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Sentença pós-Drecreto Tajani gera dúvidas e advogado nega anulação em Veneza

Entenda dúvidas sobre sentença de cidadania italiana após decreto Tajani e por que advogado nega anulação.

Decisão após decreto Tajani é contestada e gera rumores de anulação, negados por advogado Claudio Laganà
Decisão após decreto Tajani é contestada e gera rumores de anulação, negados por advogado Claudio Laganà

A sentença favorável do Tribunal de Veneza, datada de 12 de março de 2026 e publicada nesta segunda-feira (23), passou a gerar questionamentos na comunidade ítalo-brasileira após a repercussão inicial.

Apresentada como uma primeira vitória contra o Decreto Tajani, a decisão agora é analisada com cautela por especialistas e operadores do direito.

O principal ponto de debate é a ausência de menção direta ao decreto na fundamentação da sentença. O caso trata de linha paterna e reconhece o direito à cidadania italiana com base no entendimento consolidado sobre o status civitatis.

Omissão do decreto levanta dúvidas

Fontes jurídicas ouvidas pelo Italianismo apontam que a decisão não enfrenta explicitamente as restrições introduzidas pelo Decreto Tajani. Entre elas, a exigência de comprovações administrativas e registros em sistemas consulares.

Essa ausência abre duas possibilidades de interpretação. A primeira seria a de que o processo tivesse sido protocolado antes de 27 de março de 2025, o que manteria a análise sob as regras anteriores. No entanto, o Italianismo teve acesso ao número de protocolo, 21984/2025, o que indica que a ação foi distribuída posteriormente e enfraquece essa tese.

A segunda hipótese é que a juíza tenha aplicado diretamente o entendimento da Corte de Cassação, sem considerar a nova legislação. Nesse cenário, o foco estaria no reconhecimento do direito como um “direito perfeito”.

Críticas e alerta sobre expectativas

A repercussão da decisão também gerou críticas no meio jurídico. Em mensagem que circula entre profissionais, há o alerta de que a sentença não menciona o decreto e pode estar sendo interpretada de forma ampliada. “Foi um cópia e cola de casos julgados antes do Decreto Tajani”, afirmou um advogado.

O texto da sentença “não faz qualquer referência ao decreto Tajani” e alerta que “há risco de criar falsas expectativas”.

Segundo essa leitura, apresentar a decisão como uma superação do decreto pode ser precipitado, já que a questão não foi enfrentada diretamente pelo juízo.

“Vender essa decisão como o fim das barreiras do Decreto Tajani pode criar uma onda de ações sem fundamento sólido, gerando prejuízos aos requerentes,” afirma um advogado.

Rumores de anulação são negados

Com o aumento da repercussão, surgiram rumores de que a sentença teria sido anulada pela própria juíza. A informação circulou em redes sociais e grupos de WhatsApp.

O advogado Cláudio Laganà, um dos patronos da ação, negou a versão. Segundo ele, não houve qualquer comunicação oficial nesse sentido. Ele também afirmou que não conhece prática semelhante no sistema jurídico italiano.

Apesar disso, o próprio advogado reconhece a possibilidade de recurso por parte do Estado, especialmente após a exposição do caso.

Estratégia da defesa

A defesa sustenta que a ausência de menção ao decreto foi intencional. A petição foi construída para discutir exclusivamente a natureza do direito à cidadania.

“É uma petição feita totalmente contra a reforma. Não tem nem uma vírgula falando dos prints”, afirmou.

Segundo o advogado, o objetivo foi reforçar o entendimento de que o direito é originário. “Todos inscritos com uma petição nova do zero. Falando sobre a natureza do direito”.

Ele também citou o posicionamento da jurisprudência. “A Corte de Cassação já definiu aquele que é o status civitatis como um direito perfeito. Imprescritível, resgatável em qualquer momento. E que tem carácter permanente”.

Cenário ainda indefinido

A decisão ocorre em um momento de incerteza jurídica. Ainda não há definição clara sobre como os tribunais irão aplicar as novas regras em conjunto com a jurisprudência consolidada.

O caso de Veneza é visto como um possível indicativo, mas ainda sem força suficiente para consolidar entendimento. “É falso dizer que o caso cria jurisprudência”, diz um advogado.

Novos julgamentos e eventuais recursos devem definir o alcance dessa interpretação nos próximos meses.

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