A ação de reconhecimento da cidadania italiana que ganhou destaque como vitória contra o Decreto Tajani teve um novo desdobramento jurídico. O Ministério do Interior da Itália (Ministero dell’Interno), que figura como réu na ação, apresentou recurso contra a decisão favorável da primeira instância do Tribunal de Veneza.
O histórico do fascículo processual (R.G. 21984/2025) confirma a movimentação recente. Em 23 de abril de 2026, ocorreu a transmissão dos atos para a Corte d’Appello (Corte de Apelo). O Estado italiano contestou formalmente a sentença publicada em março.
O caso foi iniciado após a entrada em vigor do Decreto Tajani e é representado pelos advogados Claudio Laganà, Tommaso Antonino Veneziano e Giulia Maria Minicuci. A ação é acompanhada de perto pela comunidade ítalo-brasileira por enfrentar as novas restrições legislativas.
Sistemas de acompanhamento processual confirmam que houve recurso por parte do governo italiano. Apesar da movimentação, advogados especialistas em cidadania consultados pelo Italianismo mantêm perspectiva otimista.

Para os profissionais, o envio do caso para a segunda instância faz parte da estrutura do sistema jurídico italiano. A medida não invalida o mérito da decisão anterior. O debate nas instâncias superiores é visto como fundamental para a segurança dos requerentes.
A consolidação de entendimentos favoráveis em tribunais de apelo, e possivelmente na Corte de Cassação, confere mais força aos processos que enfrentam as restrições do Decreto Tajani. Advogados especialistas consultados pelo Italianismo analisaram o cenário, de forma reservada.
Eles manifestaram uma postura crítica sobre a exposição excessiva do caso na mídia e em redes sociais antes do trânsito em julgado. “O equívoco está em celebrar uma vitória definitiva de forma prematura ou dar publicidade excessiva a um fato ainda em curso, sem ao menos esperar o trânsito em julgado”, afirma um jurista.
“Entendo este recurso como um ciclo natural do processo judicial. São as instâncias superiores que irão consolidar a jurisprudência sobre o tema, e não apenas uma sentença isolada em tribunal de primeira instância”, diz outra advogada.
O cenário agora aguarda o posicionamento da Corte de Apelo. O resultado deve definir se o entendimento do “direito perfeito” prevalecerá sobre as novas exigências administrativas impostas pela legislação recente.
Vale lembrar que tanto a Corte de Cassação quanto a Corte Constitucional estão próximas de emitir decisões sobre o Decreto Tajani. A medida foi convertida em lei em maio de 2025. Esses julgamentos devem oferecer uma diretriz definitiva sobre a validade das novas regras.






































