própria Corte Constitucional deixou essa questão fora da Sentenza 63/2026. O tema ganhou força depois da Ordinanza 13818/2026 da Cassação, que reconheceu que obstáculos administrativos capazes de impedir até mesmo a apresentação do pedido podem justificar o recurso à Justiça.

Esse poderá ser outro campo de disputa sobre a reforma, especialmente nos casos em que existam provas de tentativas concretas anteriores à data de corte.

Por enquanto, o quadro é mais simples: a Lei Tajani continua em vigor, mas a discussão sobre sua aplicação a pessoas que já haviam nascido antes da reforma está longe de encerrada.

E a questão central agora está em Luxemburgo.

3 Comentários

1 Comentário

  1. André Bussioli

    29 de julho de 2026 at 11:56

    Um grande avanço está reafirmação! O Italiano já nasceu Italiano! Agora a força de contestação a esta lei absurda e retroativa crescerá.

  2. Mauricio Righetti

    30 de julho de 2026 at 00:23

    E para os filhos futuros daqueles que já possuem cidadania e residem no exterior ?

  3. JANETH MARIA MARINATO

    30 de julho de 2026 at 18:08

    Meu processo tava na fila do consulado.Muita burocracia,não é justo aquele monte de processo no consulado não ter mais validade.obde está a justiça nisso??

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