Quem se muda para a Itália nem sempre sabe exatamente quando começa a obrigação de declarar imposto de renda no país. A resposta depende de quando você chegou — e de quanto tempo passou no território italiano ao longo do ano.
Pela legislação italiana, é considerado residente fiscal qualquer pessoa registrada como residente no município local ou que tenha vivido na Itália por pelo menos 183 dias no mesmo ano civil (184 dias em ano bissexto). Isso significa que, mesmo sem registro formal e mesmo que toda a renda venha de fora do país, quem passa mais de seis meses por ano na Itália está obrigado a declarar.
Quem chegou em 2025 não precisa declarar este ano
A declaração de imposto de renda italiana cobre o ano fiscal anterior, que na Itália coincide com o ano civil: de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A declaração de 2025, por exemplo, cobre o ano fiscal de 2024.
Isso significa que quem se mudou para a Itália após 1º de janeiro de 2025 não precisa entregar a declaração este ano — a menos que tenha gerado renda em território italiano em 2024, caso em que a declaração é obrigatória independentemente do status de residência. Quem chegou em 2025 precisará declarar em 2026, referente ao ano fiscal de 2025.
IMU: imposto sobre imóveis
O IMU é o imposto sobre propriedade imobiliária e incide sobre segundas residências e imóveis de luxo — independentemente de onde o proprietário mora. Quem compra um imóvel na Itália e o estabelece como residência principal fica isento do IMU, salvo se o imóvel for classificado como de luxo, como mansões, vilas ou castelos.
Para quem tem segunda residência ou imóvel de luxo na Itália, o pagamento é feito em duas parcelas anuais, em junho e dezembro. Quem comprar um imóvel entre janeiro e junho de 2026 deverá pagar as duas parcelas neste ano; quem comprar entre junho e dezembro deverá pagar apenas a parcela de dezembro.
TARI: taxa de coleta de lixo
Todo proprietário de imóvel na Itália — seja residência principal ou secundária — está sujeito ao pagamento da TARI, a taxa municipal de coleta de resíduos. Quem aluga um imóvel por mais de seis meses também é responsável pelo pagamento.
A boa notícia é que o contribuinte não precisa calcular o valor por conta própria: é o município que determina o montante e envia o aviso de pagamento. O tributo geralmente é pago em duas ou três parcelas ao longo do ano, com prazos que variam conforme o município.






































