A tributação do TFR, o tratamento di fine rapporto pago ao trabalhador ao encerrar o contrato, não será endurecida na Itália. A cláusula de salvaguarda, que permite aplicar as alíquotas e faixas de renda mais favoráveis quando o cálculo atual resultaria em cobrança maior, seguirá plenamente operante. A regra consta do novo Testo unico das imposições sobre a renda (Dlgs 117/2026), que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, segundo o jornal Il Sole 24 Ore.
O TFR é uma reserva paga ao empregado quando deixa a empresa. Quando mantido na própria empresa, ele é tributado pela renda das pessoas físicas. A proteção garante que o trabalhador acesse a tributação mais baixa se as alíquotas em vigor lhe forem desfavoráveis. O artigo 21 do novo texto reproduz a cláusula já em vigor, mantendo as alíquotas e faixas válidas em 31 de dezembro de 2006.
A impressão de que a salvaguarda seria revogada veio de uma lista de normas revogadas com o novo texto. A regra, porém, foi reincorporada ao artigo 21. O relatório técnico não previu aumento de arrecadação com eventual revogação, que atingiria rendas mais altas.
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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Sole 24 Ore.
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