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Justiça italiana barra extradição de condenado devido a condições em prisões brasileiras

Itália se recusa a extraditar condenado por abuso infantil e critica prisões do Brasil.

Fachada do Tribunal de Apelações de Turim, onde foi rejeitado o pedido de extradição de cidadão condenado no Brasil.
Fachada do Tribunal de Apelações de Turim, onde foi rejeitado o pedido de extradição de cidadão condenado no Brasil.

A Segunda Seção Criminal do Tribunal de Apelações de Turim rejeitou, nesta sexta-feira, 30, o pedido de extradição feito pelo Brasil de Pablo Daniel Castro, cidadão italiano condenado por crimes sexuais contra menor. A decisão se baseou nas condições consideradas precárias e desumanas do sistema prisional brasileiro.

Castro, de 47 anos, nascido em Buenos Aires, foi condenado em 26 de julho de 2024 a 15 anos e 11 meses de prisão pelo Tribunal de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Os crimes ocorreram em novembro de 2015.

O réu foi preso em 1º de julho de 2025 em Pragelato, na província de Turim, por força de um mandado de prisão internacional. Desde o início do processo, ele se opôs à extradição, posição sustentada pelos advogados Alexandro Maria Tirelli e Francesca Monticone.

Apesar da existência de um tratado bilateral de extradição entre Itália e Brasil, os juízes italianos exigiram informações detalhadas sobre a unidade prisional onde o réu cumpriria pena. Entre os dados solicitados estavam dimensões da cela, tipo de mobiliário, condições sanitárias e acesso a atividades para detentos.

O prazo de 70 dias estabelecido para resposta expirou sem que o governo brasileiro enviasse as informações solicitadas. Diante disso, o tribunal se baseou em relatórios de entidades internacionais, como Acnur e comitês das Nações Unidas, além de decisões do Supremo Tribunal de Justiça do Brasil, que reconhecem situações de tratamento degradante no sistema prisional.

Com esses fundamentos, o Tribunal de Turim decidiu indeferir o pedido de extradição. O Ministério Público italiano havia se posicionado a favor da entrega do réu ao Brasil.

Segundo a agência Ansa, após o veredicto, Castro foi colocado em liberdade, mas continua proibido de deixar o território italiano.

Para o advogado Alexandro Maria Tirelli, a decisão representa um marco. “A decisão de Turim marca um novo passo na cooperação judicial entre a Itália e o Brasil. O reconhecimento das graves deficiências do sistema prisional brasileiro, ainda que baseado em um caso específico, está destinado a ter um impacto estrutural nas relações de cooperação. É, em todos os aspectos, um ponto de virada”, afirmou.

1 Comentário

1 Comentário

  1. Thais

    9 de fevereiro de 2026 at 15:15

    Posto em liberdade? Que acordo é esse que só visa um lado da moeda. Por que então não mater a condenação e posto na prisão. Um criminoso, pedófilo condenado! Agora o cidadão de bem é quem está condenado a conviver com esse homem solto pelas ruas. Que de certo fará novas vitimas.

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