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Cidadania

Quais os documentos para cidadania italiana

Quais documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana

Quais documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana
Quais documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana

Quais documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana

Para o processo de cidadania, o requerente precisa das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você. Veja a seguir quais os documentos para cidadania italiana são necessários:

Documentos necessários para a cidadania italiana

Certidão italiana de nascimento
Certidão de nascimento em inteiro teor
Certidão de casamento em inteiro teor
Certidão de óbito em inteiro teor
Certidão Negativa de Naturalização
Tradução de todos os documentos brasileiros
Apostila de todos os documentos brasileiros (original + tradução)
  • Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado ao Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália. Se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitido pela paróquia.
  • Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
  • Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
  • Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano, que é emitida no site da Ministério da Justiça.

Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados.

Requerentes divorciados

Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente Comune italiano.

Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deve apresentar:

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Cidadania italiana
Ainda dá para entrar com o processo?

A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.

  • Nova frente jurídica aberta
  • Processos ainda podem ser apresentados
  • Avaliação individual antes de qualquer decisão
QUERO SABER SE POSSO ENTRAR

  • Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
  • Tradução juramentada, acompanhada de Apostila, das seguintes peças principais:
    – Petição Inicial
    – Ata de Instrução e Julgamento
    – Sentença
    – Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
    – Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.

Para caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11441, de 04/01/2007), o requerente de apresentar:

  • Segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado.
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