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Itália retoma envio de cobranças fiscais e prazos voltam a correr em 5 de setembro

Agência das Receitas-Cobrança volta a notificar atos em setembro e prazos parados desde 1º de agosto recomeçam a correr.

Itália retoma envio de cobranças fiscais e prazos voltam a correr em 5 de setembro
Itália retoma envio de cobranças fiscais e prazos voltam a correr em 5 de setembro. Foto: reprodução / Il Messaggero.

Contribuintes, famílias, profissionais e empresas na Itália voltam a receber cobranças fiscais em setembro, com o fim da chamada trégua de verão. A Agência das Receitas-Cobrança pode retomar a atividade normal de notificação das cobranças de pagamento, dos avisos de intimação e dos demais atos de sua competência. Em 5 de setembro recomeça a contagem dos prazos que ficaram suspensos entre 1º de agosto e 4 de setembro, informou o jornal Il Messaggero.

A pausa de agosto não cancelou obrigações tributárias nem suspendeu de forma geral a relação entre cidadãos e a administração financeira. A lei apenas limita ou suspende o envio de determinadas comunicações e, para alguns tipos de atos, interrompe a contagem do prazo que o contribuinte tem para responder, pagar ou regularizar sua situação. Durante agosto valeu a parada da atividade ordinária de cobrança, com exceção dos atos urgentes e indiferíveis.

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A própria agência havia esclarecido que a suspensão não equivalia a cancelamento nem a adiamento generalizado das dívidas. A data de 5 de setembro também não cria um vencimento único e igual para todos: trata-se da retomada de um prazo já iniciado antes da pausa.

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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Messaggero.

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