O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira (1º) o decreto da Presidência da República que altera o processo para obtenção de cidadania italiana.
No ano passado, o Brasil realizou o depósito dos instrumentos necessários para implantar a Apostila da Convenção de Haia, tratado de 1961 que extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla nacionalidade – como certidões de nascimento e casamento.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOO tratado fora firmado por Brasília no ano de sua criação, mas ficou engavetado no Congresso até julho passado, quando recebeu aprovação do Senado. Em dezembro, o Itamaraty deu entrada no processo para implantar a convenção. Agora, o acordo foi promulgado pela Presidência e entrará em vigor no dia 14 de agosto de 2016.
A medida também beneficiará transações comerciais, jurídicas e educacionais, consolidando em uma única apostila toda a informação necessária para validar um documento em outra nação que faz parte do pacto, incluindo a Itália. Essa apostila é uma espécie de certificado emitido no país de origem da pessoa física ou jurídica interessada e que garante a autenticidade do documento em questão.
Isso tornará menos burocrático o processo de obtenção da nacionalidade italiana. A emissão dessas apostilas ficará sob responsabilidade de uma estrutura ainda a ser definida pelas autoridades brasileiras.
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