Os onze netos de um idoso de 85 anos morto em um atropelamento vão receber indenização, mesmo sem viver com o avô e alguns morando em outras regiões ou até na Alemanha. O Tribunal de Castrovillari, na província de Cosenza, no sul da Itália, decidiu que a convivência não é requisito indispensável para o direito, e sim a existência de um vínculo afetivo concreto. Cada neto receberá entre 40.967,65 e 51.654,86 euros, além dos juros, informou o site Open Online, nesta quinta-feira (17).
O tribunal aplicou as chamadas tabelas de Milão, referência usada na Itália para calcular o dano por perda do vínculo familiar. Para parentes fora do núcleo familiar mais próximo, a Justiça exige a prova de um relacionamento afetivo significativo. Como os laços eram reais, mas diferentes dos marcados por convivência diária ou assistência contínua, o juiz fixou os valores na faixa inferior à média prevista pelas tabelas.
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O acidente ocorreu na manhã de 25 de março de 2016. Por volta das 7h45 (horário da Itália), segundo a reconstrução da sentença, o motorista de uma van atropelou e matou o idoso durante uma manobra de ré. Após a morte, os netos pediram indenização, mas a seguradora rejeitou o pedido, alegando que eles não faziam parte do núcleo familiar que vivia com a vítima.
No processo, testemunhos mostraram uma família numerosa que continuava a se reunir nas festas e no verão, na casa de montanha do.
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