As Seções Unidas da Corte de Cassação reafirmaram que a cidadania italiana por descendência se adquire originariamente no momento do nascimento e que o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente e imprescritível.
“A cidadania pelo fato do nascimento é adquirida originariamente iure sanguinis e o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser tutelado judicialmente a qualquer tempo”, diz a sentença divulgada nesta quarta-feira (29).
A conclusão aparece nas decisões sobre a chamada “questão do menor”, julgadas em 14 de abril. Em comunicado enviado ao Italianismo, o advogado Marco Mellone, que atuou em um dos casos, disse que “a mais alta corte civil italiana sublinhou mais uma vez que o direito à cidadania italiana por descendência é conferido no momento do nascimento e não está condicionado a qualquer prazo”.
O momento chama atenção. Poucos dias antes, em 23 de julho, a Corte Constitucional havia enviado à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, justamente uma pergunta sobre a construção jurídica que sustenta a reforma de 2025: a chamada “preclusão originária” da aquisição da cidadania.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
A Cassação não julgou a validade da Lei Tajani. Mas a reafirmação de que a cidadania nasce com a pessoa recoloca sob pressão a distinção jurídica sobre a qual se apoia o artigo 3-bis.
O que a Cassação afirmou
Os processos examinados pelas Seções Unidas envolviam a antiga “questão do menor“, isto é, a discussão sobre a perda da cidadania de filhos menores após a naturalização estrangeira de um dos genitores.
Ao reconstruir o sistema italiano, porém, a Corte reafirmou princípios gerais da cidadania iure sanguinis.
Segundo as Sezioni Unite, a cidadania por nascimento é adquirida originariamente e o status, uma vez adquirido, tem natureza permanente e imprescritível. Ao descendente cabe demonstrar o fato aquisitivo e a linha de transmissão. Eventual fato capaz de interromper essa cadeia deve ser provado por quem o alega.
A Corte também fixou que o artigo 3-bis da Lei 91/1992 não se aplica às ações judiciais apresentadas antes de 27 de março de 2025, que continuam regidas pela legislação anterior. A própria síntese oficial da Cassação registra esse princípio.
Esse é também o limite da decisão: a Cassação não declarou a Lei Tajani inválida nem afastou sua aplicação às ações apresentadas depois da data de corte.
Onde surge a tensão com a Lei Tajani
O artigo 3-bis estabelece que determinados descendentes nascidos no exterior, inclusive antes da reforma, e titulares de outra cidadania sejam considerados como não tendo adquirido a cidadania italiana, salvo nas exceções previstas pela lei.
Na Sentenza 63/2026, a Corte Constitucional classificou esse mecanismo como uma “preclusione originaria all’acquisto”, ou seja, um impedimento originário à aquisição, e não como perda de uma cidadania anteriormente adquirida. A Constitucional considerou válida essa construção ao examinar o artigo 3-bis.
É justamente nesse ponto que a fundamentação das Seções Unidas ganha importância.
De um lado, a reforma considera que determinadas pessoas jamais adquiriram a cidadania. Do outro, a Cassação reafirma a jurisprudência segundo a qual, presentes os requisitos legais, o status é adquirido originariamente com o nascimento.
A Cassação não resolveu esse conflito em relação à Lei Tajani. Mas reafirmou a premissa jurídica utilizada por quem contesta a reforma.
A pergunta agora está em Luxemburgo
A discussão ganhou outra dimensão com a Ordinanza 147/2026.
A Corte Constitucional perguntou à Corte de Justiça da União Europeia se o direito europeu permite que uma legislação nacional imponha essa preclusão originária a pessoas nascidas no exterior antes da entrada em vigor da nova norma, titulares de outra cidadania e não abrangidas pelas exceções legais.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Portanto, Luxemburgo terá de examinar justamente o ponto mais delicado da reforma: se uma lei posterior pode tratar como não adquirida uma cidadania que, segundo a jurisprudência tradicional italiana, nasce originariamente com a pessoa.
É nessa discussão que a reafirmação feita agora pelas Seções Unidas pode ganhar peso.
Mellone destaca justamente esse aspecto ao afirmar que a Cassação voltou a reconhecer que o direito à cidadania por descendência é conferido no nascimento e “não está condicionado a qualquer prazo”.
O que a decisão não fez
Há um limite importante.
A própria Corte Constitucional já havia registrado, na Ordinanza 147/2026, que a questão submetida às Seções Unidas não dizia respeito à validade ou à aplicação da Lei 74/2025 aos nascidos antes da reforma, mas à interpretação da antiga Lei 555/1912.
Portanto, as novas decisões não derrubam a Lei Tajani, não suspendem o artigo 3-bis e não garantem vitória a quem ajuizar uma ação agora.
O efeito é outro.
Elas reforçam, no mais alto nível da jurisdição ordinária italiana, a concepção segundo a qual a cidadania iure sanguinis é adquirida no nascimento e o posterior reconhecimento judicial não cria esse status, mas declara uma situação jurídica preexistente.
Agora, essa concepção estará no pano de fundo da discussão que chegou à Justiça europeia.
Outro ponto ainda aberto
Permanece sem resposta definitiva a situação de quem tentou iniciar o reconhecimento da cidadania antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiu apresentar formalmente o pedido ou obter agendamento.
A própria Corte Constitucional deixou essa questão fora da Sentenza 63/2026. O tema ganhou força depois da Ordinanza 13818/2026 da Cassação, que reconheceu que obstáculos administrativos capazes de impedir até mesmo a apresentação do pedido podem justificar o recurso à Justiça.
Esse poderá ser outro campo de disputa sobre a reforma, especialmente nos casos em que existam provas de tentativas concretas anteriores à data de corte.
Por enquanto, o quadro é mais simples: a Lei Tajani continua em vigor, mas a discussão sobre sua aplicação a pessoas que já haviam nascido antes da reforma está longe de encerrada.
E a questão central agora está em Luxemburgo.





































André Bussioli
29 de julho de 2026 at 11:56
Um grande avanço está reafirmação! O Italiano já nasceu Italiano! Agora a força de contestação a esta lei absurda e retroativa crescerá.
Mauricio Righetti
30 de julho de 2026 at 00:23
E para os filhos futuros daqueles que já possuem cidadania e residem no exterior ?
JANETH MARIA MARINATO
30 de julho de 2026 at 18:08
Meu processo tava na fila do consulado.Muita burocracia,não é justo aquele monte de processo no consulado não ter mais validade.obde está a justiça nisso??