Carícias, contatos físicos e confidências não pedidas podem configurar assédio no ambiente de trabalho mesmo sem conotação sexual explícita, e geram responsabilidade da empresa. O entendimento consta de decisão da juíza do trabalho Cristina Mancini, do Tribunal de Prato, que acolheu o recurso de uma funcionária de uma empresa da cidade toscana. A informação foi publicada pelo jornal Il Tirreno e reproduzida pelo jornal La Stampa.
A trabalhadora atuava no controle de qualidade e denunciou uma série de comportamentos do sócio e administrador da sociedade. Segundo o que foi reconstruído no processo, as condutas se estenderam entre janeiro e julho de 2026. As atenções, consideradas indesejadas pela funcionária, teriam provocado forte mal-estar, com problemas de saúde certificados pelo Inail e afastamento do trabalho por quase quatro meses.
Ao fim do procedimento, a empresa foi condenada a pagar mais de 4 mil euros como reparação de danos. A juíza também determinou que a sociedade adote as medidas organizacionais necessárias para garantir, no retorno da funcionária, o respeito à sua esfera pessoal e à sua integridade moral, impedindo a repetição das condutas. O Inail é o instituto público italiano que cuida do seguro contra acidentes e doenças ligadas ao trabalho.
Leia também: McDonald’s pede € 70.000 após funcionário fechar loja mais cedo, mas Justiça decide a favor dele
Leia o artigo original em italiano no jornal La Stampa.






































